SóProvas


ID
1628317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à administração indireta e aos serviços sociais autônomos.

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Características das sociedades de economia mista .

    - PJ Direito Privado

    - São autorizadas por Lei específica (Art. 37 XIX).

    - Prestam serviços públicos ou a exploração de atividade econômica

    - Necessita da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Art. 45 CC).

    - O controle indireto é realizado pela pessoa estatal ou pela entidade da administração indireta que a criou

    - As suas subsidiárias dependem de autorização legislativa

    - As subsidiárias não são consideradas EP ou SEM

    - EP e SEM admite capital público de diferentes entes

    - O controle societário da EP ou SEM deve pertencer ao ente que a deu origem.

    - Casos de criação de empresas estatais:

         1) Previsão na CF88 Art. 177

         2) Segurança nacional

         3) Relevante interesse coletivo

    - As EP e SEM não estão sujeitas a falência

    - As EP e SEM prestadoras de serviços públicos gozam de imunidade tributária nas suas atividades essenciais.

    - As EP e SEM exploradoras de atividade econômica NÃO gozam de imunidade tributária nas suas atividades.

    - Contratam sob regime da CLT (via concurso público)

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.


    bons estudos
  • Certo


    Tanto as empresas públicas quanto às sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que podem ser criadas com esses dois objetivos:


    prestadoras de serviços públicos; ou

    exploradoras de atividade econômica.


    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.


  • Exemplo de SEM prestadora de serviço público: COLURB-RJ


  • COMLURB não faz parte da Adm. Direta ? 

  • PSP ( Prestadora de Serviços Públicos) e EAE ( Exploradora de Atividades Econômicas)

  • Tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista podem prestar serviços públicos ou realizar atividades econômicas. 
    Prestando serviços públicos, seus bens afetados à prestação destes serviços são tidos como bens públicos, passando a ser protegidos tal como bens públicos em geral!
    Vale lembrar que ambas possuem natureza jurídica de Direito Privado.
    Espero ter contribuído!

  • Complementando:

     

    Sociedade de Economia Mista somente pode se revistir como Sociedade Anônima (S.A).

    Empresas Públicas podem adotar qualquer tipo societário.

     

    Bons estudos!

  • Lembrei de direito comercial, onde SA somente pode ter como objetivo o lucro e sentei na bracatinga

  • P/ acertar essa questão é preciso saber que o Cespe adota o entendimento do 173, §1º, II da CF, o qual prevê  que as empresas estatais são regidas pelo regime jurídico de direito privado, digo isso pq muitos livros afirmam que as empresas públicas e sociedades de econcomia mista atuam sobre um regime híbrido ou misto.

  • Estatais Regime Misto ou Híbrido ( Regime Jurídico de direito privado derrogado por normas de direito público)

  • Basta lembrar do Banco do Brasil que dá para matar a questão.

  • Imaginei que explorar fosse diferente de executar. 

  • Em regra: Atividade econômica

    Exceção: Prestar serviços públicos

    Exemplo: Banco do Brasil, Petrobras.

  • CORRETO.

     

    Traços comuns entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

    -Criação e extinção autorizadas por lei

    -Personalidade juridica de direito privado

    -Sujeição ao controle estatal

    - Anulação parcial do regime de direito privado por normas de direito público

    -vinculação aos fins definidos na lei instituidora

    -Desempenho de atividade econômica e em algumas ocasioes prestações de serviços públicos.   <------

     

    traços diferentes

    Forma de organização= EP (qualquer forma admitida em direito)

                                           SEM ( sociedade anônima)

     

    Composição do capital= EP= (capital público)

                                           SEM= (capital público e privado)

     

    SEM: Banco do Brasil, Petrobrás

    EP: Correios, Casa da Moeda, BNDES, SERPRO, Infraero.

  • P/ acertar essa questão é preciso saber que o Cespe adota o entendimento do 173, §1º, II da CF, o qual prevê  que as empresas estatais são regidas pelo regime jurídico de direito privado, digo isso pq muitos livros afirmam que as empresas públicas e sociedades de econcomia mista atuam sobre um regime híbrido ou misto.

  • O Comentario do colega Renato é muito bom!

     PJ Direito Privado

    - São autorizadas por Lei específica (Art. 37 XIX).

    - Prestam serviços públicos ou a exploração de atividade econômica

    - Necessita da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Art. 45 CC).

    - O controle indireto é realizado pela pessoa estatal ou pela entidade da administração indireta que a criou

    - As suas subsidiárias dependem de autorização legislativa

    - As subsidiárias não são consideradas EP ou SEM

    - EP e SEM admite capital público de diferentes entes

    - O controle societário da EP ou SEM deve pertencer ao ente que a deu origem.

    - Casos de criação de empresas estatais:

         1) Previsão na CF88 Art. 177

         2) Segurança nacional

         3) Relevante interesse coletivo

    - As EP e SEM não estão sujeitas a falência

    - As EP e SEM prestadoras de serviços públicos gozam de imunidade tributária nas suas atividades essenciais.

    - As EP e SEM exploradoras de atividade econômica NÃO gozam de imunidade tributária nas suas atividades.

    - Contratam sob regime da CLT (via concurso público).

    fonte: Renato

  • Gabarito Correto.

     

    Questão linda!!!

