SóProvas


ID
1626796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

No que se refere à União Sul-Americana de Nações (UNASUL), julgue (C ou E) o item subsecutivo.

O Conselho de Defesa da UNASUL fixa a diretriz de reger-se pelos princípios estabelecidos nas cartas da ONU e da OEA, bem como pelos mandatos e decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estados e de Governo da UNASUL, respeitando, entre outros princípios, a soberania e a integridade dos Estados.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    O Conselho de Defesa Sul-Americano (CDS) foi instituído em dezembro de 2008, por decisão dos 12 países que integram a União de Nações Sul-Americanas (Unasul). O CDS tem por objetivo de consolidar a América do Sul como uma zona de paz, criando condições para a estabilidade política e o desenvolvimento econômico-social; bem como construir uma identidade de defesa sul-americana, gerando consensos que contribuam para fortalecer a cooperação no continente.


    De acordo com ESTATUTO DO CONSELHO DE DEFESA SUL-AMERICANO DA UNASUL:


    "Artigo 3. O Conselho de Defesa atuará conforme os princípios a seguir: 


    a) Respeito de maneira irrestrita à soberania, integridade e inviolabilidade territorial dos Estados, a não-intervenção nos assuntos internos e a autodeterminação dos povos. 


    b) Ratifica a plena vigência das instituições democráticas, o respeito irrestrito aos direitos humanos e o exercício da não-discriminação no âmbito da defesa, com o objetivo de reforçar e garantir o estado de direito. 


    c) Promove a paz e a resolução pacífica de controvérsias.


     d) Fortalece o diálogo e o consenso em matéria de defesa mediante a promoção de medidas de confiança e transparência. 


    e) Salvaguarda a plena vigência do Direito Internacional de acordo com os princípios e normas da Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos e o Tratado Constitutivo da UNASUL.


     f) Preserva e fortalece América do Sul como espaço livre de armas nucleares e de destruição em massa, promovendo o desarmamento e a cultura de paz no mundo. 


    g) Reconhece a subordinação constitucional das instituições da defesa à autoridade civil legalmente constituída.


     h) Afirma o pleno reconhecimento das instituições encarregadas da defesa nacional consagradas pelas Constituições dos Estados Membros.


     i) Promove a redução das assimetrias existentes entre os sistemas de defesa dos Estados Membros da UNASUL de modo de fortalecer a capacidade da região no campo da defesa.


     j) Fomenta a defesa soberana dos recursos naturais de nossas nações. 


    k) Promove, em conformidade com o ordenamento constitucional e legal dos Estados Membros, a responsabilidade e a participação cidadã nos asuntos da defesa, como bem público que diz respeito ao conjunto da sociedade. 


    l) Leva em conta os princípios de gradualidade e flexibilidade no desenvolvimento institucional da UNASUL e na promoção de ações de cooperação no campo da defesa, reconhecendo as diferentes realidades nacionais. 


    m) Reafirma a convivência pacífica dos povos, a vigência dos sistemas democráticos de governo e sua proteção, em matéria de defesa, perante ameaças ou ações externas ou internas, no marco das normativas nacionais. Igualmente, rejeita a presença ou ação de grupos armados à margem da lei, que exerçam ou propiciem a violência qualquer seja a sua origem. "



  • ESTATUTO DO CONSELHO DE DEFESA SUL-AMERICANO DA UNASUL

     

    Artigo 2. O Conselho será regido pelos princípios e propósitos estabelecidos na Carta das Nações Unidas e na Carta da Organização dos Estados Americanos, bem como nos Mandatos e Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estados e de Governo da UNASUL.

     

    Fonte: http://www.ceedcds.org.ar/Portugues/09-Downloads/PORT-ESTATUTO_CDS.pdf