-
Errado
Dispõe o §4º do art. 225 da CF:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional,
e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que
assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos
recursos naturais.
Sobre o tema, vejamos decisões do STF:
"Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o art. 225, § 4º, da CF, bem da União.
Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a competência da
Justiça Federal prevista no art. 109, IV, da Carta Magna tem de ser
direto e específico, e não, como ocorre no caso, interesse genérico da
coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da
União." (RE 300.244, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 20-11-2001, Primeira Turma, DJ de 19-12-2001.) No mesmo sentido: RE 349.184, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-12-2002, Primeira Turma, DJ de 7-3-2003.
-
C.F. Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Não está incluso no artigo referência a matas ou florestas.
-
PATRIMÔNIO NACIONAL: 1º Pantanal Mato-grossense 2º Serra do Mar 3º Zona costeira 4º Floresta Amazônica 5º Mata Atlântica.
Esses são os bens que constituem o patrimônio de todos os entes.
Espero ter ajudado.
-
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
São patrimônios nacionais e não da União como diz a questão.
-
Pegadinha!
Trata-se de patrimônio NACIONAL e não dá UNIÃO, como trazido pela questão.
-
ERRADO. Como ninguém citou o dispositivo legal, aí vai:
CF, art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
ERRADO
SÃO PATRIMÔNIOS NACIONAIS E NÃO BENS DA UNIÃO.
-
Nao sabia dessa
-
A floresta Amazônica e a mata atlântica são bens da nação braisleira.
-
só cespe mesmo!
-
Ítem errado - Em que pese serem consideradas patrimônios nacionais, não constam do rol do art. 20 da CF.
-
CF Art. 225 (...)
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
Pegadinha infantil...
-
Art. 225 § 4º - A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada PATRIMÔNIO NACIONAL devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais
-
BIZU !!!!!
PATRIMÔNIO NACIONAL
PM DA SERRA TEM FAMA DE ZONA
PANTANAL MATO-GROSSENSE
SERRA DO MAR
FLORESTA AMAZÔNICA
MATA ATLÂNTICA
ZONA COSTEIRA
-
CF/88
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Só para lembrar que o MERCADO INTERNO também integra (engloba, junta, contém, abraça, possui, atinge, compreende, alcança, inclui, compõe-se, abrange, abarca, encerra, incorpora, envolve, enquadra, acolhe, reúne, alberga, aglomera, conglomera, congloba, compõe, forma) o patrimônio nacional.
-
Art. 225,§ 4º da CF: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
O que a questão tem a ver com a ordem social?
Confesso que fiquei na dúvida.
-
O erro está em afirmar "UNIÃO" , sendo que é PATRIMÔNIO NACIONAL.
-
A união já foi concebida para ter domício sobre o que interessa a todos os estados e municípios.
Não vejo utilidade nessa categoria "patrimônio nacional" se o ente que incorpora os interesses nacionais já é a União.
Porém, bora decorar mais essa.
If you're going trough hell keep going
-
Questão do Cespe é assim... Quando você tiver certeza que está certa, marca errada! :)
-
DICA: se fosse bem da União, estaria no rol do 20 CF
-
Capítulo IV do Meio Ambiente
Att.225, parágrafo 4
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Acredito que a assertiva se refere a esse artigo da CF. Por isso o erro
-
São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)
1. Floresta Amazônica
2. Mata Atlântica
3. Serra do Mar
4. Pantanal Mato-Grossense
5. Zona Costeira
Dica que uso para memorizar: Lembre-se de uma radio super barulhenta, que so toca musica maluca ---->> FM Sem PaZ
-
São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)
1. Floresta Amazônica
2. Mata Atlântica
3. Serra do Mar
4. Pantanal Mato-Grossense
5. Zona Costeira
Dica que uso para memorizar: Lembre-se de uma radio super barulhenta, que so toca musica maluca ---->> FM Sem PaZ
-
Errou!!!!
São patrimônio nacional, e não bens da União!!!
-
GABARITO:ERRADO
-Os BIOMAS são PATRIMÔNIOS da UNIÃO.
AMAZÔNIA
MATA ATLÂNTICA
SERRA DO MAR
PANTANAL
ZONA COSTEIRA
-
Os biomas são patrimônios nacionais.
-
letra da lei, Art. 225º, §4°, CF
-
A respeito da ordem social, com base nas disposições constitucionais:
O art. 225, §4º da CF/88 estabelece que "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
Portanto, a floresta amazônica brasileira, assim como os demais biomas, não são bens da União, mas sim patrimônio nacional.
Gabarito do professor: ERRADO.
-
AI CREDOOO.
-
CF88...
Art.: 225
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Regulamento) (Regulamento)
-
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
CUIDADO CF não fala que cerrado, caatinga, pampas são patrimônio nacional! Fica a dica!
