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ID
1627600
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os negócios jurídicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O Código Civil, no art. 181, abre uma exceção em favor dos incapazes, ao dispor que “ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga”.

  • a) ERRADA - Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    b) ERRADA - Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; // e, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

    c) ERRADA - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. // Já o negócio simulado é nulo (Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.)

    d) CORRETA - conforme a fundamentação abaixo.

  • Embora tenha acertado, essa questão foi um tanto genérica quanto a alternativa b... Deveriam ter dito se seria incapacidade absoluta ou relativa...

  • GABARITO D

     

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

     

    Bons estudos

  • Alternativa (D) - CC, Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    A) Haverá dolo no negócio jurídico quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.

    Código Civil:
    Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Haverá simulação no negócio jurídico quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.

    Incorreta letra “A”.

    B) O negócio jurídico é anulável por incapacidade do agente.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    O negócio jurídico é nulo por incapacidade absoluta do agente.

    Incorreta letra “B”.

    C) É nulo o negócio jurídico realizado com vício resultante de coação, simulação ou lesão.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    É anulável o negócio jurídico realizado com vício resultante de coação, simulação ou lesão.

    Incorreta letra “C”.

    D) É possível reclamar o que, por uma obrigação anulada, se pagou a um incapaz, se provado que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Código Civil:

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    É possível reclamar o que, por uma obrigação anulada, se pagou a um incapaz, se provado que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO D

     

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícitoimpossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de errodolocoaçãoestado de perigolesão ou fraude contra credores.