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ID
1627789
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique o item que representa um exemplo de poder de polícia da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 


    De acordo com o Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.



    Dentre as alternativas dadas pela questão, a que representa um exemplo do poder de polícia, portanto, é a apreensão de mercadorias vencidas ou estragadas em estabelecimento supermercadista.

  • Porq a letra C ta errada?  alguém

  • Hn silva, a restrição à liberdade de qualquer cidadão, cabe somente ao poder judiciário!

  • Diferenças entre as policias A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público. 
    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
  • A letra C está incorreta pelo fato de não caber à Administração Pública a decretação de restrição de liberdades a qualquer cidadão. Cabe a ela, em verdade, regulamentar as leis (estas, sim, criam as limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas) e controlar sua aplicação, como anota Di Pietro.

  • Gabarito D.

    Polícia administrativa é diferente de polícia judiciária.

  • Esse exemplo é sempre usado por Evandro em suas aulas. Gabarito D.

  • polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas.

  • Poder de Polícia é a prerrogativa que a Administração Pública possui de limitar, restringir ou condicionar direitos em nome do interesse público. DANTAS, Caroline Bastos.


  • Que molezinha!!!

  • ESSA FOI FÁCIL ^^

  • O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • As demais são exemplos de atuação da polícia judiciária .

  • Camilinha como sempre arrebentando nas questões!  LETRA "D" CORRETA.

  •  O poder de polícia do Estado pode incidir em duas áreas de atuação estatal: administrativa e na judiciária.

    As diferenças entre poder de policia administrativa e o poder de policia judiciaria;


    A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a policia judiciária que age (LAZZARINI, RJTJ-SP, v.98:20-25, apud DI PIETRO, 2002, P. 112).


    O que efetivamente aparta Polícia Administrativa de Polícia Judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais enquanto a segunda se pré-ordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica (MELO, 1999. P. 359).


    A polícia administrativa ou poder de polícia é inerente e se difunde por toda a Administração; a polícia judiciária concentra-se em determinados órgãos, por exemplo, Secretaria Estadual de Segurança Pública, em cuja estrutura se insere, de regra, a polícia civil e a polícia militar (MEIRELLES, 1994, p.115).


    A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos (MEDAUAR, 2000, p.392).


    BONS ESTUDOS!!!


  • Acredito que a questão não está cobrando diferenciação entre polícia administrativa e judiciária. As demais questões apresentam casos em que a polícia está cumprindo determinações judiciais e a correta trás a autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia.

    Atributos do poder de polícia:

    I - Discricionariedade

    II - Autoexecutoriedade

    III - Coercibilidade

  • A questao exigiu conhecimento do candidato sobre a diferenciacao entre poder de policia de forma ampla exigida por toda administracao publica e poder e policia exercido pelos orgaos policiais.

  • Poder de polícia ----> É atividade estatal que condiciona, limita Bens, Atividades e Direitos    -------> dos particulares para garante o interesse público.

                                                                                                                            

                                                                                                                                   FORÇA  GUERREIROS(AS) !!!!

  • Se observadas as alternativas da questão, perceberemos que todas elas trazem expressão do poder de polícia. Contudo, apenas a assertiva correta, que trata de apreensão de mercadorias, apresenta atuação do poder de polícia na esfera administrativa, sem interferências do poder judiciário para tanto. As demais alternativas revelam atuação do poder judiciário na esfera privada do indivíduo e de restrição ao uso de bens.


    Foco, fé e força!

  • Limita Bens, Atividades e Direitos . 

    Supremacia do interesse público em prol da coletividade. 

  • Atenção à dica do Raphael X, muito boa.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Apreensão de mercadorias vencidas ou estragadas em estabelecimento supermercadista.