     

     SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    OBJETIVOS: atividades econômicas, com intuito de lucro. Pode ser: intervenção direta no domínio econômico (só nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo: ou monopólio) ou prestação de serviços públicos.

     

  • Galera, na teoria já foi explicado (Executar atividade econômica ou prestar serviço público), exemplificando:

    REGRA GERAL --> Explorar atividade econômica

    S.E.M----------------> Banco do Brasil, Petrobras...

    Empresa Públi.----> CAIXA, CORREIOS...

    Excessão, PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO:

    S.E.M----------------> "(HNSC Hospital Nossa Senhora da Conceição), Sociedade de economia mista federal dedicada à prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS" entre outras...

    Empresa Públic.-->"( EBSERH, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)..., empresa pública federal, dentre outras atividades, prestação de serviços gratuitos de assistência médica hospitalar... pesquisa, extensão.. formação de pessoas no campo da saúde pública. " entre outras...

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Segue minha contribuição.

    Empresas Estatais (Empresa Pública e Sociedades de Economia Mista) >>>>>Regime híbrido

    a) Personalidade jurídica de direito privado;

    b) Não estão sujeitas à falência;

    c) Seus empregados são celetistas;

    d) Se houver conflito trabalhista a Justiça do Trabalho irá julgar;

    e) Seus empregados não se submetem ao teto constitucional, salvo se for empresa dependente;

    f) Essas empresas podem:

    . Prestar serviço público (água, luz, coleta seletiva...)

    . Explorar atividade econômica (atividade de mercado ´´lucro``)

    Obs.: Segundo a CF o Estado pode criar uma empresa para explorar atividade econômica nos seguintes casos:

    1) Segurança nacional;

    2) Interesse coletivo;

    3) Monopólio Constitucional.

    Obs.: Os benefícios fiscais só poderão ser usufruídos se forem extensivos a todo o setor.

    Exceção >>> Segurança nacional / Interesse coletivo

    Abraço!!!!

  • Certo. A atuação das empresas públicas e das sociedades de economia mista volta-se, necessariamente, à exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público. Ressalta-se, todavia, que, independentemente de qual seja o ramo de atuação, as empresas estatais e as sociedades de economia mista nunca perdem a condição de pessoas jurídicas de direito privado. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

  • Decreto-Lei nº 200/67 - As sociedades de economia mista são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.

  • SEM - DIREITO PRIVADO, LEI AUTORIZA + REGISTRO, CAPITAL SOCIAL PÚBLICO + PRIVADO, FORMA S/A, COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL

    PSP - OBJETIVA

    EAE - SUBJETIVA

  • Isso porque ela é uma sociedade de ECONOMIA MISTA

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    ®     Sua criação e extinção, autorizada por lei;

    ®     Integram à administração pública indireta;

    ®     Executam atividades administrativas de forma descentralizada.

    ®     Personalidade Jurídica de Direito Privado;

    ®     Capital de 50% + 1 ação no controle da Administração Pública (Estado e Particulares);

    ®     Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima;

    ®     Competência da Justiça Estadual.

    ®     Podem ser criadas para explorar atividade econômica (predomínio das regras de direito privado) ou prestar serviços públicos (predomínio das regras de direito público).

    ®     Não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou.

    ®     Não podem aplicar sanções pecuniárias.

    Ex.: Banco do Brasil e Petrobras.

  • As empresa públicas e as Sociedade de economia mista, tanto podem ser ''EAE'' quanto ''PSP''.

  • Relativo à administração indireta e aos serviços sociais autônomos, é correto afirmar que: A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.

  • Correto!

    ex: 

    BB - presta serviço público; 

    Petrobrás - explora atividade econômica

  • EMPRESAS PÚBLICAS

    Integra a administração pública indireta

    Decorre da descentralização administrativa

    Criada através de autorização de lei específica

    Personalidade jurídica de direito privado

    Capital social 100% público

    Qualquer forma societária

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

  • SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.

    Em outras palavras, são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.

    [...]

    Características:

    1} PJ de Direito Privado;

    2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    3} Criada por autorização Legislativa;

    4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

    5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    6} Regida pela CLT.

    [...]

    Questões Cespianas:

    Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado. (CERTO)

    Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Entendi que, já que há limitação a imperativos de segurança ou relevante interesse coletivo, talvez houvesse uma pegadinha na parte que diz que são atividades próprias da iniciativa privada". Não havia. kkkkk... vivendo e aprendendo

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  • Gabarito CERTO

    Características das sociedades de economia mista .

    - PJ Direito Privado

    - São autorizadas por Lei específica (Art. 37 XIX).

    - Prestam serviços públicos ou a exploração de atividade econômica

    - Necessita da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Art. 45 CC).

    - O controle indireto é realizado pela pessoa estatal ou pela entidade da administração indireta que a criou

    - As suas subsidiárias dependem de autorização legislativa

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    - O controle societário da EP ou SEM deve pertencer ao ente que a deu origem.

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    - As EP e SEM prestadoras de serviços públicos gozam de imunidade tributária nas suas atividades essenciais.

    - As EP e SEM exploradoras de atividade econômica NÃO gozam de imunidade tributária nas suas atividades.

    - Contratam sob regime da CLT (via concurso público)

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    bons estudos

    FONTE: Colega aqui do Qc