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Certo
O art. 15 do CP não exige o avalia a razão do arrependimento, somente exige que seja voluntário e eficaz.
Prof. Felipe Novaes
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Certo!
Segundo Nelson Hungria, citado por Luiz Regis Padro, “é indiferente a razão interna do arrependimento ou da mudança de propósito” para a caracterização da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz.
Luiz Régis Prado, Curso de Direito Penal
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Nélson Hungria ensina que “não se faz mister que o agente proceda virtutis amore ou formidine poenoe, por motivos nobres ou de índole ética (piedade, remorso, despertada repugnância pelo crime) ou por motivos subalternos, egoísticos (covardia, medo, receio de ser eventualmente descoberto, decepção com o escasso proveito que pode auferir): é suficiente que não tenha sido obstado por causas exteriores, independentes de sua vontade” (página 75)
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GABARITO "CERTO".
No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. O arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. O art. 15 do CP revela ser o arrependimento eficaz possível somente no tocante aos crimes materiais, pela análise da expressão “impede que o resultado se produza”.
FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO, CLEBER MASSON.
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Gab. certo.
Rogério Sanches, 2015:
"Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex.: depois de escalar muro da casa c abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor).
ATENÇÃO: exige-se voluntariedade, não espontaneidade.
Já no arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido).
ATENÇÃO: o arrependimento deve ser eficaz.
Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados (violação de domicílio, no primeiro exemplo, e lesão corporal, no segundo)."
Phablo Henrik, eu achei essa posição do Masson um tanto estranha ao afirmar que: o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, pois conforme classificação doutrinária do arrependimento eficaz é tida como tentativa ABANDONADA (QUALIFICADA). E, outrossim, a sua natureza jurídica é de causa de exclusão da da PUNIBILIDADE (não há falar em punibilidade de crime tentado). O que acha?
Bons estudos e boa sorte!
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Virtutis amore = "Amor à virtude"
Formidine Poence = "Medo da pena"
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GAB: CORRETO.
Traduzindo a questão.
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda com AMOR À VIRTUDE, por MEDO DA PENA ou POR MOTIVOS SUBALTERNOS, EGOÍSTICOS, ou seja, não importam os motivos que levaram ao arrependimento, o que importa que é este seja eficaz, que impeça o resultado (ex.: envenenei X, mas antes que X morra, ministro antídoto, daí só respondo pelo que pratiquei até o momento do arrependimento, se constituir tipo penal). O importante é que o agente não tenha sido obstado (impedido) por causas exteriores independentes de sua vontade, pois se fosse estaríamos diante de uma tentativa (Art. 14, II do CP) e não de um arrependimento eficaz (Art. 15, CP).
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traduzindo a questão foi legal! kkkk
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Oooxe, que porra é essa!!!
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Não entendi merda nenhuma. Nuna ouvi falar nesse tal de virtutis amore ou formidine poence. Fala minha língua CESPE!
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virtutis amore (amor à virtude) ou formidine poence (medo da pena)
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oi!?
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Tradução: Não interessa por qual motivo o agente se arrependeu, desde que tenha sido por sua própria vontade e não por terceiros, aplicar-se-á o benefício!
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João Gabriel resumiu tudo, não há discussão.
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Não precisa nem entender de latim, basta você saber que o arrependimento eficaz "... desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade" tem que ser do próprio agente, se for por motivos alheios à sua vontade trata-se de tentativa. No caso do arrependimento eficaz, ele vai responder apenas pelos atos já praticados até aqui.
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No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
ITEM – CORRETO – Segundo Nelson Húngria e Heleno Cláudio Fragoso ( in Comentários ao Código penal, volume I, tomo II: arts. 11 ao 27. 5ª Ed. Rio de Janeiro. Forense, 1978. p. 95):
“Nem sequer é exigido que a renúncia do propósito criminoso seja espontânea: basta que seja voluntária, isto é, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis ou ao impedimento do effectus sceleris. Não se faz mister que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence- por motivos nobres ou de índole ética (piedade, remorso, despertada repugnância pelo crime) ou por motivos subalternos, egoísticos (covardia, medo, receio de ser eventualmente descoberto, decepção com o escasso proveito que pode auferir): é suficiente que não tenha sido obstado por causas exteriores, independentes de sua vontade. É indiferente a razão interna do arrependimento ou da mudança de propósito: a recompensa da impunidade é condicionada exclusivamente à efetividade da voluntária não-consumação do crime.” (Grifamos)
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CERTO
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são institutos jurídicos que, embora possam gerar certa confusão, facilmente se distinguem sob o aspecto da realização dos atos executórios.
Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona a prática criminosa durante a realização dos atos executórios (ex: ladrão escala o muro para furtar uma residência mas desiste de seu intento), ao passo que no arrependimento eficaz o indivíduo esgota a realização de todos os atos executórios, mas impede que o resultado venha a ocorrer (ex: agente desfere tiros contra seu desafeto querendo matá-lo mas, arrependendo-se, leva a vítima ao hospital, impedindo o resultado morte).
A consequência jurídica para ambos, conforme o próprio tipo penal menciona, é a responsabilização penal pelos atos até então praticados, não havendo que se falar em tentativa pelo crime pretendido.
Seguindo esta premissa, o agente, no primeiro exemplo, deverá responder por violação de domicílio (Art. 150, C.P.) e no segundo caso pelas lesões corporais de que resultaram os tiros (Art. 129, C.P.).
Outro ponto que demanda bastante atenção no que se refere à desistência voluntária é o requisito VOLUNTARIAMENTE. Este requisito, para o direito penal, não se confunde com o termo espontaneamente. Basta que a desistência seja voluntária, não necessitando ser espontânea.
ESPONTÂNEO é o ato cuja motivação deriva do íntimo do agente, isto é, não há estímulo nem sugestão externa, mas a vontade decorrente de fatores intrínsecos àquele que age desse modo. O vocábulo VOLUNTÁRIO, de outro modo, é o ato que pode ser derivado de provocação, estímulo externo, sugestão de terceiros, mas isento de qualquer coação física ou moral. Exemplificando: no caso do agente que tentou furtar a residência mas desistiu em meio aos atos executórios, se este desistiu porque seu amigo o convenceu, caracterizada está a desistência voluntária, pois não se exige a espontaneidade do agente, por outro lado, se desistiu porque a dona da casa o flagrou e anunciou chamar a polícia, não há que se falar em voluntariedade, pois o mesmo queria prosseguir com sua conduta e somente abandonou seu intento em razão das circunstâncias alheias à sua vontade.
Fonte: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/desist%C3%AAncia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz/
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Questão Duplicada
Q331863
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Nélson Hungria diz que “não se faz mister que o agente proceda virtutis amore ou formidine poenoe, por motivos nobres ou de índole ética (piedade, remorso, despertada repugnância pelo crime) ou por motivos subalternos, egoísticos (covardia, medo, receio de ser eventualmente descoberto, decepção com o escasso proveito que pode auferir): é suficiente que não tenha sido obstado por causas exteriores, independentes de sua vontade”
FONTE: http://www.conjur.com.br/2007-mar-30/quando_lei_pretende_espontaneidade_faz_expressamente
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Mas que diabo é isso de virtutis amore ou formidine poenoe?
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GABARITO CERTO
O que a questão quer dizer é que independente da causa geradora da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz (suplica da vítima; arrependimento e outros), sendo a conduta voluntária, ou seja, não decorrente de fatos alheios a vontade do agente agressor (tentativa), haverá a aplicação a tentativa abandonada.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Questão repetida!
Tbm errei na primeira vez e procurei explicações dos termos que ñ conhecia! Mto embora ache um absurdo uma questão dessas ser encarada com "conhecimentos básicos".
Com certeza a teria deixado em branco na prova, se tratando de cespe...
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda VIRTUTIS AMORE (amor à virtude) ou FORMIDINE POENCE (medo da pena), ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que Ñ tenha sido OBSTADO (impedido) por causas exteriores independentes de sua vontade.
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Resumindo pessoal: Não interessa por qual motivo o agente se arrependeu, e de forma eficaz.
"O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento." - LFG
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CERTO
"No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade."
Não importa o motivo do arrependimento do agente, o arrependimento deve ser eficaz, salvo quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade, quando será TENTATIVA, e não arrependimento eficaz
Tá meio confuso
RsRs'
Mas é isso aí !!!!
BONS ESTUDOS
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Tradução literal: No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda por amor à virtude ou por medo da pena, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
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Arrependimento Eficaz - não precisa ser espontâneo, mas sim por vontade própria do agente, ou seja, não haja coação!
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GABARITO CERTO
DEL2848
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
bons estudos
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O duro aí dessa questão é saber latim
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Questão bilíngue... Lamentável.
Virtutis amore (amor à virtude) e Formidine poence (medo da pena).
