SóProvas


ID
1628299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca na ordem social, julgue o item subsequente.

A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Dispõe o §4º do art. 225 da CF:


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    Sobre o tema, vejamos decisões do STF:


    "Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o art. 225, § 4º, da CF, bem da União. Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IV, da Carta Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso, interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da União." (RE 300.244, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 20-11-2001, Primeira Turma, DJ de 19-12-2001.) No mesmo sentido: RE 349.184, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-12-2002, Primeira Turma, DJ de 7-3-2003.



  • C.F.  Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


    Não está incluso no artigo referência a matas ou florestas.

  • PATRIMÔNIO NACIONAL: 1º Pantanal Mato-grossense 2º Serra do Mar 3º Zona costeira 4º Floresta Amazônica 5º Mata Atlântica.

    Esses são os bens que constituem o patrimônio de todos os entes.

    Espero ter ajudado.

  • A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    São patrimônios nacionais e não da União como diz a questão.

  • Pegadinha! Trata-se de patrimônio NACIONAL e não dá UNIÃO, como trazido pela questão.
  • ERRADO. Como ninguém citou o dispositivo legal, aí vai:

     

    CF, art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • ERRADO
    SÃO PATRIMÔNIOS NACIONAIS E NÃO BENS DA UNIÃO.

  • Nao sabia dessa

  • A floresta Amazônica e a mata atlântica são bens da nação braisleira.

  • só cespe mesmo!

     

  • Ítem errado - Em que pese serem consideradas patrimônios nacionais, não constam do rol do art. 20 da CF.  

  • CF Art. 225 (...)

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Pegadinha infantil...

  • Art. 225 § 4º - A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada PATRIMÔNIO NACIONAL devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais

  • BIZU !!!!!

    PATRIMÔNIO NACIONAL

    PM DA SERRA TEM FAMA DE ZONA  

    PANTANAL MATO-GROSSENSE

    SERRA DO MAR

    FLORESTA AMAZÔNICA 

    MATA ATLÂNTICA

    ZONA COSTEIRA

  •  

    CF/88

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    Só para lembrar que o MERCADO INTERNO também integra (engloba, junta, contém, abraça, possui, atinge, compreende, alcança, inclui, compõe-se, abrange, abarca, encerra, incorpora, envolve, enquadra, acolhe, reúne, alberga, aglomera, conglomera, congloba, compõe, forma) o patrimônio nacional.

  • Art. 225,§ 4º da CF: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • O que a questão tem a ver com a ordem social? 

    Confesso que fiquei na dúvida.

  • O erro está em afirmar "UNIÃO" , sendo que é PATRIMÔNIO NACIONAL.

  • A união já foi concebida para ter domício sobre o que interessa a todos os estados e municípios. 

    Não vejo utilidade nessa categoria "patrimônio nacional" se o ente que incorpora os interesses nacionais já é a União.

    Porém, bora decorar mais essa.

     

    If you're going trough hell keep going

     

  • Questão do Cespe é assim... Quando você tiver certeza que está certa, marca errada! :) 

  • DICA: se fosse bem da União, estaria no rol do 20 CF

  • Capítulo IV do Meio Ambiente

    Att.225, parágrafo 4

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Acredito que a assertiva se refere a esse artigo da CF. Por isso o erro

  • São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)

    1. Floresta Amazônica

    2. Mata Atlântica

    3. Serra do Mar

    4.  Pantanal Mato-Grossense

    5. Zona Costeira

    Dica que uso para memorizar: Lembre-se de uma radio super barulhenta, que so toca musica maluca ---->> FM Sem PaZ 

  • São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)

    1. Floresta Amazônica

    2. Mata Atlântica

    3. Serra do Mar

    4.  Pantanal Mato-Grossense

    5. Zona Costeira

    Dica que uso para memorizar: Lembre-se de uma radio super barulhenta, que so toca musica maluca ---->> FM Sem PaZ 

  • Errou!!!!

    São patrimônio nacional, e não bens da União!!!

  • GABARITO:ERRADO

    -Os BIOMAS são PATRIMÔNIOS da UNIÃO.

     

    AMAZÔNIA

    MATA ATLÂNTICA

    SERRA DO MAR

    PANTANAL

    ZONA COSTEIRA

  • Os biomas são patrimônios nacionais.

  • letra da lei, Art. 225º, §4°, CF

  • A respeito da ordem social, com base nas disposições constitucionais:

    O art. 225, §4º da CF/88 estabelece que "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    Portanto, a floresta amazônica brasileira, assim como os demais biomas, não são bens da União, mas sim patrimônio nacional.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • AI CREDOOO.

  • CF88...

    Art.: 225

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.             (Regulamento)              (Regulamento)


  • § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    CUIDADO CF não fala que cerrado, caatinga, pampas são patrimônio nacional! Fica a dica!

