SóProvas


ID
1627900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos resguardados pela Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.


O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político que tenha representação no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Nos termos da CF:

    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; (Pode ser 1 deputado ou 1 senador no CN)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    bons estudos

  • Certo


    De acordo com o inciso LXX do art. 5o da Constituição, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    Questão correta.

  • mole molim!!!


  • Gabarito. CERTO!!

    Nos termos da CF:

    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    I - partido político com representação no Congresso Nacional; (pode ser só na CD ou só no SF)

    II- organização sindical;

    III- entidade de classe 

    IV- associação (legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano)

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETO

    O mandado de segurança poder ser individual ou coletivo.
    Mandado de segurança individual : impetrado em nome de uma única pessoa;
    Mandado de segurança coletivo :
    a) partido político com representação no CN;
    b) organização sindical;
    c) entidade de classe;
    d) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    (CESPE TRE-MT 2010) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos. E

    (CESPE TÉCNICO TCE-TO 2008) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, mesmo quando não tenha representação no Congresso Nacional. E

    (CESPE TJAA TRT5 2009) Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo. E

    (CESPE MMA 2009) Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso. C

    Victor Cruz...VAMPIRO!!!
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


  • Mandado de segurança coletivo : 

    PEOA : 
    a) Partido político com representação no CN
    b) Entidade de classe; 
    c) Organização sindical; 
    d) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

  • LXX.

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; (mesmo que seja um deputado)


    CORRETA

  • Para que se possa impetrar o Mandado de Segurança Coletivo, basta o Partido Político ter um representante no CN.


  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses

  • O rol para impetrar mandado de segurança coletivo é TAXATIVO, sendo assim:

    Partido político com representação no CN ( leia-se, bastando apenas um parlamentar no senado ou na câmara )

    Entidade de classe

    Organização sindical

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO. 


  • CORRETO.


    CF, art. 5º,  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    No MS COLETIVO a impetração independe de autorização dos associados.

  • Bem lembrado, Crstiano QC''

  • QUESTÃO CORRETA.

    Qualquer partido que tenha representação no congresso nacional pode impetrar O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

  • São os legitimados do art 5°, LXX (70)

  • Lembrando que o partido não precisa ter representação nas duas casas do CN, bastando apenas em uma delas - câmara OU senado.

    Gab.: CERTO

  • Gabarito: Certo


    Art. 5º, LXX, CRFB/88 - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Corretíssima.

    Para impetrar este mandato de segurança coletivo, o partido político precisa de ter representação em apenas uma das casas do CN.

    Pode ser nas duas também, Câmara e Senado, mas basta uma.

    Outro aspecto também é que entidades, sindicatos e associações podem impetrar mandato de segurança coletivo, todavia, para associações, é obrigatório que estas possuam no mínimo 1 ANO de pleno funcionamento, como exigência à priori em face de seus interesses constitucionais.

  • O partido político terá de ter um deputado federal ou um senador* (Caso uma futura questão solicite)

    Obs* a perda de representação após a impetração do mandado de segurança não repercute no julgamento da ação.
  • CERTO.

    Mandado de Segurança Coletivo

    Legitimidade Ativa (Art. 5º, LXX, a e b)

    Partido Político com representação no CN (1 deputado ou 1 senador);

    Organização sindical;

    Entidade de classe;

    Associação: desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.


    Avante, bravos guerreiros/as!

  • CERTO.

    Art. 5 CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.  



  • ATENÇÃO: O Cespe adora confundir as legitimidades para impetrar o mandado de segurança coletivo (partido político com representação no Congresso Nacional) e para impetrar a ação popular (qualquer cidadão, brasileiro ou naturalizado, no gozo de seus direitos políticos). 

    Deus abençoe todos!
  • Para complementar nossos estudos, coloco o seguinte comentário:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    O remédio constitucional que protege o direito de certidão e de petição é o mandado de segurança.

    As bancas examinadoras adoram dizer que o remédio constitucional destinado a proteger o direito de certidão é o habeas data. Isso está errado!

    O habeas data é utilizado, como estudaremos mais à frente, quando não se tem acesso a informações pessoais do impetrante ou quando se deseja retificá-las. Quando alguém solicita uma certidão, já tem acesso às informações; o que quer é apenas receber um documento formal do Poder Público que ateste a veracidade das informações. Portanto, é incabível o habeas data.


  • Cara de questão:  " O mandado de Segurança pode ser impetrado por qualquer partido político". 
    Nããããooo!! Apenas por aquele com representação no Congresso Nacional, em qualquer uma das Casas. =]

  • Oxi, ta locona é kkkkk e a letra da lei fica onde mesmo nessa história. Melhor muda o conteúdo que está usando pra estudar hahaha. 

  • Certamente, assim como poderá ser impetrado por:
    -Organização sindical;
    -Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano;
    - Entidade de classe.
    Portanto..
    CERTO.

  • Cuidado: um partido político , pode , por exemplo,impetrar um MS e mesmo assim pode ser hipótese de MS individual.

    Para saber a diferença entre o MS Individual e o coletivo ,é importante saber quem são os legitimados do MS coletivo e qual o tipo de legitimação (ordinária ou extraordinária).

    No ms coletivo a pessoa (física ou jurídica)em nome próprio defende direito próprio (legitimação ordinária),ou seja, se um partido político ingressa com um MS para defender os interesses do próprio partido é hipótese de MS individual. Mas se o partido ingressa com MS defendendo seus integrantes ou outros direitos que tenham a ver com suas finalidades partidárias estaremos diante. De um MS Coletivo.(legitimação extraordinária) . Esse entendimento  também se aplica aos demais legitimados do MS coletivo.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • CORRETO

    CF. Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Se vier assim no INSS - aí papai. 

