SóProvas


ID
1627915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios e conceitos da administração pública e aos servidores públicos, julgue o próximo item.


Se for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, será permitido o sigilo dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    De acordo com a Lei 12.527/11:

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;


    Art. 7o, § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    O inciso XXXIII do art. 5o da CF ainda determina o seguinte:

    Art. 5 XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    bons estudos

  • Certo


    A Constituição permite, sim, que haja sigilo de alguns atos administrativos. O inciso XXXIII da Carta Magna prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Gab: C


    Complementando:

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

    Gab: C

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTO


    A administração pública tem o dever de transparência, isto é, seus atos devem ser levados ao conhecimento da população.


    O sigilo é lícito na administração pública em situações nas quais a publicidade possa acarretar lesão a outro direito protegido constitucionalmente. Ex: imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, regulamentado pelas Leis 8.159 /91 e 11.111 /2005 e pelo Decreto 4.533 /2002), defesa da intimidade (art. 5º, LX).


    O Código de Ética do Servidor Público Federal dispõe no mesmo sentido:


    "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar ."

  •  PRA REFORÇAR É BOM ESTAR COM UM DICIONÁRIO AO LADO QUANDO FOR RESOLVER AS PROVAS DA CESPE...

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL...

    BONS ESTUDOS!!!

  • Exceções ao princípio da PUBLICIDADE:

    1. Quando violar a intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas (Art. 5º, X, CF);

    2. Quando colocar em risco a segurança da sociedade e do estado (Art. 5º, XXXIII, CF);

    3. Atos processuais que correm em sigilo (Art. 5º, LX, CF).

    Obs.: há divergência doutrinária com respeito a essa lista. Para a maioria dos autores, as exceções são estas 3 constadas no art. 5º da CF, mas há um corrente minoritária (Celso Antonio Bandeira de Melo), no sentido de que somente constitui exceção questões de risco e segurança nacional.

    Fonte: Fernanda Marinela, LFG

  • Certo.

    CF. Art. 5 XXXIII –Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • certo, pois todos tem direito a ter informações dos órgãos públicos de seu interesse a não ser que seja necessário o sigilo para evitar riscos e ter segurança nacional.

  • A regra é a publicidade e a questão trouxe a exceção

  • As informações serão passíveis de classificação como ultrassecreta, secreta ou reservada, admitindo-se os seguintes prazos máximos de restrição à publicidade:

    1. Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    2. Secreta: 15 (quinze) anos; e

    3. Reservada: 5 (cinco) anos.


    FONTE: Sinopse Direito Administrativo, JUSPODIVM, 2015, p. 69

  • No ponto o art. 23 da Lei 12527/2011:

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

  • Certo, 

    Art 5º C/FXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • É a exceção a regra!

  • Gabarito: CERTO

    Exceção ao princípio  da publicidade.
  • Questão Sopa no mel! 

  • Errado.

    O princípio da publicidade é constitucional,más tem exceções.Segundo o inciso XXXIII do artigo 5° da Constituição:
    -"todos tem direito a receber dos orgãos públicos informações de seu interesse particular,ou de interesse coletivo ou geral,que serão prestadas no prazo da lei,sob pena de responsabilidade,ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
  • cuidado!!

    prescindível = dispensado , não precisa

    imprescindível = obrigatório, precisa    

  • O art. 5º, XXXIII, da CF/1988, prevê duas hipóteses de restrição à publicidade dos atos da Administração Pública: a) quando for imprescindível à segurança da sociedade, a exemplo das informações que possam colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; b) se necessário à segurança do Estado, a exemplo das informações sobre a defesa nacional, que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território nacional.

     

    GAB CERTO.

    Prof. Fabiano Pereira.

  • Gabarito certo

    Existem duas exceções ao princípio da publicidade, são eles: segurança e intimidade.

  • Publicidade: Tornar público! Publicação em órgão oficial como requisito de eficácia. Exceções: Segurança pública e intimidade dos administrados!

     

    Gabarito certo!

  • Imprescindível- Que precisa, é necessário

    Prescinde- Que não prescisa, não é necessário 

    Se for imprescindível(Leia-se se for presciso ou se for necessário) à segurança da sociedade e do Estado, será permitido o sigilo dos atos administrativos. CORRETO!! 

  • Gab. C

    CF/88

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Esclarecendo:

    O art. 5º, XXXIII, da CF/1988, prevê duas hipóteses de restrição à publicidade dos atos da Administração Pública: 
    a) quando for imprescindível à segurança da sociedade, a exemplo das informações que possam colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 
    b) se necessário à segurança do Estado, a exemplo das informações sobre a defesa nacional, que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território nacional. 

  • Exceções à Publicidade:

     

    1. Para preservar a intimidade, honra ou imagem da pessoa

     

    2. Para preservar a segurança do Estado e da Sociedade 

     

    3. Atos sigilosos na forma da lei 

  • O art. 5º, XXXIII, da CF/1988, prevê duas hipóteses de restrição à publicidade dos atos da Administração Pública:

    a) quando for imprescindível à segurança da sociedade, a exemplo das informações que possam colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    b) se necessário à segurança do Estado, a exemplo das informações sobre a defesa nacional, que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território nacional.

    Gabarito: certo.

    Paz, meus caros!

  • Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

  • Art. 5 XXXIII – CF/88: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

  • Tudo em prol da sociedade é correto.

  • CERTO

    Nessa hipótese não violaria o princípio da publicidade.

  • Confundi a palavra imprescindível , por isso errei .

  • Gab certa

     

    Exceções à Publicidade:

     

    - Pôr em risco a defesa do Estado e a Soberania Nacional ou a integridade do território nacional

     

    - Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.

     

    - Pôr em riso a vida, a segurança ou a saúde da população

     

    - Oferecer elevado riso à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País

     

    - Prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas

     

    - Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.

     

    - Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.

     

    - Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • nem dá pra acreditar que uma questão dessa caiu no TCU. Quer dizer, o candidato fica tão nervoso que nem percebe que a própria questão tem a resposta.

    Desejo que você no concurso!

  • Perfeito. A publicidade (que enseja também o princípio da Indisponibilidade do Interesse Publico sobre o Privado) é a regra, sendo sigilo a exceção.

  • LEI Nº 8.159, CAPÍTULO I, art. 4º.

    certo

  • Eu vejo essa palavra "imprescindível" e já tremo, só quem errou por um "i" a mais ou a menos sabe o que eu to falando

  • A regra aqui é a TRANSPARÊNCIA, ressalvado o sigilo somente para os casos imprescindíveis a segurança da sociedade e Estado.

  • Art. 5 XXXIII – CF/88: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

  • Mesmo que seja ato de segurança pública, nacional e de interesse da administração pública VAI SER PUBLICADO. Mas vai ser publicado EM MENOR AMPLITUDE.

    Exemplo dos aprovados na ABIN. Será publicado as suas MATRICULAS e não seus nomes.

    Mas vou gravar aqui, como certa, pra quando cair ser no automático.

  • é obs tb no principio da publicidade, quando se fala de dados pessoais.