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ID
1627618
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebra contrato com determinada sociedade particular vencedora de procedimento licitatório para construção de terminais rodoviários de passageiros e de distribuição de carga em rodovias federais. A contratada realizará as obras de construção dos terminais e posteriormente fará a sua gestão e exploração pelo prazo de vinte anos. A contratada será remunerada por tarifa e por contraprestação pecuniária da contratante. O contrato tem preço estimado de 800 milhões de reais e tem entre suas cláusulas aquela que prevê o dever da União de prestar garantias de cumprimento de suas obrigações pecuniárias.

De acordo com as características descritas, o contrato celebrado é necessariamente de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).


    http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/concess%C3%A3o-patrocinada

  • PPP Patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata aLei no8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei).

    Remuneração: tarifa + contraprestação do parceiro público. Se o Ente for responsável por mais de 70% da remuneração, há necessidade de lei autorizativa (art. 10 § 3º).

    Objeto: prestação de serviços públicos.

    PPP Administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (art. 2º, § 2º, da Lei).

    Remuneração integral pelo Estado. A lei nada diz sobre exigência de lei autorizativa, mas, parte da doutrina entende que também é necessária.

  • CONCESSÃO PATROCINADA X CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DE OBRAS PÚBLICAS

    A dúvida inicial é pertinente, sobretudo pelo fato da questão apresentar dados que levam o candidato a acreditar que se trata de um serviço público que irá requerer uma obra preliminar. E de fato requer.

    O ponto chave da questão, contudo, é o fato de haver contraprestação do Contratante.

    Na concessão de serviço público precedida de obras públicas, o objeto do contrato sempre será realizado pela conta e risco do contratado, sendo que este será remunerado e amortizado apenas e tão somente mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado (art. 2º, III; Lei nº 8.987/1995). Não há, nesta modalidade, contraprestação do Contratante.

    Por sua vez, na concessão patrocinada, como bem explicado pelos colegas acima, ocorrerá necessariamente quando houver uma contraprestação pecuniária do parceiro público adicionalmente à tarifa cobrada.

    Assim, em resumo, preenchido os demais requisitos, se houver contraprestação do contratante, marquem sem medo a alternativa que dispor sobre a concessão patrocinada.

  • GABARITO: D

    Art. 2º. § 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.