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Em resumo para seguirmos: O que a questão quis indagar foi o seguinte: interferência externa subjetiva ( pedido da companheira para que o agente não mate o amante flagrado; o padre que pede pelo amor de DEUS, para que o agente desista de prosseguir na execução pq é pecado etc..) , se isso vale como voluntariedade para os institutos chamados ponte de ouro? resposta afirmativa.
Interferências externas objetivas: se a sirene de uma ambulância, acender de uma lâmpada na casa que está sendo furtada, p.ex, podem ser considerados atos voluntários? Resposta negativa
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Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Percebem que só se exige a voluntariedade. Não há necessidade de que ao gente proceda virtutis amore (por amor à virtude) nem por formidine poence (medo da pena).
abrç
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complicado
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Questão bonita, enunciado bem chatinho
porém ao nível da prova.
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Na desistência voluntária ou arrependimento eficaz: são irrelevantes os motivos que levam o agente a desistir.
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Segundo a doutrina do mestre Nélson Hungria: “não se faz mister que o agente proceda virtutis amore ou formidine poenoe, por motivos nobres ou de índole ética (piedade, remorso, despertada repugnância pelo crime) ou por motivos subalternos, egoísticos (covardia, medo, receio de ser eventualmente descoberto, decepção com o escasso proveito que pode auferir): é suficiente que não tenha sido obstado por causas exteriores, independentes de sua vontade”.
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gabarito "certo". NÃO IMPORTA O QUE FAZ COM QUE O AGENTE DESISTA VOLUNTARIAMENTE OU ARREPENDA-SE DE FORMA EFICAZ, SENDO SOMENTE EXIGIDO A VOLUNTARIEDADE.
CONSOANTE ART. 15 DO CP.
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Se nem o examinador sabe do que ele tá falando, então é certa. Igualmente se aplica em informática. kk
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Resumo da ópera: precisa ser voluntário, ponto.
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nem o professor sabe responder essa.
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O que é inglês perto da linguagem da cespe.
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Terei que estudar latim...
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agora ferrou essas palavras...rsrs essa CESPE so ela mesma!
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Resumindo: não precisa o agente concordar em querer salvar o bem jurídico. Basta fazer.
Exemplo: Atiro no meu irmão pra ficar com toda a herança, deixo ele morrendo, mas depois volto pra salvá-lo porque lembrei que é muita burocracia juntar a papelada do óbito dele, e essa não vale a pena pela quantia da herança. Não estou nem aí pra vida dele, mas a salvei.
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"No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade."
Ou seja...
No arrependimento eficaz, É IRRELEVANTE que o agente proceda...Blá blá blá (No meu Pensamento: "amore" deve ser uma coisa boa! Por um bom motivo!) ou por motivos subalternos, egoísticos, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO OBSTADO (impedido) POR CAUSAS EXTERIORES independentes de sua vontade.
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Gab CERTO.
É irrelevante, pois basta ser voluntário, independente da motivação (medo da pena, amor, arrependimento). O que não vale é alguém agir para que ele não consiga consumar o crime.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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CERTO
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
Não quero saber nem o que é o latim aí.
TENTATIVA ABANDONADA
--> Desistência Voluntária
--> Arrependimento Eficaz
SEM CAUSAS EXTERIORES QUE INTERFIRAM NO ABANDONO. SERÁ O AGENTE QUE VOLUNTARIAMENTE PROCEDE.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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agora pronto, tenho que saber latim tb
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Virtutis amore = AMOR À VIRTUDE,
Formidine poence = MEDO DA PENA
Sim! Vc tem que saber latim, kkkkk
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Só precisa da voluntariedade do agente.
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o item está CORRETO, no arrependimento eficaz não se faz necessário que o agente atue com virtutis amore ou com ausência de sentimentos egoísticos. O que é estabelecido é que o agente atue voluntariamente, sem a interferência de situações alheias a sua vontade, pois neste caso estaríamos diante de tentativa.
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O mais difícil na questão está longe de ser o Direito Penal. O PORTUGUÊS (para dar conta de interpretar o texto) que deixou a questão "encapetada". O Direito Penal foi o menor dos problemas depois de traduzido pelos colegas..
CESPE buscando astronautas para ser Polícia.
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Se liga aí!!
No final da questão o elaborador deixa de frescura e entrega o jogo.
DNL (105 pts - PE)
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errei por não saber interpretar
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Caso ele tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade, já nao se trata de arrependimento eficaz, incorrendo em tentativa.
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Gabarito: Certo!
