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Gabarito CERTO
Nos termos da CF:
Art. 5 LXX - o mandado de
segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional; (Pode ser 1 deputado ou 1 senador no CN)
b) organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em
defesa dos interesses de seus membros ou associados
bons estudos
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Certo
De acordo com o inciso LXX do art. 5o da Constituição, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados.
Questão correta.
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mole molim!!!
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Gabarito. CERTO!!
Nos termos da CF:
Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
I - partido político com representação no Congresso Nacional; (pode ser só na CD ou só no SF)
II- organização sindical;III- entidade de classe
IV- associação (legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano)
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.
GABARITO: CERTA.
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CORRETO
O mandado de segurança poder ser individual ou coletivo.
Mandado de segurança individual : impetrado em nome de uma única pessoa;
Mandado de segurança coletivo :
a) partido político com representação no CN;
b) organização sindical;
c) entidade de classe;
d) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
(CESPE TRE-MT 2010) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos. E
(CESPE TÉCNICO TCE-TO 2008) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, mesmo quando não tenha representação no Congresso Nacional. E
(CESPE TJAA TRT5 2009) Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo. E
(CESPE MMA 2009) Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso. C
Victor Cruz...VAMPIRO!!!
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
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Mandado de segurança coletivo :
PEOA :
a) Partido político com representação no CN;
b) Entidade de classe;
c) Organização sindical;
d) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
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LXX.
a) partido político com representação no Congresso Nacional; (mesmo que seja um deputado)
CORRETA
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Para que se possa impetrar o Mandado de Segurança Coletivo, basta o Partido Político ter um representante no CN.
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
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O rol para impetrar mandado de segurança coletivo é TAXATIVO, sendo assim:
Partido político com representação no CN ( leia-se, bastando apenas um parlamentar no senado ou na câmara )
Entidade de classe
Organização sindical
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO.
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CORRETO.
CF, art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
No MS COLETIVO a impetração independe de autorização dos associados.
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Bem lembrado, Crstiano QC''
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QUESTÃO CORRETA.
Qualquer partido que tenha representação no congresso nacional pode impetrar O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
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São os legitimados do art 5°, LXX (70)
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Lembrando que o partido não precisa ter representação nas duas casas do CN, bastando apenas em uma delas - câmara OU senado.
Gab.: CERTO
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Gabarito: Certo
Art. 5º, LXX, CRFB/88 - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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Corretíssima.
Para impetrar este mandato de segurança coletivo, o partido político precisa de ter representação em apenas uma das casas do CN.
Pode ser nas duas também, Câmara e Senado, mas basta uma.
Outro aspecto também é que entidades, sindicatos e associações podem impetrar mandato de segurança coletivo, todavia, para associações, é obrigatório que estas possuam no mínimo 1 ANO de pleno funcionamento, como exigência à priori em face de seus interesses constitucionais.
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O partido político terá de ter um deputado federal ou um senador* (Caso uma futura questão solicite)
Obs* a perda de representação após a impetração do mandado de segurança não repercute no julgamento da ação.
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CERTO.
Mandado de Segurança Coletivo
Legitimidade Ativa (Art. 5º, LXX, a e b)
Partido Político com representação no CN (1 deputado ou 1 senador);
Organização sindical;
Entidade de classe;
Associação: desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
Avante, bravos guerreiros/as!
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CERTO.
Art. 5 CF/88
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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ATENÇÃO: O Cespe adora confundir as legitimidades para impetrar o mandado de segurança coletivo (partido político com representação no Congresso Nacional) e para impetrar a ação popular (qualquer cidadão, brasileiro ou naturalizado, no gozo de seus direitos políticos).
Deus abençoe todos!
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Para complementar nossos estudos, coloco o seguinte comentário:
XXXIV - são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição
aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder;
b) a obtenção de
certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal;
O remédio constitucional que protege o direito de certidão e de petição é o mandado de segurança.
As bancas examinadoras adoram dizer que o remédio
constitucional destinado a proteger o direito de certidão
é o habeas data. Isso está errado!
O habeas data é utilizado, como estudaremos mais à frente, quando
não se tem acesso a informações pessoais do impetrante ou quando se deseja
retificá-las. Quando alguém solicita uma certidão, já tem acesso às informações; o que quer é apenas receber um
documento formal do Poder Público que ateste a veracidade das informações.
Portanto, é incabível o habeas data.
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Cara de questão: " O mandado de Segurança pode ser impetrado por qualquer partido político".
Nããããooo!! Apenas por aquele com representação no Congresso Nacional, em qualquer uma das Casas. =]
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Oxi, ta locona é kkkkk e a letra da lei fica onde mesmo nessa história. Melhor muda o conteúdo que está usando pra estudar hahaha.
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Certamente, assim como poderá ser impetrado por:
-Organização sindical;
-Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano;
- Entidade de classe.
Portanto..
CERTO.
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Cuidado: um partido político , pode , por exemplo,impetrar um MS e mesmo assim pode ser hipótese de MS individual.
Para saber a diferença entre o MS Individual e o coletivo ,é importante saber quem são os legitimados do MS coletivo e qual o tipo de legitimação (ordinária ou extraordinária).
No ms coletivo a pessoa (física ou jurídica)em nome próprio defende direito próprio (legitimação ordinária),ou seja, se um partido político ingressa com um MS para defender os interesses do próprio partido é hipótese de MS individual. Mas se o partido ingressa com MS defendendo seus integrantes ou outros direitos que tenham a ver com suas finalidades partidárias estaremos diante. De um MS Coletivo.(legitimação extraordinária) . Esse entendimento também se aplica aos demais legitimados do MS coletivo.
