SóProvas


ID
1627771
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I– Ocupantes de cargo efetivo são regidos por leis específicas, denominadas estatutos, e por isso, são denominados de estatutários.


II– São aqueles regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, assim, denominados de celetistas.


III – São submetidos à legislação específica e são contratados para atender à necessidade excepcional de interesse público.


As assertivas acima indicam, respectivamente, os seguintes tipos de agentes administrativos:


Alternativas
Comentários
  • I – Ocupantes de cargo efetivo são regidos por leis específicas, denominadas estatutos, e por isso, são denominados de estatutários. ( Servidor Público) 

    II – São aqueles regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, assim, denominados de celetistas. (Empregado Público) 

    III – São submetidos à legislação específica e são contratados para atender à necessidade excepcional de interesse público. (Servidor Temporário) 

    GAB: C

  • Os cargos comissionados também são regidos pela CLT (com algumas particularidades, mas ainda sim são celetistas). Portanto, teríamos duas alternativas corretas "A" e "C". E isso mesmo???

  • Tamara, não. o item II dá o conceito doutrinário de empregados públicos, inclusive com o último termo "celetistas". Caso a intenção fosse citar os que exercem cargo em comissão, deveria constar a informação: Aqueles nomeados para cargo de livre nomeação e exoneração.

  • Comissionados não são regidos pela CLT e sim por Estatuto, são por isso ocupantes de cargos públicos. Vejam: 

    lei 8.112/1990: 

    "Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público"

    "Cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão"

  • Tamara os comissionados não são regidos pela CLT. Fui comissionada por um tempo, você tem um contrato com o Estado e não há vínculo ligado à CLT. 

  • Opa, calma ai gente. Existe situações em que há servidores comissionados regidos pela CLT. Depende, na verdade, do regime adotado pelo ente. Na UNIÃO são todos estatutários, mas o estado ou municipio podem criar cargos regidos por regime misto, se estiver disposto em lei. Isso é camado regime misto.


    Isso pelo menos enquanto a emenda constitucional 19 se encontrar suspensa devido a uma cautelar. (Não sei se já houve algum progresso em relação a isso).


    Recomendo muita cautela com esse assunto. É uma completa bagunça, cada autor entende uma coisa diferente, a lei é pouco clara e até o STF se confunde.

  • MAS, PORÉM, o comissionado pode sim ser contrado pelo regime CLT, portanto questões A, C corretas

  • D E S C O M P L I C A N D O 

    servidor público -  
    Ocupantes de cargo efetivo são regidos por leis específicas, denominadas estatutos, e por isso, são denominados de estatutários. Tal regime é caracterizado pelo pela pluralidade, uma vez que o cada entidade da federação, em seus determinados níveis de poder, podem legislar sobre seu respectivo pessoal.

    empregado público - São aqueles regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, assim, denominados de celetistas. Tal regime é caracterizado pelo pela unicidade, uma vez que só a UNIÃO pode legislar sobre matéria trabalhista.

    servidor temporário -  São submetidos à legislação específica e são contratados para atender à necessidade excepcional de interesse público. Devendo tal lei específica versar em seu texto sobre a TEMPORARIEDADE DA FUNÇÃO, EXCEPCIONALIDADE DA FUNÇÃO E AINDA SOBRE A DURAÇÃO TEMPORAL DESSA FUNÇÃO.


    GABA: C

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos

  • SERVIDORES PÚBLICOS: são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário ( isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão.


    EMPREGADOS PÚBLICOS: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista; têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (são, por isso, chamados "celetistas");

    TEMPORÁRIOS: são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; não têm cargo público nem emprego público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Fui direto na letra A. Meu pai é CC e é celetista!!!!