SóProvas


ID
1628341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art. 10, inc. VIII, da Lei n.º 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de sentença condenatória, o juiz poderá, de acordo com a gravidade do fato, aplicar ao servidor pena de multa e deixar de aplicar-lhe a suspensão de direitos políticos, ambas previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    [...]
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato
    [...]
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

    bons estudos

  • Certo


    Segundo parágrafo único do art. 12 da Lei n.º 8.429/92, na fixação das penas o juiz levará em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • CORRETA !! Art 12 da lei 8429/92. O juiz definirá quais as sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

  • CORRETA. Art. 12 §Ú da LIA ''Dosimetria da Sanção'' - Princípio da Razoabilidade.

  • Gabriel Moraes, "aplicável" não é o mesmo que "aplicada". Aplicável é possibilidade, não é obrigatoriedade. Art. 12 da LIA.

  • (CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia) O responsável por cometer ato de improbidade sofrerá a sanção de suspensão dos direitos políticos, pena esta aplicável a todas as hipóteses de cometimento de ato de improbidade.

    Gabarito : Certo    

    E agora???

  • Aplicável = poderá ser aplicada. Nesta ótica o sentido de obrigatoriedade esta dispensado. Aplicar-se-á = será aplicada. Nesta sentido está clara a imposição, a obrigatoriedade da sanção. Assim entendo.
  • Tá bom então .... o cara se enriquece ilicitamente e depois eu vou lá e só aplico uma multa nele kkkkkk. Tá de sacanagem.

  • Cumulativas e independentes entre si.

     

    Gab: CERTO

  • O item está CERTO.
     
    Aplica-se à Improbidade Administrativa o princípio da dosimetria da pena. Ou seja, o juiz deve levar em consideração, no momento da fixação da pena, por exemplo, os antecedentes e eventuais atenuantes.
     
    Esse princípio, inclusive, foi reconhecido expressamente no caput do art. 12 da LIA. Vejamos:
     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  
    Perceba que as penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

  • Em sede de ação de improbidade administrativa, o JUIZ pode aplicar todas as penas ou algumas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE!

    CERTOOOOO

  • (CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia) O responsável por cometer ato de improbidade sofrerá a sanção de suspensão dos direitos políticos, pena esta aplicável a todas as hipóteses de cometimento de ato de improbidade.

    Gabarito : Certo    

     

    A alternativa foi considerada correta pois as três modalidades de atos de improbidade (enriquecimento ilícito; lesão ao erário; e violação aos princípios) podem receber a aplicação da pena de suspensão de direitos políticos. Diferente do que acontece com a pena de perda de valores, que não é prevista (por incompatibilidade) sua aplicação nos casos de violação aos princípios. 

  • As penas poderão ser impostas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, apenas isso queria saber o enunciado;

     

  • CERTO. Podem ser isoladas ou cumulativamente.

  • Das Penas (art 12) - Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Só a título de conhecimento, a LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016 - Altera a Lei de Improbidade Administrativa e outros dipositivos:

     

    "Art. 4o  A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:        (Produção de efeito)
     
            “Seção II-A
     
            Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
     
            Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
     
            “Art. 12.  .......................................................................
     
            .............................................................................................
     
            IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
     
            ...................................................................................” (NR)
     
            “Art. 17.  ........................................................................
     
            .............................................................................................
     
            § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.” (NR)"

     

    Fonte: Curso Mege - http://www.mege.com.br/news-lei-complementar-n%C2%BA-1572016---altera-a-lei-de-improbidade--352

  • Alguns dizem que em relação `a  essa questão - (CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia) O responsável por cometer ato de improbidade sofrerá a sanção de suspensão dos direitos políticos, pena esta aplicável a todas as hipóteses de cometimento de ato de improbidade. Gabarito : Certo - a palavra "aplicável" denota sentido de possibilidade, e que deveria ser "aplicar-se-á" ou "aplicada", mas e quando a questão diz,  " sofrerá a sanção de suspensão dos direitos políticos" ????   Me parece bem impositivo.  O Cespe pisou na bola! 

  • No parágrafo único do artigo 12, diz que: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado... 

     

    Ou seja, vai depender do tamanho do dano que o agente causar, daí o juiz dará a "sentença" na mesma proporção.

  • CERTA!

    Impende registrar que a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei é considerado ato de improbidade administrativa na modalidade de prejuízo ao erário nos termos do artigo 10, inciso VIII da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

     

    Dentre as sanções cominadas ao ato de improbidade administrativa na modalidade de prejuízo ao erário nós temos (art. 12, inciso II da LIA):

    - ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública

    - suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    - pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano

    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

     

    Nos termos do artigo 12, caput da LIA (lei 8.429/92), as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do fato.

     

  • CERTO

     

    As penas são autonomas, podendo ser aplicadas separadas ou cumulativamente. 

  • GABARITO : CERTO .

    LEI 8429/92 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Se for dano -> sempre reparar

    Em todos os casos perde a função publica

  • I 26/02/19

  • Gab C

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Ver comentário da prof. Thamiris em Q331859.

  • Essa eu aprendi agr... pelo DOLO OU CULPA matei que era lesão ao erário, mas essa de "aplicar as sanções cumulativamente ou isolada de acordo com a gravidade" desconhecia.

  • Vão ao comentário do Bruno Mendes.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    Não esquecer!

  • Multa - Aplica-se isolada ou cumulativamente. NÃO ESQUECER!

  • Lei nº 8,429/92 - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • frustrar processo licitatório: lesão ao erário

    frustrar processo de concurso público: viola os princípios da adm.

  • Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art. 10, inc. VIII, da Lei n.º 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: 

    Na hipótese de sentença condenatória, o juiz poderá, de acordo com a gravidade do fato, aplicar ao servidor pena de multa e deixar de aplicar-lhe a suspensão de direitos políticos, ambas previstas em lei.

  • CERTO

    De acordo com artº 12, caput, as penas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente.

    Ou seja, o juiz poderá APENAS a pena de multa, sem precisar aplicar todas elas juntas.

  • Fundamentando

    Constituição Federal

    Art. 37, §4, CF.

    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    São espécies de sanção na CF: SPIR

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade de bens

    Ressarcimento ao erário.

    ____________________________________________

    Lei 8.429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    São espécies de sanção na Lei 8.429/92

    Menciona as mesmas da CF e acrescenta mais 2.

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Perda dos bens e valores (A CF chama de indisponibilidade de bens).

    Ressarcimento ao erário

    +

    Multa

    Proibição de contratação ou receber incentivo da administração.

  • As punições são cumulativas ou não!

  • Gabarito: Certo

    O artigo 12, caput, da Lei 8.429/92 estabelece que as sanções podem ser fixadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do dano. Assim, a regra é a escolha em separado de cada uma das sanções impostas, que devem ser individualmente motivadas pelo juiz.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação

    específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser

    aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • STJ - Jurisprudência em Teses:

    11) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.