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Letra (d)
Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que
as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os
investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na
concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas
dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de
aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder
público).
http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/concess%C3%A3o-patrocinada
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PPP Patrocinada
é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata aLei
no8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos
usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
(art. 2º, § 1º, da Lei).
Remuneração: tarifa + contraprestação do parceiro público.
Se o Ente for responsável por mais de 70% da remuneração, há necessidade de lei
autorizativa (art. 10 § 3º).
Objeto: prestação de serviços públicos.
PPP Administrativa
é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a
usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento
e instalação de bens. (art. 2º, § 2º, da Lei).
Remuneração integral pelo Estado. A lei nada diz sobre
exigência de lei autorizativa, mas, parte da doutrina entende que também é
necessária.
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CONCESSÃO PATROCINADA X CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DE OBRAS PÚBLICAS
A dúvida inicial é pertinente, sobretudo pelo fato da questão apresentar dados que levam o candidato a acreditar que se trata de um serviço público que irá requerer uma obra preliminar. E de fato requer.
O ponto chave da questão, contudo, é o fato de haver contraprestação do Contratante.
Na concessão de serviço público precedida de obras públicas, o objeto do contrato sempre será realizado pela conta e risco do contratado, sendo que este será remunerado e amortizado apenas e tão somente mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado (art. 2º, III; Lei nº 8.987/1995). Não há, nesta modalidade, contraprestação do Contratante.
Por sua vez, na concessão patrocinada, como bem explicado pelos colegas acima, ocorrerá necessariamente quando houver uma contraprestação pecuniária do parceiro público adicionalmente à tarifa cobrada.
Assim, em resumo, preenchido os demais requisitos, se houver contraprestação do contratante, marquem sem medo a alternativa que dispor sobre a concessão patrocinada.
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GABARITO: D
Art. 2º. § 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.