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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CORRETO
CF. Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Se vier assim no INSS - aí papai.
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Tomara que venham umas 20 dessa no INSS. s2
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creio que não irá cair remedios no inss não mais conhecimentos sempre é bem vindo
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Isac, os remédios constitucionais estão no art 5º da CF e faz parte do edital: direitos individuais e coletivos.
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questao certissima!!
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certo.
Coletivo: pode ser impetrado por Partidos políticos com representação no CN, Org Sindical a favor dos associados, entidades de classe e associações em funcionamento a pelo menos 1 ano.
Individual: pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira e universidades reconhecidas por lei.
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Certa
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
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Eu acho, que teria que ser anulada. Porque se diz que pode um partido político impetrar no CN, me diz que qualquer um pode. Para estar certo, teria que vir com a informação PELO MENOS 1 ano.
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Rubens, o "pelo menos 1 ano" só diz respeito a associação. Partido político basta ter 1 representante na câmara ou 1 no senado.
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correta. Fecho com a Dayane e com a Yasmin, que toma a porção mágica de cérebro in natura!
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
obs. basta um representante deputado ou senador em uma das casas do Congresso Nacional.
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Habeas Corpus: PF ou PJ (em favor de 3o)
Habeas Data: PF/PJ
Mandado de segurança: PF/PJ/órgãos
Mandado de segurança Coletivo: *Partido político com representação no CN *Associação/organização sindical em funcionamento a mais de 1 ano, desde que seja em defesa de seus membros.
Mandado de Injunção: PF/PJ/órgãos
Ação popular: Cidadão
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Caso o partido politico não tenha representação em nenhuma das casas do Congresso Nacional, ele poderá impetrar mandado de segurança coletivo como associação constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
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Pessoal, a CESPE não falou apenas o partido político que poderia, mas que, dentre organização sindical, entidade de classe ou
associação (legalmente constituída há pelo - 1 ano), ela poderia.
Por isso, CORRETÍSSIMA!
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CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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nao tem o que comentar nesta questao,pessoal!
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CORRETO
MS Coletivo poderá ser impetrado por :
- Partido político com representação no Congresso Nacional (basta um parlamentar)
- Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa de seus associados
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CERTO
CF/88
Art. 5 LXX -
O ms coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
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“Art. 5º(...)
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
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EM QUALQUER UMA DAS CASAS LEGISTALITIVAS.
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Habeas Corpus: PF ou PJ (em favor de 3o)
Habeas Data: PF/PJ
Mandado de segurança: PF/PJ/órgãos
Mandado de segurança Coletivo: *Partido político com representação no CN *Associação/organização sindical em funcionamento a mais de 1 ano, desde que seja em defesa de seus membros.
Mandado de Injunção: PF/PJ/órgãos
Ação popular: Cidadão (SÓ)
* Comentário para posterior revisão.
- THAIS
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Pessoal, reportem abuso nesses comentários do Júlio Furlan. O rapaz está enchendo as respostas do QC de propaganda desnecessária. Já basta o inferno que é o instagram, onde toda hora aparece um vendendo material.
Só hoje já li essa porcaria desse comentário umas 12 vezes.
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GABARITO CERTO
CF, art. 5º
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
BIZU
PEÃO (ROL TAXATIVO)
*P - Partido político com representação no Congresso Nacional (Basta um representante em qualquer uma das casas)
E - Entidade de classe
*A - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano
O - Organização sindical
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Lembrando que a perda superveniente dos mandatos nas respectivas casa não interrompem o MS coletivo.
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O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional[inciso LXX, alínea a), CF ].
certo
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GABARITO CORRETO
Isso mesmo, letra da lei
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CERTO
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CF, art. 5º
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
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Exemplo: PDT entra com mandado de segurança no STF para impedir posse de Ramagem, pois o delegado, que é ligado à família Bolsonaro, foi nomeado diretor-geral da Polícia Federal
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MS coletivo: Partido Político (representação no CN);
Organização Sindical;
Associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano;
Entidade de classe.
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SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
► Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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O MS Coletivo pode ser impetrado por: "PÕE AMOR"
- Partido político com representação no CN
- Organização sindical
- Entidade de classe
- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano
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Correto. ✔
Casos que NÃO CABEM Mandado de Segurança!
➥ Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
➥ Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.
➥ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
➥ Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado;
➥ Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;
- O que é lei em tese? É aquela de efeitos gerais e abstratos, ou seja, que apresenta generalidade e abstração.
➥ Não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.
➥ Não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, salvo situações excepcionais. Novamente, a impossibilidade de emprego do mandado de segurança se dá pelo fato de que ele não tem caráter recursal.
➥ Não cabe mandado de segurança para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de Medida Provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo.
[...]
Logo, O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político que tenha representação no Congresso Nacional. ✔
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Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos do Projetos Missão.
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O mandado de segurança poder ser individual ou coletivo.
Mandado de segurança individual : impetrado em nome de uma única pessoa;
Mandado de segurança coletivo :
a) partido político com representação no CN;
b) organização sindical;
c) entidade de classe;
d) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
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pode impetrar mandado de segurança coletivo
- entidades de classe
- associativas com pelo menos 1 ano de funcionamento
- organização sindical
- partidos políticos
GAB: CORRETO