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ID
1627636
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a teoria pentapartidada adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que assinala a presença de cinco espécies tributárias no ordenamento jurídico nacional, assinale a alternativa que NÃO é considerada uma espécie tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D;


    Pedágios não tem natureza tributária. Resumidamente, é cobrado em função da efetiva prestação de um serviço de uso facultativo, sem característica de compulsoriedade. 

    Bons estudos! ;)
  • O STF tem adotado a teoria da pentapartição das espécies tributárias:

    * Impostos 

    *Taxas

    *Contribuição de melhoria

    *Empréstimo compulsório

    *Contribuição especial

  • Serviços Compulsórios prestados pelo Estado = TAXA (REGIME TRIBUTÁRIO);

    Serviços Não Compulsórios prestados pelo Estado = PREÇO PÚBLICO (REGIME CONTRATUAL);

    serviços Não Compulsóros prestados por particulares = TARIFA (REGIME CONTRATUAL).

  • Sob a égide do CTN: 3 tributos, ou seja, teoria tripartide.

  • O "pedágio" cobrado pela efetiva utilização de rodovias NÃO tem natureza tributária, mas de PREÇO PÚBLICO, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita. PEDÁGIO NÃO É TAXA.

    RESPOSTA: D

  • Pentapartida das espécies tributárias:

    Macete que criei rs

    EMPRESTar COnTIgo é MELHOR e ESPECIAL

    EMPRÉSTimo COmpulsório

    Taxas

    Impostos

    Contribuição de MELHORia

    Contribuição ESPECIAL

  • Pessoal, estou fazendo um curso de revisão em Tributário feito em animação gráfica e está valendo muito a pena. Achei que devia compartilhar com os colegas

    Esse é o link

    https://go.hotmart.com/T15210578I

    Não ganho um real com isso, mas acho que o que é bom tem que ser compartilhado :)

  • Em suma, diante da tese abraçada pela Suprema Corte a partir do ano de 2014 (ADI 800/RS), aconselha-se aos que pretendem se submeter a provas de concurso público que sempre considerem o pedágio um preço público, ressalvadas exclusivamente as eventuais questões que abordem modelos semelhantes ao do extinto “selo-pedágio”, em que o Poder Público cobre um valor que não varie em função da quantidade de utilizações que o contribuinte faça da via pedagiada. Nestas hipóteses, a exação deve, ainda, ser considerada um tributo da espécie taxa.

     

    FONTE: Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.