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Entre os princípios básicos preconizados pelo art. 37 da CF não se inclui o da imprescritibilidade.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
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:-) olha o LIMPE ai! quem diria...
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mnemônico
L egalidade..
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência..
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Gravar o LIMPE.
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a pessoa que errar uma questao dessas deve recomeçar a estudar Direito Administrativo a partir do zero. Do basico LIMPE
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Para facilitar os leigos depois de ouvir tantos "LIMPE"
Letra 'C'
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Quem errar essa questão pode parar,né.
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Será que uma dessas cai na minha prova?
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QUESTÃO DADA
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Resposta, como os colegas colocaram, é obtida através do Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O princípio da imprescritibilidade se refere à impossibilidade de aquisição de propriedade do bem público pelo usucapião (artigo 183, parágrafo 3°, CF), de modo que é princípio reconhecido e não expresso.
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LIMPE - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
ATENÇÃO: apesar do princípio da PROPORCIONALIDADE ser implícito, já vi em outras questões a banca tentando induzir o candidato a erro colocando no lugar do princípio da PUBLICIDADE. Fica a dica!!!
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Ainda cai esse tipo de questão em meio uma concorrência absurda nos concursos, onde os concurseiros têm se "profissionalizado" cada vez mais nessa empreitada chamada Concurso Público, mas, na verdade, esse é o tipo de questão que não mede o conhecimento de ninguém.
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Corrigindo com a devida vênia o princípio da proporcionaliade não é implícito e sim expresso, conforme art.2 da lei 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Caro Bruno Ornelas, a questão fala dos principios contidos no Art. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e não segundo a Lei do Processo Administrativo em Âmbito Federal, a saber : lei 9.784/99. Por tanto, a proporcionalidade não é um princípio explícito no Art. 37 caput CF, mas sim implícito.
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questão dada é questão acertada ehhe...
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Gravar o LIMPE não ajuda, estudar sim. Bancas estão colocando princípios como proporcionalidade, imprescritibilidade, entre outros, e perguntado sobre os princípios do art. 37 da CF.
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Questão recente, impressionante como essas questões batidas ainda caem... Mamão com açúcar!
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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CF, art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ...
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LIMPE>>>>>>>> LEGALIDADE / IMPESSOALIDADE / MORALIDADE / PUBLICIDADE / EFICIÊNCIA.
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questao dada mesmo !!
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galera , tenho livro do hugo goes 10 ediçao , direito prev ; tenho direito adm e const do vicent paulo e alexandrino ; tenho a gramatica do pestana 2 ediçao etc . estou interessado em curso de questoes em video para o inss , estrategia ou cers , atualizado com a banca ceres . quem se interessar , e so me dar um alo atraves das mensagens ou por e mail : semaias_araujo_simoes@hotmail.com.
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Muito fácil esta.
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Questão mais fácil que já vi na vida!!! ahaha uma dessa na minha prova de analista judiciário!! :p
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
C. ERRADO. Princípio da imprescritibilidade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.