ERRADO
Autorrendimento
-
NAO SAO BENS DA UNIAO ,
SAO DO PATRIMONIO NACIONAL
-
Terras Indígenas: os índios possuem a posse e a União a propriedade (Bem Público de Uso Especial). Podem ser exploradas economicamente, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional. São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Somente poderá ocorrer a remoção dos indígenas após deliberação do CN.
àMata Atlântica, Serra Mar, Pantanal Mato-grossense, Zona Costeira: são patrimônio nacional (e não bem da União)
-
NAO É BEM DA UNIÃO, MAS SIM PATRIMÔNIO NACIONAL!
-
continue a nadar...
-
Patrimônio Nacional
-
PATRIMÔNIO NACIONAL É DE QUEM? DO PAPA?
-
ERRADO
Patrimônio NACIONAL
-
Ser Patrimônio Nacional não é ser bem de propriedade da União. É proteção genérica à sociedade brasileira. Assim, v.g., se um crime ambiental for praticado contra a Mata Atlântica (patrimônio nacional), de regra é JUSTIÇA ESTADUAL. Ressalvadas as hipóteses em que a União tiver interesse, tal como em outras ações.
Fonte: Pacheco Fiorillo
-
MACETE: Paty Nacional tem CASPA.
COSTEIRA
AMAZÔNIA
SERRA DO MAR
PANTANAL
ATLÂNTICA
-
GAB: ERRADO
São um PATRIMÔNIO NACIONAL
CF, art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
uma questão dessa na prova, quem acerta, ganha muitas posições.
-
São patrimônios nacional, e não bens da União
-
Só podia ser cespe, uma questão dessa não testa conhecimento algum, apenas induz o candidato ao erro, o fato da nomeclatura "patrimônio nacional", não deixe de ser a floresta uma propriedade da união.
Até porquê índios ocupam a floresta amazônica, logo aquele espaço é propriedade da união e propriedade = bem.
-
STF: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira constam no art. 225, §4° da CF como patrimônio nacional, entretanto, NÃO se confundem com bens da União. Crimes são, via de regra, de competência da Justiça Estadual. (RE 300244)
-
Parecia tão perfeita a redação.
-
Patrimônio
-
O item está ERRADO.
Dispõe o §4º do art. 225 da CF:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Veja que a CF fala que a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica são patrimônio nacional e não bens da União.
Sobre o tema, vejamos decisões do STF:
"Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o art. 225, § 4º, da CF, bem da União. Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IV, da Carta Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso, interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da União." (RE 300.244, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 20-11-2001, Primeira Turma, DJ de 19-12-2001.) No mesmo sentido: RE 349.184, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-12-2002, Primeira Turma, DJ de 7-3-2003.
O preceito consubstanciado no art. 225, § 4º, da Carta da República, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias a preservação ambiental. (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)
-
ATENÇÃO, DECORE!
Patrimônio NACIONAL (FM sem PAZ)
Floresta Amazônica;
Mata Atlântica;
Serra do Mar;
PAntanal Mato-Grossensse;
Zona Costeira.
CUIDADO! a banca vai querer dizer que é patrimônio da UNIÃO.
-
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
-
O erro está em dizer que é bem da União, o texto legal diz que é patrimônio nacional.
-
Resumo de meio ambiente:
MEIO AMBIENTE - é bem de uso comum do povo. Poder público e a coletividade deve defendê-la;
E, o poder público incumbe preservação e vários outros verbos relacionados ao cuidado;
São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Pessoas físicas ou jurídicas que degradarem o meio ambiente poderão sofrer sanções penais, civis e administrativas. tríplice responsabilização
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
.
►Ou seja, a CF não veda utilização de recursos naturais destas áreas.
◘Cuidado, não são bens da União; são patrimônio nacional;
STF - prerrogativa jurídica de titularidade coletiva
►STF:A prática de vaquejada foi declarada inconstitucional;
►Mas aí veio o Congresso, via emenda na CF: Práticas desportivas que utilizem de animais não são consideradas cruéis se forem decorrentes de manifestação cultural (ex: vaquejada).
STF - é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa
STF - Os estados têm competência para instituir programa de inspeção e manutenção de veículos com o objetivo de proteção ao meio ambiente.
►Meio ambiente→ Falou em responsabilidade CIVIL por danos ambientais é OBJETIVA, porém a administrativa e a penal são subjetivas, segundo o STJ.
Poluidor é obrigado,independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
►Deve haver promoção de educação ambiental (em todos os níveis de ensino)
Ao se condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização de assembleia legislativa, viola-se o princípio da separação de poderes.
Fonte: Mestre Paulo Benites
-
PATRIMÔNIO NACIONAL
↓
FLORESTA AMAZÔNICA
MATA ATLÂNTICA
PANTANAL MATO GROSSENSE
SERRA DO MAR
ZONA COSTEIRA
ESPERO TER AJUDADO
#BORA VENCER
-
São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)
BIZU:
FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA
1. Floresta Amazônica
2. Mata Atlântica
3. Serra do Mar
4. Pantanal Mato-Grossense
5. Zona Costeira
-
São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)
BIZU:
FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA
1. Floresta Amazônica
2. Mata Atlântica
3. Serra do Mar
4. Pantanal Mato-Grossense
5. Zona Costeira
São Bens da União (Art 20 CF)
Bens de uso comum do povo: Rios, Praias, Praças, Vias Públicas
Terrenos de Marinha
Margens de Rios
Ilhas
Recursos Minerais
Unidades de Conservação
Terras Rurais
Terras indígenas
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
-
ERRADO , PATRIMÔNIO NACIONAL - FMS PAZ
F-loresta Amazônica
M-ata Atlântica
S-erra do Mar
Pa-ntanal Mato-grossense
Z-ona Costeira
-
Patrimônio NACIONAL e não da União
-
BEM DA UNIÃO # PATRIMÔNIO NACIONAL
-
PATRIMÔNIO NACIONAL:
FLORA => Floresta Amazônica
MATOU => Mata Atlântica
SEU => Serra do Mar
PAI => Pantanal Matogrossense
ZONA => Zona Costeira
-
São patrimônios Nacionais.
Obs.O fato de um bem particular estar situado dentro de um ecossistema nacional não confere o bem da união.
-
Gabarito: ERRADO
Art 225 CF
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL...
-
Quando a questão estiver bonita demais, tenham certeza que está errada.
-
ZECA, O PM SEM FAMA É PATRIMONIO NACIONAL
-
FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA - PATRIMÔNIO NACIONAL.
FLORESTA AMAZÔNICA
MATA ATLÂNTICA
SERRA DO MAR
PANTANAL MATO GROSSENSE
ZONA COSTEIRA
-
GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
-
o erro da questão é afirmar que são bens pertencentes a União, quando na verdade são PATRIMÔNIOS NACIONAIS!
-
patrimônio nacional,
patrimônio nacional,
patrimônio nacional,
patrimônio nacional,
patrimônio nacional,
-
São patrimônio nacional!
-
fia do 7 mil cansooooooooooooooooooooo
-
Observação: CERRADO NÃO ESTÁ ELENCADO NA CF!
-
=> FLORESTA AMAZÔNICA, MATA ATLÂNTICA, SERRA DO MAR, PANTANAL MATO-GROSSENSE E ZONA COSTEIRA
-> PATRIMÔNIOS NACIONAIS
-> NÃO SÃO BENS DA UNIÃO
-
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4° A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto aos recursos naturais.
-
São Patrimônio Nacional
-
A FLORESTAAAAAAAAAAAAAAAA PERTENCEEEEEEEEEEEEEEEE AO PATRIMONIOOOOOOOOOO NACIONALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL, GILMARAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
E NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO PERTENCE A MAIS NINGUEM....
DESCULPA GENTE, SEMPRE QUE FAÇO ESSA QUESTÃO, EU ERRAVAAAAAAA!
AGORA, ISSO NÃO MAIS SE REPETIRÁ!!!!
-
OLHA O BIZÚ!!
FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA
São patrimonio nacional (art 225 § 4º CRFB)
1. Floresta Amazônica
2. Mata Atlântica
3. Serra do Mar
4. Pantanal Mato-Grossense
5. Zona Costeira
-
SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL
-
Qual a diferença de bem pra patrimônio!!!
-
PATRIMÔNIO NACIONAL. NÃO CONFUNDA A FLORESTA AMAZÔNICA COM O RIO AMAZONAS!
-
PATRIMÔNIO NACIONAL
Floresta Amazônica
Mata Atlântica
Serra do Mar
Pantanal mato-grossense
Zona Costeira
-
BENS DA UNIÃO: aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos.
Patrimônio nacional é um conjunto de bens que representam a história e a memória de um determinado país. São esses bens que ajudam a formar um sentimento nacional, que nos fazem sentir brasileiros.
O erro da questão está em trocar os conceitos, usou a definição de Patrimônio e colocou Bens.
-
Flora matou Zé do pantanal com Serra na zona.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
PATRIMÔNIO NACIONAL!!
-
A fã matou a serra do pantanal pelas costas==> FÃ (Floresta Amazônica), MATOU ( Mata Atlântica), Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense, Costas (Zona Costeira).
-
A banca retirou "patrimônio nacional" e quis convencer erroneamente com "bem da união".
-
é patrimônio nacional. (art. 225, § 4º)
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
E eu caí como um patinho. kkkkkk
-
Errado. Não é bem, é patrimônio nacional.
-
Não odeie o jogador. Odeie o jogo.
-
BEM DA UNIÃO # PATRIMÔNIO NACIONAL