SóProvas


ID
1628290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.

O exercício do direito de associação e a incidência da tutela constitucional relativa à liberdade de associação estão condicionados à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 5º da CF.88:


    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


  • O item está ERRADO.
     
    Abaixo, os principais incisos do art. 5º da CF:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     
    O erro é que para o exercício do direito de associação e a incidência da tutela constitucional relativa à liberdade de associação NÃO HÁ condicionamento à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. O direito constitucional é de eficácia plena, e, portanto, o seu exercício independe de primeiro ser criada a associação. Na verdade, primeiro os particulares se agrupam, para só depois criarem as pessoas jurídicas associações.


    Fonte: Professor Cyonil Borges, tecconcursos

  • Para obter a tutela constitucional a associação não precisa ter, necessariamente, forma jurídica determinada, bastando que outros elementos característicos das associações estejam presentes, tais quais a reunião de indivíduos com similares objetivos, a finalidade lícita e o tempo indeterminado.

    A liberdade de associação reflete um direito de defesa e também um direito à prestação do Estado (tutela constitucional) para que a associação possa atingir seus objetivos sem empecilhos - o que não implica em subvenções pelo Poder Público. Assim, atendendo aos requisitos para constituir-se em associação, mesmo não tendo personalidade jurídica ela terá a tutela prevista pela Constituição (vedação de interferência estatal no funcionamento etc.); no entanto, o legislador infraconstitucional pode estabelecer tipos diferenciados de proteção/benefícios às que possuam forma jurídica determinada.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes e Paulo G. Branco.

  • Não está condicionado à prévia existência de Pessoa Jurídica. Mas acredito que tem que fazer registro no cartório.

    Se eu tiver errada quanto à segunda parte me corrijam!

  • Não é necessário que a associação ESTEJA CRIADA (com o respectivo registro)... O direito de livre associação me garante inclusive CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO... 

  • Posso estar falando besteira, mas, exemplo disso é a sociedade de fato.

    O artigo 986 do Código Civil dispõe que, "enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples".

  • A questão usa o conectivo "e" que significa para ser válido que as duas proposições sejam verdadeiras, ora há garantia constitucional ao exercício do direito a associação daqui, como a proposição é falsa e o conectivo é somatório,  a questão já é invalida. 

    Há questões que, com pouco de conhecimento e raciocínio lógico, se mata facilmente. 

  • Associação: não depende de autorização  do Poder Público e nenhum órgão estatal poderá interferir na sua gestão. 

    O erro da questão está em vincular a associação à adoção de personalidade jurídica implicando com isso, o registro em cartório, quando não é necessário nem obrigado, diferente do partido político e do sindicato.

  • Errado.



    Vamos a um exemplo: não existe associações em sua cidade, porém já existe o direito de poder se associar (exercício do direito de associação). Agora, para se associar, dependerá de uma associação criada.


  • "O exercício do direito de associação e a incidência da tutela constitucional relativa à liberdade de associação estão condicionados à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica."

    ERRADA.

    Esta necessidade exigível de dotação de personalidade jurídica é para os sindicatos.

    O direito de associação é um direito negativo, o Estado não 'fala' nada, agora só não pode é criar uma associação para fazer o que não presta.

    Eu mesmo agora posso criar a Associação dos Fumadores de Charuto e nem por isto tem que ter pessoa jurídica.

    Só que as associações só podem tomar parte na defesa dos seus interessados com no mínimo 1 (um) ano de funcionamento. 

    Balela!!!

  • O exercício do direito de associação e a incidência da tutela constitucional relativa à liberdade de associação independem de personalidade jurídica. 

    Questão incorreta

  • pessonalidade jurídica cruzes..

    ERRADA

  • a livre associação, nao pressupõe necessariamente a PJDP, mas muito mais que isso um grupo de pessoas protegidas pela Lei.

  • A assertiva aborda o tema “direitos fundamentais”, em especial o relacionado à liberdade de associação. Conforme a CF/88, art. 5º, “XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

    O exercício e gozo do direito de associação não depende da sua formatação enquanto pessoa jurídica, muito menos no condicionamento à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. Se assim fosse, haveria afronta à diversos tipos de associações protegidas constitucionalmente.

    Gabarito: errado.


  • Associações não precisam de personalidade jurídica 

  • Gab: Errado

     

    Para existir uma associação:

    1. É necessário:

         a) pluralidade de pessoas

         b) estabilidade

         c) ato de vontade

     

    2. Não é necessária a aquisição de personalidade jurídica.

  • A NORMA CONSTITUCIONAL EM SI JÁ GUARDA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS, TUDO AQUILO QUE ELE PRECISA PARA PRODUZIR A PLENITUDE DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS.

     

    OU SEJA, AS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA “SÃO AUTOAPLICÁVEIS E TAMBÉM COSTUMAM SER DENOMINADAS COMPLETAS, AUTOEXECUTÁVEIS, BASTANTES EM SI, OU, AINDA, NORMAS DE APLICAÇÃO.” Ricardo Cunha Chimenti. "...JÁ POSSUEM TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA AUTOEXCUTORIEDADE DIRETA E INTEGRAL” Uadi Lammêgo Bulos.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Só para me lembrar.

    Gab: Errado

     

    Para existir uma associação:

    1. É necessário:

         a) pluralidade de pessoas

         b) estabilidade

         c) ato de vontade

     

    2. Não é necessária a aquisição de personalidade jurídica.

     

    Fonte nos comentários.

  • Se fosse necessária a aquisição de personalidade jurídica para as associações, estas precisariam ser na forma da lei. Logo, sabemos que as associações não precisam estar na forma da lei,

  • GAB: ERRADO 

    TEM NADA DISSO DE CONDICIONAR...

