SóProvas


ID
1627810
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei tributária do Município de Sobral institui o ISS, sendo que os brasileiros natos, somente esses, estão isentos de tal tributo.Isso é possível?

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §2º, da CF/88:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • As vezes eu fico pensando, de onde que esses examinadores tiram tais questões...

    Art. 12, §2º, da CF/88:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    Gabarito: (C)

  • Conforme muito bem observado pelos colegas a questão possui dupla fundamentação. Tanto na isonomia tributária quanto a proibição de distinção entre brasileiros nato e naturalizado. As distinções são somente aquelas trazidas pela própria CF/88.

  • Então pode estabelecer distinção entre brasileiros e estrangeiros? Por exemplo,somente estes pagariam o tributo?
  • A Constituição Federal dita:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    Somado ao artigo:

     

    Art. 12, §2º, da CF/88:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Resposta: Letra C. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca das diferenças entre brasileiros natos e naturalizados, previstas na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. De fato, cabe ao Município instituir ISS. No entanto, não é possível estabelecer distinções entre brasileiro nato e naturalizado além das que a CRFB/88 já fez.

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa está duplamente errada. Além de não ser possível estabelecer distinções além das que a CRFB/88 já fez entre brasileiro nato e naturalizado, o ISS é imposto de competência dos Municípios.

    Alternativa C - Correta! Não há na CRFB/88 a previsão sobre a possibilidade de cobrar de forma distinta brasileiro nato e brasileiro naturalizado. Se não está na Constituição, a lei não pode criar distinção. É o que diz o artigo 12, §2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa D - Incorreta. Não é possível cobrar de forma distinta o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado.

    Alternativa E - Incorreta. A resposta C é a correta.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.