SóProvas


ID
1628320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos administrativos, serviços públicos e procedimentos licitatórios, julgue o item subsequente.

O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 10520 do Pregão:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Lei 8666 diz que:

    Art. 1 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os FUNDOS ESPECIAIS , as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    bons estudos
  • Certo


    O objeto do pregão é sempre a aquisição de bens e serviços comuns, conforme disposto no art. 1º., da Lei 10.520/02, e pode ser utilizado para contratação de qualquer valor estimado. Nesse ponto, assemelha-se à concorrência.

  • DECRETO Nº 3.555 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

    Art. 1º  Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

    __________________

    Fundo especial

    Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.

    O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.

    O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.

    Uma informação digna de nota é que o patrimônio do fundo especial não tem dono. Tal circunstância poderia dar ensejo a muitos desmandos, especialmente em virtude de administração ser cometida, de ordinário, a um ente público. Por isso, a Lei de Licitações, de forma correta, sujeita os fundos especiais ao procedimento licitatório.

    Salvo engano, o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, criado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é um fundo especial.

    Não obstante o papel que desempenham, a questão relativa aos fundos especiais carece de maior desenvolvimento doutrinário.

    http://jus.com.br/forum/2526/fundos-especiais/

  • Prezados Colegas,

    Entendo por errada a assertiva devido a explicação; " independentemente do valor estimado da contratação"  acredito que não. Pois terá que o serviço ou o bem estar dentro do limite estipulado pelo edital.

  • Boa definição Tiago Costa!

  • Quanto ao Pregão:: Tem Lei propria, sendo aplicado subsidiariamente a Lei de Licitações e contratos

    Pratica-se o pregão para captação de bens e serviços comuns INDEPENDENTE DO SEU VALOR

    Alem da adm Direta e Indireta, podem se alçar-se do pregão os FUNDOS ESPECIAIS.

  • A CESPE cobrou dispostivo do decreto que regulamenta o pregão. 

  • De acordo com a doutrina, o "pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública." A doutrina destaca ainda, com fundamento no Decreto nº 3.555/2000 que o "pregão aplica-se aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União." A assertiva está em estrita consonância com a doutrina e a legislação aplicável. A questão 13 não diz respeito à convalidação de ato administrativo. O art. 2º da Lei nº 10.520/2002 foi vetado tão somente porque a redação vedava sua utilização na contratação de serviços de transporte de valores e de segurança privada e bancária. O próprio art. 1º da referida lei é expresso ao estabelecer: "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”.

  • QUESTÃO BEM ELABORADA.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    FONTE 1: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Lei 8666 (que versa sobre a licitação de modo geral): Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Lei 10520 (que versa sobre o pregão): Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Resposta: certa.

  • Certo. O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns. Está previsto na Lei no 10.520/02, que é uma norma geral e, por isso, aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Para a adoção desse modalidade o que é relevante é o objeto da licitação e não o valor, ou seja, se for bem ou serviço comum usa-se o pregão, independentemente do valor. Para tanto, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1°, parágrafo único). De forma específica, na área federal, há o Decreto no 5.450/05 que, em seu art. 1 o, parágrafo único, determina que se subordinam ao disposto no Decreto, "além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União". 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Objeto e âmbito de aplicação

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • Com relação a atos administrativos, serviços públicos e procedimentos licitatórios, é correto afirmar que: O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

  • Justificativa de gabarito da cespe:

    "De acordo com a doutrina, o "pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública." A doutrina destaca ainda, com fundamento no Decreto nº 3.555/2000 que o "pregão aplica-se aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União." A assertiva está em estrita consonância com a doutrina e a legislação aplicável. A questão 13 não diz respeito à convalidação de ato administrativo. O art. 2º da Lei nº 10.520/2002 foi vetado tão somente porque a redação vedava sua utilização na contratação de serviços de transporte de valores e de segurança privada e bancária. O próprio art. 1º da referida lei é expresso ao estabelecer: "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”.  

  • Eu Errei a questão, por conta do trecho em que dis que "independentemente do valor estimado da contratação"

  • PREGÃO

    1° Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° - Serve para aquisição de bens serviços comuns.

     - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

     - É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

     - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

     - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

    - Fase única recursaluma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    - Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    - Tipo :  menor preço, sempre.

    Vedações ao pregão:

    - garantia de proposta;

    - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    by: colegas qconc.