     

    #SEGUEFLUXO

  • Para o exercício do direito de associação não é necessário a constituição formal de pessoa jurídica, sendo possível a proteção constitucional para entidades despersonalizadas.

    Item Incorreto.

    fonte---Equipe de Professores Estratégia Carreira Jurídica

  • CONDICIONADOS, KKKKK

  • O exercício e gozo do direito de associação não depende da sua formatação enquanto pessoa jurídica, muito menos no condicionamento à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica.

  • Errado. Não é preciso se criar uma pessoa jurídica para que se possa se associar a alguma coisa.

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  • Errado

    A assertiva aborda o tema “direitos fundamentais”, em especial o relacionado à liberdade de associação. Conforme a CF/88, art. 5º, “XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

    O exercício e gozo do direito de associação não depende da sua formatação enquanto pessoa jurídica, muito menos no condicionamento à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. Se assim fosse, haveria afronta à diversos tipos de associações protegidas constitucionalmente.

  • ASSOCIAÇÃO: será dissolvida por decisão judicial transitada em julgado, podendo ser suspensa por decisão judicial. Não é necessária a aquisição de personalidade jurídica (deve haver estabilidade). Trata-se de um direito negativo. Somente podem tomar parte de seus interessados após 1 ano de funcionamento.

  • não precisa ser juridica

  • O exercício do direito de associação *É PLENO (Sem condicionantes)*

  • GABARITO ERRADO

    As associações, caso queiram, pode ou não ter personalidade jurídica, mas isso não influencia em nada quando a CF fala sobre elas

  • "O exercício e gozo do direito de associação não depende da sua formatação enquanto pessoa jurídica, muito menos no condicionamento à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica."

  • Meu pensamento: Se for condição para a associação é uma pessoa jurídica, logo é uma forma implícita do Estado "autorizar" sendo assim, automaticamente julguei errada.

  • ÓRGÃOS Ñ POSSUEM PERSONALIDADE JÚRIDICA

  • Errado. Associação não depende de personalidade jurídica.

  • A criação de uma associação depende de aquisição de personalidade jurídica?

    Não. Independe de CNPJ e aquisição de personalidade jurídica.

  • O exercício e gozo do direito de associação não depende da sua formatação enquanto pessoa jurídica, muito menos no condicionamento à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. Se assim fosse, haveria afronta à diversos tipos de associações protegidas constitucionalmente.

    Gabarito: ERRADO

  • A criação de associações independe de CNPJ e aquisição de personalidade jurídica.

  • Primeiro os particulares se agrupam, para só depois criarem as pessoas jurídicas associações.

  • A criação de associações independe de CNPJ e aquisição de personalidade jurídica.

  • Levei uns 20 min só pra entender a frase...

  • A aquisição de personalidade jurídica é uma mera formalidade. A livre associação é um direito negativo contra o fazer do Estado.

    PARAMENTE-SE!

  • Não é necessário que a associação ESTEJA CRIADA (com o respectivo registro)... O direito de livre associação me garante inclusive CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO... 

  • Não é necessária a aquisição de personalidade jurídica para que eu crie agora mesmo uma associação e pessoas possuam interesse em nela se juntar.

    Assim, a assertiva é incorreta.

    Entre no grupo de estudos do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Direito de associação é pleno. Não está condicionado a nenhum requisito legal para que possa ser exercido.

  • Não é preciso a aquisição de personalidade jurídica.

    Gab E

  • Errado... Existe, por exemplo, associação de moradores de um bairro ( sem personalidade jurídica)...

  • O processo de criação de uma associação não depende de autorização, não precisa de personalidade jurídica e não há interferência do Estado.

  • Erei. Ai ai... a esperança é a última que morre!

    #tudopossonaquelequemefortalece

  • feliz natal para todos, PF 2021

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • POREM, participar de associação de caráter secreto, ou seja, que tenha fim de ocultar sua existência ao Poder Público, configura-se como CONTRAVENÇÃO PENAL.

    Lei das Contravenções Penais:

         Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação:

           Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

            § 1º Na mesma pena incorre o proprietário ou ocupante de prédio que o cede, no todo ou em parte, para reunião de associação que saiba ser de carater secreto.

            § 2º O juiz pode, tendo em vista as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, quando lícito o objeto da associação.

  • em nenhum momento a questao fala sobre criação...

    acredito que o erra seja na personalidade juridica, pq ser for sobre associar-se, nao tem nada de errado.

  • Povo fala fala e diz é nada.

  • O exercício e gozo do direito de associação não depende da sua formatação enquanto pessoa jurídica, muito menos no condicionamento à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica.

    ERRADO

  • Associação não depende de personalidade jurídica!

  • A associação pode ser feita antes mesmo de sua devida criação.

  • GABARITO " ERRADO"

    Bernardo Gonçalves aponta alguns pressuposta para existência da associação, são eles:

    • pluralidade de pessoas
    • estabilidade( aqui é o que diferencia de associação à reunião)
    • ato de vontade

    Por fim, o autor afirma "(...) A Constituição Federal de 1988 não estabelece como limite para o direito de associação a configuração na forma de uma pessoa jurídica, de modo que, estando presentes os requisitos acima, ainda que a associação seja despersonalizada, incide a tutela constitucional.(...) " ( Curso de direito constitucional/ Bernardo Gonçalves-12 ed.rev.atual e ampl.-Salvador: Ed.Juspodvim,2020).

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Gabarito: errado. Vedações: 1) paramilitar; 2) interferência estatal. São as únicas ressalvas impostas na CF quanto a liberdade de associação e de integrar cooperativa, incisos XVII e XVIII do Art. 5°.
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