    ERRADO

    Autorrendimento

  • NAO SAO BENS DA UNIAO ,

    SAO DO PATRIMONIO NACIONAL

  • Terras Indígenas: os índios possuem a posse e a União a propriedade (Bem Público de Uso Especial). Podem ser exploradas economicamente, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional. São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Somente poderá ocorrer a remoção dos indígenas após deliberação do CN.

    àMata Atlântica, Serra Mar, Pantanal Mato-grossense, Zona Costeira: são patrimônio nacional (e não bem da União)

  • NAO É BEM DA UNIÃO, MAS SIM PATRIMÔNIO NACIONAL!

  • continue a nadar...

  • Patrimônio Nacional

  • PATRIMÔNIO NACIONAL É DE QUEM? DO PAPA?

  • ERRADO

    Patrimônio NACIONAL

  • Ser Patrimônio Nacional não é ser bem de propriedade da União. É proteção genérica à sociedade brasileira. Assim, v.g., se um crime ambiental for praticado contra a Mata Atlântica (patrimônio nacional), de regra é JUSTIÇA ESTADUAL. Ressalvadas as hipóteses em que a União tiver interesse, tal como em outras ações.

    Fonte: Pacheco Fiorillo

  • MACETE: Paty Nacional tem CASPA.

    COSTEIRA

    AMAZÔNIA

    SERRA DO MAR

    PANTANAL

    ATLÂNTICA

  • GAB: ERRADO

    São um PATRIMÔNIO NACIONAL

    CF, art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • uma questão dessa na prova, quem acerta, ganha muitas posições.

  • São patrimônios nacional, e não bens da União

  • Só podia ser cespe, uma questão dessa não testa conhecimento algum, apenas induz o candidato ao erro, o fato da nomeclatura "patrimônio nacional", não deixe de ser a floresta uma propriedade da união.

    Até porquê índios ocupam a floresta amazônica, logo aquele espaço é propriedade da união e propriedade = bem.

  • STF: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira constam no art. 225, §4° da CF como patrimônio nacional, entretanto, NÃO se confundem com bens da União. Crimes são, via de regra, de competência da Justiça Estadual. (RE 300244)

     

  • Parecia tão perfeita a redação.

  • Patrimônio

  • O item está ERRADO.

    Dispõe o §4º do art. 225 da CF:
     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (...)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    Veja que a CF fala que a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica são patrimônio nacional e não bens da União.

    Sobre o tema, vejamos decisões do STF:

    "Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o art. 225, § 4º, da CF, bem da União. Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IV, da Carta Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso, interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da União." (RE 300.244, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 20-11-2001, Primeira Turma, DJ de 19-12-2001.) No mesmo sentido: RE 349.184, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-12-2002, Primeira Turma, DJ de 7-3-2003.

    O preceito consubstanciado no art. 225, § 4º, da Carta da República, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias a preservação ambiental. (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)

  • ATENÇÃO, DECORE!

    Patrimônio NACIONAL (FM sem PAZ)

    Floresta Amazônica;

    Mata Atlântica;

    Serra do Mar;

    PAntanal Mato-Grossensse;

    Zona Costeira.

    CUIDADO! a banca vai querer dizer que é patrimônio da UNIÃO.

  • § A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

  • O erro está em dizer que é bem da União, o texto legal diz que é patrimônio nacional.

  • Resumo de meio ambiente:

    MEIO AMBIENTE - é bem de uso comum do povo. Poder público e a coletividade deve defendê-la;

    E, o poder público incumbe preservação e vários outros verbos relacionados ao cuidado;

    São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Pessoas físicas ou jurídicas que degradarem o meio ambiente poderão sofrer sanções penais, civis e administrativas. tríplice responsabilização

    A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

    .

    Ou seja, a CF não veda utilização de recursos naturais destas áreas.

    Cuidado, não são bens da União; são patrimônio nacional;

    STF - prerrogativa jurídica de titularidade coletiva

    STF:A prática de vaquejada foi declarada inconstitucional;

    Mas aí veio o Congresso, via emenda na CF: Práticas desportivas que utilizem de animais não são consideradas cruéis se forem decorrentes de manifestação cultural (ex: vaquejada).

    STF - é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa

    STF - Os estados têm competência para instituir programa de inspeção e manutenção de veículos com o objetivo de proteção ao meio ambiente.

    Meio ambiente→ Falou em responsabilidade CIVIL por danos ambientais é OBJETIVA, porém a administrativa e a penal são subjetivas, segundo o STJ.

    Poluidor é obrigado,independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

    As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Deve haver promoção de educação ambiental (em todos os níveis de ensino)

    Ao se condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização de assembleia legislativa, viola-se o princípio da separação de poderes.

