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ID
1627603
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Mário tem sua fazenda desapropriada para fins de reforma agrária.

Considerando que a desapropriação se deu em conformidade com a disciplina constitucional sobre a matéria, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A ERRADA. Pois, para reforma agraria só a União pode desapropriar conforme o artigo 184 da CF, "in verbis":

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Art. 184, §1º, CRFB/88. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    a) De competência exclusiva da União, a desapropriação para fins de reforma agrária tem natureza sancionatória, servindo de punição para o imóvel que desatender a função social da propriedade rural. Importantíssimo salientar que os Estados, Distrito Federal e Municípios podem desapropriar imóveis rurais com fundamento em necessidade pública ou utilidade pública. Somente a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é exclusiva da União (CF, art 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição).

    b) A indenização, na desapropriação para fins de reforma agrária, deve ser prévia e justa, mas não é paga em dinheiro, e sim em títulos da dívida agrária (TDAs), com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

    c) Entretanto, as benfeitorias úteis e necessárias, isto é, as construções no imóvel, serão indenizadas em dinheiro (art. 184, § 1º, da CF). Quanto às benfeitorias voluptuárias, seu valor deve integrar o TDA.

    d) CF, art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Convém lembrar também que são insuscetíveis à desapropriação para reforma agrária (art. 185 da CF):
    a) pequena e média propriedades, desde que o dono não possua outra;
    b) propriedade produtiva, nos termos de atos normativos expedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, fixando índices mínimos de aproveitamento do imóvel.

    Alexandre Mazza

  • Erro da B: A indenização se dará em títulos da dívida pública resgatáveis no prazo máximo de 20 anos, a contar da data da declaração expropriatória.

    Conforme dita o ar. 184 da CF, a idenização se dará através de titulos da divida agrária.