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ID
1627606
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Américo de Souza é brasileiro e reside na Alemanha, onde faz o curso de doutorado em Economia e onde nasceu seu filho, Helmut, cuja mãe é alemã.

Sobre a possibilidade de Helmut adquirir a nacionalidade brasileira originária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: c)

    CF/88, Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Letra C

    Nesse caso, configura-se a chamada nacionalidade originária potestativa, uma vez que, preenchidos os dois requisitos, não cabe ao governo brasileiro obstar o reconhecimento. Logo, os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros que não estejam a serviço do Brasil, só serão considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira no exterior ou se preencherem duas condições supervenientes, quais sejam, vierem a residir no Brasil e optarem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Importante ressaltar que a opção de nacionalidade tramita judicialmente e, enquanto não for reconhecida, o optante não é considerado brasileiro nato. Trata-se, na verdade, de condição suspensiva que opera efeitos ex tunc. Caso seja menor e venham a residir no Brasil, a posição, hoje ratificada pela EC 54/2007, é a de que eles são considerados brasileiros natos, mas essa nacionalidade está condicionada à manifestação da vontade posterior do interessado, mediante opção, quando atingida a maioridade. Enquanto não manifestada a opção, ela é considerada condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

    Pletsch, Anelise Ribeiro. Como se preparar para o exame de Ordem, 1.ª fase: internacional / Anelise Ribeiro Pletsch. – 6.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : Método, 2014.


    Espero ter ajudado...

  • Alternativa "A" - ERROS: a residência no Brasil não precisa ser anterior à maioridade e não existe esse lapso temporal de 4 anos.

     

    Alternativa "C - ERRO: a embaixada não é a repartição competente, mas sim o consulado, a quem cabe tratar dos interesses dos particulares do país e, nesse caso, atuar como registrador.

     

    Alternativa "D" - ERRO: obviamente, não é a única hipótese.

  • A - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir na República brasileira antes de atingida a maioridade e, atingida esta, opte, até quatro anos depois, pela nacionalidade brasileira.

    RESPOSTA: a residência no Brasil independe de idade e não existe esse lapso temporal de 4 anos. É a qualquer tempo após atingida a maioridade, e ponto final.

     

     B - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que seja registrado em embaixada brasileira ou que venha a residir na República brasileira antes de atingida a maioridade e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    RESPOSTA: a residência no Brasil independe de idade, mais uma vez e não é a embaixada brasileira o órgão competente para registro, mas sim, o consulado, atuando como registrador.

     

    C - Helmut poderá adquirir a nacionalidade brasileira, desde que venha a residir na República brasileira e opte, a qualquer tempo e após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    OK

     

    D - Helmut não poderá adquirir a nacionalidade brasileira, porque só existe hipótese de aquisição de nacionalidade brasileira originária para filho de brasileiro ou brasileira nascido em solo estrangeiro quando o pai ou a mãe, brasileiros, esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.

    RESPOSTA: Há outras hipóteses do filho de brasileiros adquirir a nacionalidade brasileira quando filho de brasileiros, além de quando estes estejam a serviço do país:

    1 - Se filho de pai ou mãe brasileira e estes o registrem lá após o nascimento;

    2 - Se filho de pai ou mãe brasileira e estes não o registrem, vindo o filho a residir no Brasil e, a quaquer tempo após a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira.