SóProvas


ID
1627792
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O município de Acaraú, no intuito de melhorar o serviço de transporte escolar, edita lei específica, por meio da qual cria empresa pública que fará o referido serviço, antes feito por órgão ligado à Secretaria Municipal de Transportes. Nesse caso, houve:

Alternativas
Comentários
  • Descentralização=  de serviços (outorga) transferência de titularidade e da execução dos serviços a outra pessoa jurídica.

    Desconcentração = transferência de serviços no âmbito interno das pessoas jurídicas da A.P ( criação de órgãos e não de outra pessoa jurídica).

    Concentrar = é extinguir uma autarquia,trazer para si uma atividade que era delegada a um particular.


  • Gabarito: C


    Na situação hipotética criada pela banca, veja:


    Adm. Púb. DIRETA --------------------------------( descentralização )----------------------------------> Adm. Púb. INDIRETA

    ( Órgão ligado à Secretaria)                                                                                                                        ( Empresa Pública)



    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades



    - Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, ensino público, calçamento, polícia e etc.


    - Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.


    Os serviços individuais podem ser:

    - Compulsórios (TAXA -> natureza jurídica de TRIBUTO)

    - Facultativos (TARIFA -> natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO). " Só paga se usar". Ex.: tarifa do ônibus.




    Sim, transporte escolar é um serviço geral.

    O Transporte Escolar é tido como um dever do Estado e garantia de acesso e permanência do educando no ambiente escolar.

    Fundamentarei com a CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


    Embora a questão não explicite muito bem sobre o transporte escolar, no contexto geral, é possível perceber que o referido transporte concerne ao oferecimento do ensino público.

  • Alguém pode explicar pq é de SERVIÇO GERAL e não INDIVIDUAL? Grata!

  • Tenho a mesma dúvida que a Daiane Silva. Alguém sabe?

  • Alguém me ajuda....  A empresa pública não é autorizada por lei? 

  • A questão comete grave erro ao dizer que a lei cria empresa pública. A lei autoriza a criação de empresa pública que, posteriormente, deverá ter seus atos constitutivos registrados para de fato existir juridicamente.

  • A minha dúvida é quanto ao tipo de serviço, pois os serviços individuais como disse o Patric, são prestados a usuários Certos, e são divisíveis. Não é o caso do transporte escolar?  Usuário, alunos de escolas; divisiveis pois podem ser calculados o numero de alunos que usam o serviço.


  • Autarquias e Fundações do Dir Público = Criadas por lei específica ordinária. (natureza autárquica)

    EP, Fundações do Dir Priv, SEM = Autorizadas por lei específica.
  • GALERA, boa tarde.

    Entes políticos, digo união, estado, município e DF, mediante lei específica, cria Autarquia e Fund. Autárquicas. E autoriza mediante lei específica a criação de Fundação Publica de direito privado, Socied. de econ. mista, Empresas públicas.

    Está ocorrendo a famosa Descentralização Adm, em ambos os casos. Vale lembrar que não a Hierarquia, mas tão somente um vínculo, também chamado de controle Finalístico.

    Lembrando que a Desconcentração pode ocorrer tanto na adm direta quanto na indireta, aqui sim há HIERARQUIA. 

    Por exemplo, quando a PF cria órgãos na mesma estrutura: Diretoria, Superintendências, etc...



  • GABARITO: LETRA C


    Aos colegas Daiane Silva, M. e a tantos outros:


    Serviços Gerais - são aqueles que a administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.

    Ex.: todos os alunos da rede pública de ensino.

    Daí por que, normalmente, os serviços devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço;


    Serviços Individuais - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.

    Cada um paga por aquilo que utiliza, são sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável; devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.


    Consegui ajudá-los? Espero que sim!


    Bons estudos!

  • FUNCEPE errou feio, errou ruuude!! Lei não cria EP, lei específica autoriza sua criação.

  • Boa observação "Fernanda Bocardi": lei específica CRIA empresa pública?!! Essa doeu na alma... kkkkk... A banca mostrou-se juvenil...

  • SIM, O ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO. QUEM É CRIADA POR LEI É AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA É AUTORIZADA MEDIANTE LEI ESPECÍFICA, ATENTE PARA O ART.37, XIX/CF: SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO.



  • O Cespe também já entendeu, em algumas provas, que a Lei Específica cria todas as entidades administrativas. A justificativa do entendimento foi pelo simples fato de que a instituição acontece por meio da referida lei, apesar de a criação propriamente dita acontecer por meio de decreto executivo e registro no órgão competente. Fica complicado pra gente, mas estamos aqui para acertar e, algumas vezes, contestar.

  • Não há sentido considerar isso serviço geral. Não é qualquer pessoa que pode usar o transporte, somente aqueles matriculados na rede pública de ensino, é individual!!!


    Considerar como serviço geral é como considerar serviço geral o fornecimento de energia elétrica, pois são várias pessoas que retiram energia de um poste de energia elétrica.