Mesmo não sabendo latim, a questão fica compreensível na parte final:
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
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errei a questão pelo termo "obstado". Po, obstar é impedir, não??????? .-. céus..
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errei,pois ainda ñ falo latim kkk.
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virtutis amore ou formidine poence são nada mais do que a espontaneidade ou algo que saia do interior do agente por sua boa fé ou boa vontade em fazer o bem; a lei não exige a espontaneidade ou virtutis amore no arrependimento eficaz , apenas a voluntariedade, o ato ser livre em sua forma, ja perfaz a mens legislatoris ; a vontade do legislador.
Fonte: 9 anos de estudo ; Juarez Cirino dos Santos
#SemChoradeiraeThethaHealing
DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE
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Arrependimento eficaz: Não há necessidade de que o agente proceda virtutis amore (por amor à virtude) nem por formidine poence (medo da pena). Não se exige nenhum elemento subjetivo do autor, somente que a conduta seja voluntária, ou seja, que não seja provocada por fatores alheios à vontade do agente.
Fonte: Estratégia
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Sei nem a diferença de habeas corpus e corpus christi.
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O latim é só para te tirar do contexto, da para responder a questão se você ler com calma... ele tá falando que a conduta do arrependimento seria sem voluntariedade, ou seja, que ela não se aplicaria caso o fato tivesse acabado por outras circunstâncias.
Foi o que entendi do enunciado, qualquer erro coloca ai abaixo.
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O arrependimento eficaz é cabível somente nos crimes materiais, consistindo na atuação do sujeito ativo que seja capaz de impedir o resultado. Exige voluntariedade do agente, mas não espontaneidade. Com isso, o sujeito responde apenas pelos atos (típicos) já praticados, conforme prevê o artigo do Código Penal:
Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Percebem que só se exige a voluntariedade. Não há necessidade de que ao gente proceda virtutis amore (por amor à virtude) nem por formidine poence (medo da pena).
O item está correto. Não se exige nenhum elemento subjetivo do autor, somente que a conduta seja voluntária, ou seja, que não seja provocada por fatores alheios à vontade do agente.
FONTE: estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-de-direito-penal-ultimo-concurso-delegado-da-policia-federal/
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CERTO.
No caso de o agente não conseguir a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade, se trataria da tentativa.
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não precisa ser espontâneo, só não pode ser alheio a vontade do agente, por que se for configura o conatus
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Não importa se ele deixou de prosseguir na ação por que o jegue latiu o cavalo miou... o que importa é se foi voluntário...
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Não precisa saber latim para responder essa questão, é só lembrar do conceito de arrependimento eficaz: arrependo eficaz, pronto, mata a questão.
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é u q omi?
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Requisitos da Desistência Voluntária e do Arrependimento Eficaz: voluntariedade e eficácia. Devem ser voluntários, livres de de coação física ou moral , pouco importando sejam espontâneos ou não . Cleber Masson
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Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.
Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.
Quem Dorme Sonha!
Quem Vive Realiza!
Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!
Pertencerei a Gloriosa.
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Resumo da ópera: para que seja considerado arrependimento eficaz, deve partir da vontade do agente e não de fatores externos. Por exemplo, no momento dos disparos a PM chegou e impediu a consumação, será tentativa.
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca do arrependimento eficaz, previsto no título II do Código
Penal. O arrependimento eficaz ocorre quando, o agente, já tendo praticado
todos os atos de execução, se arrepende e impede que o resultado de produza,
desse modo, responde ele só pelos fatos já praticados. O agente aqui já
praticou todos os atos que podia para atingir o resultado, esse arrependimento
deve ser capaz de impedir o resultado (NUCCI, 2014).
OBS: na desistência voluntária, o
agente ainda não tem praticado todos os atos e desiste voluntariamente do ato.
É irrelevante os motivos que o agente
tem para evitar o resultado, seja por virtutis amore (amor à virtude) ou formidine poence (medo da pena), ou seja, por índole
ética, remorso, piedade, etc. ou mesmo por motivos egoísticos.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
Referências:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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No arrependimento eficaz e na desistência voluntária, não importa a motivação. Virtutis amore: Amor à virtude. Formidine poence: Medo da pena
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Atenção!
- Se o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente = É TENTATIVA!
- Tanto a espontaneidade quanto a voluntariedade configuram o instituto do Arrp. EFICAZ.
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rapaz, antigamente para fazer prova o cara tinha que saber até latim
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- Virtutis amore: Amor à virtude.
- Formidine poence: Medo da pena