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ID
1627795
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento administrativo pelo qual o Estado, compulsoriamente,retira de alguém certo bem, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, e o adquire originariamente para si ou para outrem,é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Estado, compulsoriamente, retira de alguém certo bem, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, e o adquire originariamente para si ou para outrem.


    CF. Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;



    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello “(...) desapropriação se define como o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.”


    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13 ed. – página 711

  • essa foi tão  facil  que num precisa nem ler até o final kkkk 

    b
  • “Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados”.


    fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3028/Tombamento-Conservacao-do-patrimonio-historico-artistico-e-cultural

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987 /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

  • Instituto da desapropriação contido no art. 5 CF/88

  • (B)
    Colaborando,assim, como os demais colegas, no intuito de aumentar o  conhecimento coletivo: instituto da afetação Significa:

    Afetar significa destinar, consagrar, aparelhar ou batizar algo que está fora do mundo jurídico para que fique preparado, apto a produzir os efeitos esperados (Cretella, 1998: 24).

    Trata-se de instituto típico do Direito Administrativo, não havendo similar no direito privado, sendo estudado, via de regra, no capítulo de bens públicos.

    A afetação é o ato ou fato pelo qual se consagra um bem à produção efetiva de utilidade (destinação) pública. A afetação pode ser expressa ou tácita.

    A afetação expressa é a que resulta de ato administrativo ou lei contendo a manifestação de vontade da Administração.

    A afetação tácita advém da atuação direta da Administração ou de fato da natureza.

    Pela afetação incorpora-se um bem, móvel ou imóvel, ao uso e gozo da comunidade. Ela possibilita que o bem passe da categoria de bem de domínio privado do Estado para bem de domínio público, ou seja, bens dominicais passam a ser de uso comum do povo ou de uso especial.

    Adverte Di Pietro (2010, p. 677), no entanto, que esta é classe lícita de afetação, pois alcança bens já integrados ao patrimônio público.

    A desapropriação indireta pode ser considerada uma afetação ilícita, pois atinge bens pertencentes ao particular. Os bens de uma entidade prestadora de serviço público, mesmo que de regime jurídico privado, são afetados quando estão vinculados a essa finalidade.

    São bens públicos de uso especial os bens das autarquias, fundações públicas ou entidades de direito privado prestadoras de serviço público. Isso implica que elas não podem aliená-los sem prévia desafetação.

  • Resposta : B

    Desapropriação é um  procedimento pelo qual o Poder Público, transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização.

  • R: (B)

    * Desapropriação:é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.

    - Podem ser objeto de desapropriação todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até mesmo direitos em geral, com exceção aos personalíssimos.

    - não são passíveis de desapropriação o dinheiro ou moeda corrente nacional, excluindo-se aqui o dinheiro proveniente do estrangeiro, bem como moedas raras.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:

    A. ERRADO. Tombamento.

    Tombamento: esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem público ou privado, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento.

    Encontra-se amparado na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 216, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

    Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).

    B. CERTO. Desapropriação.

    Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    C. ERRADO. Doação.

    Doação: refere-se ao contrato em que uma pessoa, doador, agindo por determinação própria, transfere gratuitamente do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, o donatário, que o aceita livremente.

    D. ERRADO. Encampação.

    Encampação: também denominada de resgate, é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, através de autorização legislativa específica e após prévio pagamento de indenização.

    E. ERRADO. Afetação.

    Com exceção dos bens dominicais, todos os bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação, por exemplo, um prédio servirá de escola, um carro de viatura de polícia. E esta destinação especial é denominada afetação.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.