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Gabarito CERTO
Características das sociedades de economia mista .
- PJ Direito Privado
- São autorizadas por Lei
específica (Art. 37 XIX).
- Prestam serviços públicos ou a exploração de
atividade econômica
- Necessita da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro
(Art. 45 CC).
- O controle indireto é
realizado pela pessoa estatal ou pela entidade da administração
indireta que a criou
- As suas subsidiárias dependem de autorização
legislativa
- As subsidiárias não são consideradas EP ou SEM
- EP e SEM admite capital público de diferentes entes
- O controle societário da EP ou SEM deve pertencer ao ente que a deu
origem.
- Casos de criação de empresas estatais:
1) Previsão
na CF88 Art. 177
2) Segurança
nacional
3) Relevante
interesse coletivo
- As EP e SEM não estão
sujeitas a falência
- As EP e SEM prestadoras de serviços públicos gozam de imunidade
tributária nas suas atividades essenciais.
- As EP e SEM exploradoras de atividade econômica NÃO gozam
de imunidade tributária nas suas atividades.
- Contratam sob regime da CLT
(via concurso público)
Súmula 333 STJ: Cabe mandado de
segurança contra ato praticado em
licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
bons estudos
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Certo
Tanto as empresas públicas quanto às sociedades de economia mista são
pessoas jurídicas de direito privado que podem ser criadas com esses
dois objetivos:
prestadoras de serviços públicos; ou
exploradoras de
atividade econômica.
Súmula 333 STJ: Cabe mandado de
segurança contra ato praticado em
licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Exemplo de SEM prestadora de serviço público: COLURB-RJ
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COMLURB não faz parte da Adm. Direta ?
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PSP ( Prestadora de Serviços Públicos) e EAE ( Exploradora de Atividades Econômicas)
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Tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista podem prestar serviços públicos ou realizar atividades econômicas.
Prestando serviços públicos, seus bens afetados à prestação destes serviços são tidos como bens públicos, passando a ser protegidos tal como bens públicos em geral!
Vale lembrar que ambas possuem natureza jurídica de Direito Privado.
Espero ter contribuído!
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Complementando:
Sociedade de Economia Mista somente pode se revistir como Sociedade Anônima (S.A).
Empresas Públicas podem adotar qualquer tipo societário.
Bons estudos!
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Lembrei de direito comercial, onde SA somente pode ter como objetivo o lucro e sentei na bracatinga
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P/ acertar essa questão é preciso saber que o Cespe adota o entendimento do 173, §1º, II da CF, o qual prevê que as empresas estatais são regidas pelo regime jurídico de direito privado, digo isso pq muitos livros afirmam que as empresas públicas e sociedades de econcomia mista atuam sobre um regime híbrido ou misto.
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Estatais Regime Misto ou Híbrido ( Regime Jurídico de direito privado derrogado por normas de direito público)
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Basta lembrar do Banco do Brasil que dá para matar a questão.
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Imaginei que explorar fosse diferente de executar.
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Em regra: Atividade econômica
Exceção: Prestar serviços públicos
Exemplo: Banco do Brasil, Petrobras.
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CORRETO.
Traços comuns entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:
-Criação e extinção autorizadas por lei
-Personalidade juridica de direito privado
-Sujeição ao controle estatal
- Anulação parcial do regime de direito privado por normas de direito público
-vinculação aos fins definidos na lei instituidora
-Desempenho de atividade econômica e em algumas ocasioes prestações de serviços públicos. <------
traços diferentes
Forma de organização= EP (qualquer forma admitida em direito)
SEM ( sociedade anônima)
Composição do capital= EP= (capital público)
SEM= (capital público e privado)
SEM: Banco do Brasil, Petrobrás
EP: Correios, Casa da Moeda, BNDES, SERPRO, Infraero.
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P/ acertar essa questão é preciso saber que o Cespe adota o entendimento do 173, §1º, II da CF, o qual prevê que as empresas estatais são regidas pelo regime jurídico de direito privado, digo isso pq muitos livros afirmam que as empresas públicas e sociedades de econcomia mista atuam sobre um regime híbrido ou misto.
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O Comentario do colega Renato é muito bom!
PJ Direito Privado
- São autorizadas por Lei específica (Art. 37 XIX).
- Prestam serviços públicos ou a exploração de atividade econômica
- Necessita da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Art. 45 CC).
- O controle indireto é realizado pela pessoa estatal ou pela entidade da administração indireta que a criou
- As suas subsidiárias dependem de autorização legislativa
- As subsidiárias não são consideradas EP ou SEM
- EP e SEM admite capital público de diferentes entes
- O controle societário da EP ou SEM deve pertencer ao ente que a deu origem.
- Casos de criação de empresas estatais:
1) Previsão na CF88 Art. 177
2) Segurança nacional
3) Relevante interesse coletivo
- As EP e SEM não estão sujeitas a falência
- As EP e SEM prestadoras de serviços públicos gozam de imunidade tributária nas suas atividades essenciais.
- As EP e SEM exploradoras de atividade econômica NÃO gozam de imunidade tributária nas suas atividades.
- Contratam sob regime da CLT (via concurso público).
fonte: Renato
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Gabarito Correto.
Questão linda!!!
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
OBJETIVOS: atividades econômicas, com intuito de lucro. Pode ser: intervenção direta no domínio econômico (só nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo: ou monopólio) ou prestação de serviços públicos.
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Galera, na teoria já foi explicado (Executar atividade econômica ou prestar serviço público), exemplificando:
REGRA GERAL --> Explorar atividade econômica
S.E.M----------------> Banco do Brasil, Petrobras...
Empresa Públi.----> CAIXA, CORREIOS...
Excessão, PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO:
S.E.M----------------> "(HNSC Hospital Nossa Senhora da Conceição), Sociedade de economia mista federal dedicada à prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS" entre outras...
Empresa Públic.-->"( EBSERH, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)..., empresa pública federal, dentre outras atividades, prestação de serviços gratuitos de assistência médica hospitalar... pesquisa, extensão.. formação de pessoas no campo da saúde pública. " entre outras...
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Segue minha contribuição.
Empresas Estatais (Empresa Pública e Sociedades de Economia Mista) >>>>>Regime híbrido
a) Personalidade jurídica de direito privado;
b) Não estão sujeitas à falência;
c) Seus empregados são celetistas;
d) Se houver conflito trabalhista a Justiça do Trabalho irá julgar;
e) Seus empregados não se submetem ao teto constitucional, salvo se for empresa dependente;
f) Essas empresas podem:
. Prestar serviço público (água, luz, coleta seletiva...)
. Explorar atividade econômica (atividade de mercado ´´lucro``)
Obs.: Segundo a CF o Estado pode criar uma empresa para explorar atividade econômica nos seguintes casos:
1) Segurança nacional;
2) Interesse coletivo;
3) Monopólio Constitucional.
Obs.: Os benefícios fiscais só poderão ser usufruídos se forem extensivos a todo o setor.
Exceção >>> Segurança nacional / Interesse coletivo
Abraço!!!!
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Certo. A atuação das empresas públicas e das sociedades de economia mista volta-se, necessariamente, à exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público. Ressalta-se, todavia, que, independentemente de qual seja o ramo de atuação, as empresas estatais e as sociedades de economia mista nunca perdem a condição de pessoas jurídicas de direito privado.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Decreto-Lei nº 200/67 - As sociedades de economia mista são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.
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SEM - DIREITO PRIVADO, LEI AUTORIZA + REGISTRO, CAPITAL SOCIAL PÚBLICO + PRIVADO, FORMA S/A, COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL
PSP - OBJETIVA
EAE - SUBJETIVA
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Isso porque ela é uma sociedade de ECONOMIA MISTA
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
® Sua criação e extinção, autorizada por lei;
® Integram à administração pública indireta;
® Executam atividades administrativas de forma descentralizada.
® Personalidade Jurídica de Direito Privado;
® Capital de 50% + 1 ação no controle da Administração Pública (Estado e Particulares);
® Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima;
® Competência da Justiça Estadual.
® Podem ser criadas para explorar atividade econômica (predomínio das regras de direito privado) ou prestar serviços públicos (predomínio das regras de direito público).
® Não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou.
® Não podem aplicar sanções pecuniárias.
Ex.: Banco do Brasil e Petrobras.
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As empresa públicas e as Sociedade de economia mista, tanto podem ser ''EAE'' quanto ''PSP''.
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Relativo à administração indireta e aos serviços sociais autônomos, é correto afirmar que: A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.
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Correto!
ex:
BB - presta serviço público;
Petrobrás - explora atividade econômica
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EMPRESAS PÚBLICAS
Integra a administração pública indireta
Decorre da descentralização administrativa
Criada através de autorização de lei específica
Personalidade jurídica de direito privado
Capital social 100% público
Qualquer forma societária
Pode ser instituída como:
Prestadora de serviço público
ou
Exploradora de atividade econômica
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
↳ Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.
↳ Em outras palavras, são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.
[...]
Características:
1} PJ de Direito Privado;
2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;
3} Criada por autorização Legislativa;
4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;
5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;
6} Regida pela CLT.
[...]
Questões Cespianas:
↳ Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado. (CERTO)
↳ Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados. (CERTO)
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Entendi que, já que há limitação a imperativos de segurança ou relevante interesse coletivo, talvez houvesse uma pegadinha na parte que diz que são atividades próprias da iniciativa privada". Não havia. kkkkk... vivendo e aprendendo
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Gabarito CERTO
Características das sociedades de economia mista .
- PJ Direito Privado
- São autorizadas por Lei específica (Art. 37 XIX).
- Prestam serviços públicos ou a exploração de atividade econômica
- Necessita da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Art. 45 CC).
- O controle indireto é realizado pela pessoa estatal ou pela entidade da administração indireta que a criou
- As suas subsidiárias dependem de autorização legislativa
- As subsidiárias não são consideradas EP ou SEM
- EP e SEM admite capital público de diferentes entes
- O controle societário da EP ou SEM deve pertencer ao ente que a deu origem.
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1) Previsão na CF88 Art. 177
2) Segurança nacional
3) Relevante interesse coletivo
- As EP e SEM não estão sujeitas a falência
- As EP e SEM prestadoras de serviços públicos gozam de imunidade tributária nas suas atividades essenciais.
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Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
bons estudos
FONTE: Colega aqui do Qc