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gabarito: c)
CF/88, Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Letra C
Nesse caso, configura-se
a chamada nacionalidade originária potestativa, uma vez que, preenchidos
os dois requisitos, não cabe ao governo brasileiro obstar o reconhecimento. Logo,
os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros que não estejam a serviço do
Brasil, só serão considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição
brasileira no exterior ou se preencherem duas condições supervenientes, quais
sejam, vierem a residir no Brasil e optarem, após a maioridade, pela
nacionalidade brasileira. Importante ressaltar que a opção de nacionalidade
tramita judicialmente e, enquanto não for reconhecida, o optante não é
considerado brasileiro nato. Trata-se, na verdade, de condição suspensiva que
opera efeitos ex tunc. Caso seja menor e venham a residir no Brasil, a
posição, hoje ratificada pela EC 54/2007, é a de que eles são considerados brasileiros
natos, mas essa nacionalidade está condicionada à manifestação da vontade
posterior do interessado, mediante opção, quando atingida a maioridade. Enquanto
não manifestada a opção, ela é considerada condição suspensiva da nacionalidade
brasileira.
Pletsch, Anelise
Ribeiro. Como se preparar para o exame de Ordem, 1.ª fase: internacional /
Anelise Ribeiro Pletsch. – 6.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense; São Paulo :
Método, 2014.
Espero ter ajudado...
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Alternativa "A" - ERROS: a residência no Brasil não precisa ser anterior à maioridade e não existe esse lapso temporal de 4 anos.
Alternativa "C - ERRO: a embaixada não é a repartição competente, mas sim o consulado, a quem cabe tratar dos interesses dos particulares do país e, nesse caso, atuar como registrador.
Alternativa "D" - ERRO: obviamente, não é a única hipótese.
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A - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir na República brasileira antes de atingida a maioridade e, atingida esta, opte, até quatro anos depois, pela nacionalidade brasileira.
RESPOSTA: a residência no Brasil independe de idade e não existe esse lapso temporal de 4 anos. É a qualquer tempo após atingida a maioridade, e ponto final.
B - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que seja registrado em embaixada brasileira ou que venha a residir na República brasileira antes de atingida a maioridade e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
RESPOSTA: a residência no Brasil independe de idade, mais uma vez e não é a embaixada brasileira o órgão competente para registro, mas sim, o consulado, atuando como registrador.
C - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que venha a residir na República brasileira e opte, a qualquer tempo e após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
OK
D - Helmut não poderá adquirir a nacionalidade brasileira, porque só existe hipótese de aquisição de nacionalidade brasileira originária para filho de brasileiro ou brasileira nascido em solo estrangeiro quando o pai ou a mãe, brasileiros, esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.
RESPOSTA: Há outras hipóteses do filho de brasileiros adquirir a nacionalidade brasileira quando filho de brasileiros, além de quando estes estejam a serviço do país:
1 - Se filho de pai ou mãe brasileira e estes o registrem lá após o nascimento;
2 - Se filho de pai ou mãe brasileira e estes não o registrem, vindo o filho a residir no Brasil e, a quaquer tempo após a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira.