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Segundo o memorando, qualquer receita de investimento do IBA decorrente de tais transferências deve ser usada somente para atividades autorizadas, incluindo despesas administrativas razoáveis correlatas, necessárias à operação do IBA.
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Quanto a transferência de recursos para projetos de cooperação com a África Subsaariana, o Haiti e os países-membros do MERCOSUL está correto (Sessão II-4 do memorando). O que está errado, é o inicio do enunciado quanto ao prazo e compensação anual de 300 milhões.
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ERRADO. O único erro é que a compensação de U$ 300 mi é única, e não anual.
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Nos termos do Memorando os Estados Unidos se comprometeram a efetuar ajustes no programa de crédito e garantia à exportação GSM-102, que passará a operar dentro de parâmetros bilateralmente negociados, propiciando, assim, melhores condições de competitividade para os produtos brasileiros no mercado internacional. O entendimento bilateral inclui pagamento adicional de US$ 300 milhões, com flexibilização para a aplicação dos recursos, o que contribui para atenuar prejuízos sofridos pelos cotonicultores brasileiros.
O acordo firmado se restringe apenas ao setor cotonicultor e preserva intactos os direitos brasileiros de questionar ante a OMC, caso necessário, a legalidade da Lei Agrícola norte-americana quanto às demais culturas.
http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/5825-encerramento-do-contencioso-entre-brasil-e-estados-unidos-sobre-o-algodao-na-omc-ds267
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"O acordo define ainda que os Estados Unidos não concederão garantias, por meio do Programa GSM-102, para créditos à exportação com prazo superior a 18 meses (hoje o prazo é de 24 meses)."
"… como compensação aos eventuais prejuízos aos produtores brasileiros de algodão, os Estados Unidos irão repassar o valor de US$ 300 milhões para o Instituto Brasileiro do Algodão (IBA)"
Fonte: http://www.agricultura.gov.br/internacional/noticias/2014/10/brasil-e-estados-unidos-assinam-acordo-para-contencioso-do-algodao
"O Governo do Brasil garantirá que os recursos do Fundo sejam usados apenas para atividades autorizadas, incluindo despesas administrativas razoáveis. As atividades autorizadas são atividades de assistência técnica e capacitação, excluindo pesquisa, relativas ao setor cotonicultor do Brasil e relativas à cooperação internacional no mesmo setor em países da África Subsaariana, em países membros ou associados do MERCOSUL, no Haiti ou em quaisquer outros países em desenvolvimento segundo for acordado pelas partes."
Fonte: http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/2010/memorando-de-entendimento-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-dos-estados-unidos-da-america-sobre-um-fundo-de-assistencia-tecnica-e-fortalecimento-da-capacitacao-relativo-ao-contencioso-do-algodao-wt-ds267-na-organizacao-mundial-do-comercio/
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"o referido memorando prevê que os recursos transferidos ao Instituto Brasileiro do Algodão podem ser destinados a projetos de cooperação com a África Subsaariana, o Haiti e os países-membros do MERCOSUL." (ERRADO) O pagamento de US$ 300 milhões visa copensar apenas o setor cotonicultor brasileiro dos prejuízos sofridos. Ou seja, não tem nada a ver com a África, etc...
http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2014/10/encerramento-do-contencioso-entre-brasil-e-estados-unidos-sobre-o-algodao-na-omc
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O gabarito preliminar da banca para esta questão foi CERTO.
houve alteração para ERRADO no gabarito definitivo com a seguinte justificativa:
A compensação de 300 milhões de dólares citada no item não é anual, logo o item está errado.