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Letra (a)
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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CUIDADO:
A transferência e a ascensão não são mais formas de provimento derivado de Cargos Públicos, pois, até 1997, era admitidas tais formas de provimento derivado.
Com o advento da Lei 9527/97, tais formas de provimento foram revogados.
A Ascensão, também conhecida como acesso, é provimento de cargo sem realização de concurso público, portanto inconstitucional. Significa a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a Delegado Federal, um Técnico Judiciário ser promovido a Analista Judiciário ou, ainda, um Técnico da Receita Federal ser promovido a Auditor Fiscal. Aqui na Justiça Federal mesmo conheci casos de pessoas já aposentadas que ingressaram como Técnicos Judiciários (cargo de nível médio) e, após chegarem ao fim da carreira, sob a vigência da Constituição anterior, foram promovidas a Oficiais de Justiça (cargo de nível superior e com vencimentos bem maiores).
Já a Transferência, também inconstitucional, seria a passagem de determinado servidor para cargo diferente do seu. Não se confunde com a alteração de lotação, que é a simples mudança do local de trabalho do servidor, ainda que para outro Estado, ou mesmo para repartições brasileiras no exterior!
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Nomeação - Provimento Originário
Reintegração - Provimento Derivado Horizontal
Promoção - Provimento Derivado Vertical
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Letra A.
Formas de provimento: RRRPAN
->Readaptação.
->Reintegração.
->Recondução.
->Promoção.
->Aproveitamento.
->Nomeação.
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Formas de provimentos:
ProNoA, "4R's"
Promoção, Nomeação e Aproveitamento
Reversão, Recondução, Readaptação e Reintegração!
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RE RE RE RE A PRO- NOME
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
RE readaptação;
RE reversão
RE reintegração
RE recondução
A aproveitamento
PRO promoção
NOME nomeação
Bons estudos !
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ASSERTIVA A - nomeação – reintegração – promoção
MACETE: 4R+ANP - 4 REIS APROVEITAM da NOSSA NOMEAÇÃO.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Depois que eu apredi a "musiquinha" com o "tio Evandro Guedes", não erro nenhuma sobre o tema. kkkkkkkk #alfartanoFORÇA
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Transferência foi revogado então sobra a letra A e C, e como não tem ascensão...
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Provimento Originário: Nomeação
Provimento Derivado:
MACETE: 4RAP
Readaptação
Reversão
Reintegração
Recondução
Aproveitamento
Promoção
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Gabarito: A.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Os incisos III e IV do art. 8º apresentavam a ascensão e a transferência, que eram formas de provimento vertical em que o servidor passaria a integrar uma carreira distinta daquela que ocupava anteriormente. Contudo, o STF considerou inconstitucionais tais formas de provimento, por violação ao princípio do concurso público. Assim, atualmente, a única forma de provimento vertical é a promoção, uma vez que, neste caso, a evolução ocorre dentro da mesma carreira.
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LETRA A CORRETA
Tranferencia e Ascensão foram revogados pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
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Ascensão e Transferência foram revogados.
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Procurando questões de ligar pontinhos.
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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São formas de provimento: PAN4R's promoção, aproveitamento, nomeação, readaptação,recondução, reintegração,reversão