  • Tomara que venham umas 20 dessa no INSS. s2

  • creio que não irá cair remedios no inss não mais conhecimentos sempre é bem vindo 

  • Isac, os remédios constitucionais estão no art 5º da CF e faz parte do edital: direitos individuais e coletivos.

  • questao certissima!!

  • certo.

    Coletivo: pode ser impetrado por Partidos políticos com representação no CN, Org Sindical a favor dos associados, entidades de classe e associações em funcionamento a pelo menos 1 ano.

    Individual: pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira e universidades reconhecidas por lei.

  • Certa

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Eu acho, que teria que ser anulada. Porque se diz que pode um partido político impetrar no CN, me diz que qualquer um pode. Para estar certo, teria que vir com a informação PELO MENOS 1 ano.

  • Rubens, o "pelo menos 1 ano" só diz respeito a associação. Partido político basta ter 1 representante na câmara ou 1 no senado.

  • correta.  Fecho com a Dayane e com a Yasmin, que toma a porção mágica de cérebro in natura!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    obs. basta um representante deputado ou senador em uma das casas do Congresso Nacional.

  • Habeas Corpus: PF ou PJ (em favor de 3o)

    Habeas Data: PF/PJ

    Mandado de segurança: PF/PJ/órgãos

    Mandado de segurança Coletivo: *Partido político com representação no CN *Associação/organização sindical em funcionamento a mais de 1 ano, desde que seja em defesa de seus membros.

    Mandado de Injunção: PF/PJ/órgãos

    Ação popular: Cidadão

  •  

     

    Caso o partido politico não tenha representação em nenhuma das casas do Congresso Nacional, ele poderá impetrar mandado de segurança coletivo como associação constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

  • Pessoal, a CESPE não falou apenas o partido político que poderia, mas que, dentre organização sindical, entidade de classe ou

     

    associação (legalmente constituída há pelo - 1 ano), ela poderia.

     

    Por isso, CORRETÍSSIMA!

  • CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • nao tem o que comentar nesta questao,pessoal!

  • CORRETO 

     

    MS Coletivo poderá ser impetrado por :

     

    - Partido político com representação no Congresso Nacional (basta um parlamentar)

    - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa de seus associados

  • CERTO

     

    CF/88

    Art. 5 LXX -

    ms coletivo pode ser impetrado por:
     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • “Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)    partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

  • EM QUALQUER UMA DAS CASAS LEGISTALITIVAS. 

  • Habeas Corpus: PF ou PJ (em favor de 3o)

    Habeas Data: PF/PJ

    Mandado de segurança: PF/PJ/órgãos

    Mandado de segurança Coletivo: *Partido político com representação no CN *Associação/organização sindical em funcionamento a mais de 1 ano, desde que seja em defesa de seus membros.

    Mandado de Injunção: PF/PJ/órgãos

    Ação popular: Cidadão (SÓ)

     

    * Comentário para posterior revisão.

    -  THAIS

  • Pessoal, reportem abuso nesses comentários do Júlio Furlan. O rapaz está enchendo as respostas do QC de propaganda desnecessária. Já basta o inferno que é o instagram, onde toda hora aparece um vendendo material. 

    Só hoje já li essa porcaria desse comentário umas 12 vezes.

  • GABARITO CERTO

    CF, art. 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    BIZU

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    *P - Partido político com representação no Congresso Nacional (Basta um representante em qualquer uma das casas)

     E - Entidade de classe

    *A - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano

     O - Organização sindical

    ____________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Lembrando que a perda superveniente dos mandatos nas respectivas casa não interrompem o MS coletivo.

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional[inciso LXX, alínea a), CF ].

    certo

  • GABARITO CORRETO

    Isso mesmo, letra da lei

  • CERTO

  • CF, art. 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • Exemplo: PDT entra com mandado de segurança no STF para impedir posse de Ramagem, pois o delegado, que é ligado à família Bolsonaro, foi nomeado diretor-geral da Polícia Federal

     

  • MS coletivo: Partido Político (representação no CN);

    Organização Sindical;

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano;

    Entidade de classe.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • MS Coletivo pode ser impetrado por: "PÕE AMOR"

    • Partido político com representação no CN
    • Organização sindical
    • Entidade de classe
    • Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

  • Correto. ✔

    Casos que NÃO CABEM Mandado de Segurança!

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    ➥ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado;

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;

    • O que é lei em tese? É aquela de efeitos gerais e abstratos, ou seja, que apresenta generalidade e abstração.

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, salvo situações excepcionais. Novamente, a impossibilidade de emprego do mandado de segurança se dá pelo fato de que ele não tem caráter recursal.

    ➥ Não cabe mandado de segurança para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de Medida Provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo.

    [...]

    Logo, O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político que tenha representação no Congresso Nacional. ✔

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos do Projetos Missão.

  • O mandado de segurança poder ser individual ou coletivo.

    Mandado de segurança individual : impetrado em nome de uma única pessoa;

    Mandado de segurança coletivo :

    a) partido político com representação no CN;

    b) organização sindical;

    c) entidade de classe;

    d) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

  • pode impetrar mandado de segurança coletivo

    • entidades de classe
    • associativas com pelo menos 1 ano de funcionamento
    • organização sindical
    • partidos políticos

    GAB: CORRETO