  • Gabarito C

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado ( a União, o Distrito Federal, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.(Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo (22º ed.)pag 23)

    Serviços Gerais:  ou indivisíveis são aqueles  prestados, a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis.Não há meio de mensurar a utilização por parte de cada usuário.Serviços Individuais: específicos ou singulares, ou ainda, divisíveis, são prestados a beneficiários determinados.A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um  dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas ou de tarifas.(Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo (22º ed.)pag 724)

  • DESCENTRALIZAÇÃO : CRIA PESSOA JURÍDICA


    DESCONCENTRAÇÃO : DISTRIBUI COMPETÊNCIAS

    SERVIÇOS GERAIS : NÃO TEM TEM DESTINATÁRIO CERTO



    GABARITO "C"
  • Na DESCONCENTRAÇÃO se cria um novo órgão dentro de uma mesma estrutura subordinada,

    e na DESCENTRALIZAÇÃO se cria uma nova entidade que tem autonomia.


  • Letra C

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas criadas pela própria Adm..

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta, no caso Empresa Pública, ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

  • descOncentração: Orgão

    DescEntralização: Entidade

  • questão está correta, a lei específica sempre cria entes da administração indireta, seja de forma direta,seja indiretamente no caso autorização a sua criação.

    lei específica CRIA DIRETAMENTE

    lei específica CRIA LEI AUTORIZADORA.

    CUIDADO COM DECOREBA, várias bancas já entendem assim. b

    Bons estudos.

  • cria empresa pública (Entidade ADM IND)  Transporte Escolar (Serviço Geral)

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Descentralização - O Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas.

    Desconcentração - quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação do serviço.
  • Me desculpe quem concorda, mas essa conversa de que "a banca entende assim", é uma besteira sem tamanho. É o tipo da coisa que derruba geral e a banca tenta justificar com um posicionamento ridiculo.

    Pra mim, não existe justificativa plausível para a banca considerar que a lei cria todas as pessoas da adm indireta, e essa criação depois vira autorização, por favor, é um fiasco

  • Descentralização _ criação de entidades administrativas

    Desconcentração_ criação de órgãos públicos
  • Se o transporte é escolar, há destinatários certos, ou seja, os estudantes, portanto não atenderá a de forma generalizada e sim um grupo específico de pessoas.

    Discordo totalmente do gabarito

  • Melhor comentario: Patrick Carvalho

  • Galera, eu entendi e matei a questão da seguinte forma. No enunciado da questão diz: (...EDITA lei específica, por meio da qual cria empresa pública). Logo percebe-se que, se a LEI foi editada, é por que já existia, sendo assim, podendo ser criada (Autorizada) a Empresa Pública. Me corrijam se meu raciocínio estiver errado ou confuso (Faz parte).

     
    Fé acima de Tudo!

  • Inciso XIX do Art. 37 da Constituição Federal . 

    Lei específica - CRIA - autarquia 

    Lei específica autoriza a Instituição de EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e FUNDAÇÕES. 

    O ente politico terá que editar uma lei complementar para definir as áreas de atuação somente das FUNDAÇÕES PÚBLICAS. 

    A área de atuação das EMPRESAS PÚBLICAS e das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS estão na lei especifica que as autorizou a criação e devem ser levadas a registro na respectiva Junta Comercial. 

  • Galera,seguinte:

    Descentralização: É uma entidade,há uma personalidade jurídica,faz parte da administração indireta. Ex.: Autarquias,fundações.

    Desconcentração: É um órgão,não há personalidade jurídica,faz parte da administração direta. Ex.: Ministérios,secretarias.


    Em relação aos serviços gerais ou individuais:

    Serviços gerais: São serviços que não podemos mensurar quem paga mais ou menos tributos para utilizar esses serviços,quem está fazendo uso desses serviços.São serviços enrustidos no âmbito coletivo,fazem parte da sociedade em geral.Ex.: Transporte público,escolas,segurança pública.


    Serviços individuais: São serviços que podemos mensurar quem paga,são serviços mais específicos,estão relacionados ao âmbito privado.Ex.: Água,luz,telefone,internet.

  • Pra mim o serviço é serviço individual e não geral. Está especificando transporte ESCOLAR e não transporte PÚBLICO para toda a população.

  • Vlw, Eike Luiz....

  • DE OLHO NO LANCE!

    Serviço geraal: Não tem um usuário especifico, e não pode ser cobrado por meio de taxa ou tarifa, mas é por um tributo(imposto). Ex: Escola, segurança, saude.

     

     

    Serviço especifico: São os que têm usuário determinado, podem ser cobrados por meio de taxa ou tarifa. Só paga quem a utiliza e de quanto utiliza. ex: agua, luz, transporte.

  • Erro crasso ao dizer que serviço de transporte escolar é geral.

    São serviços gerais os de segurança, iluminação e etc.

    O serviço de transporte eu consigo determinar quem vai ser beneficiado ou não!

  • Poxa dei mole, questão indubitavelmente correta.