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • PATRIMÔNIO NACIONAL

    FLORESTA AMAZÔNICA

    MATA ATLÂNTICA

    PANTANAL MATO GROSSENSE

    SERRA DO MAR

    ZONA COSTEIRA

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)

    BIZU:

    FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA

    1. Floresta Amazônica

    2. Mata Atlântica

    3. Serra do Mar

    4.  Pantanal Mato-Grossense

    5. Zona Costeira

  • São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)

    BIZU:

    FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA

    1. Floresta Amazônica

    2. Mata Atlântica

    3. Serra do Mar

    4.  Pantanal Mato-Grossense

    5. Zona Costeira

    São Bens da União (Art 20 CF)

    Bens de uso comum do povo: Rios, Praias, Praças, Vias Públicas

    Terrenos de Marinha

    Margens de Rios

    Ilhas

    Recursos Minerais

    Unidades de Conservação

    Terras Rurais

    Terras indígenas 

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • ERRADO , PATRIMÔNIO NACIONAL - FMS PAZ

    F-loresta Amazônica

    M-ata Atlântica

    S-erra do Mar

    Pa-ntanal Mato-grossense

    Z-ona Costeira

  • Patrimônio NACIONAL e não da União

  • BEM DA UNIÃO # PATRIMÔNIO NACIONAL

  • PATRIMÔNIO NACIONAL:

    FLORA => Floresta Amazônica

    MATOU => Mata Atlântica

    SEU => Serra do Mar

    PAI => Pantanal Matogrossense

    ZONA => Zona Costeira

  • São patrimônios Nacionais.

    Obs.O fato de um bem particular estar situado dentro de um ecossistema nacional não confere o bem da união.

  • Gabarito: ERRADO

    Art 225 CF

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL...

  • Quando a questão estiver bonita demais, tenham certeza que está errada.

  • ZECA, O PM SEM FAMA É PATRIMONIO NACIONAL

  • FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA - PATRIMÔNIO NACIONAL.

    FLORESTA AMAZÔNICA

    MATA ATLÂNTICA

    SERRA DO MAR

    PANTANAL MATO GROSSENSE

    ZONA COSTEIRA

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • o erro da questão é afirmar que são bens pertencentes a União, quando na verdade são PATRIMÔNIOS NACIONAIS!

  •  patrimônio nacional,

     patrimônio nacional,

     patrimônio nacional,

     patrimônio nacional,

     patrimônio nacional,

  • São patrimônio nacional!

  • fia do 7 mil cansooooooooooooooooooooo

  • Observação: CERRADO NÃO ESTÁ ELENCADO NA CF!

  • => FLORESTA AMAZÔNICA, MATA ATLÂNTICA, SERRA DO MAR, PANTANAL MATO-GROSSENSE E ZONA COSTEIRA

    -> PATRIMÔNIOS NACIONAIS

    -> NÃO SÃO BENS DA UNIÃO

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4° A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto aos recursos naturais.

  • São Patrimônio Nacional

  • A FLORESTAAAAAAAAAAAAAAAA PERTENCEEEEEEEEEEEEEEEE AO PATRIMONIOOOOOOOOOO NACIONALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL, GILMARAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    E NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO PERTENCE A MAIS NINGUEM....

    DESCULPA GENTE, SEMPRE QUE FAÇO ESSA QUESTÃO, EU ERRAVAAAAAAA!

    AGORA, ISSO NÃO MAIS SE REPETIRÁ!!!!

  • OLHA O BIZÚ!!

    FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA

    São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)

    1. Floresta Amazônica

    2. Mata Atlântica

    3. Serra do Mar

    4.  Pantanal Mato-Grossense

    5. Zona Costeira

  • SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL

  • Qual a diferença de bem pra patrimônio!!!

  • PATRIMÔNIO NACIONAL. NÃO CONFUNDA A FLORESTA AMAZÔNICA COM O RIO AMAZONAS!

  • PATRIMÔNIO NACIONAL

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

    Serra do Mar

    Pantanal mato-grossense

    Zona Costeira

  • BENS DA UNIÃO: aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos.

    Patrimônio nacional é um conjunto de bens que representam a história e a memória de um determinado país. São esses bens que ajudam a formar um sentimento nacional, que nos fazem sentir brasileiros.

    O erro da questão está em trocar os conceitos, usou a definição de Patrimônio e colocou Bens.

  • Flora matou Zé do pantanal com Serra na zona.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • PATRIMÔNIO NACIONAL!!

  • A fã matou a serra do pantanal pelas costas==> FÃ (Floresta Amazônica), MATOU ( Mata Atlântica), Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense, Costas (Zona Costeira).

  • A banca retirou "patrimônio nacional" e quis convencer erroneamente com "bem da união".

  • é patrimônio nacional. (art. 225, § 4º)

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  • E eu caí como um patinho. kkkkkk

  • Errado. Não é bem, é patrimônio nacional.

  • Não odeie o jogador. Odeie o jogo.

  • BEM DA UNIÃO # PATRIMÔNIO NACIONAL