SóProvas


ID
1628365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à teoria geral do crime, julgue o próximo item.

Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O dolo normativo, adotada pela teoria causalista, tem realmente elementos cognitivos e volitivos, acrescidos da consciência ATUAL da ilicitude, a consciência POTENCIAL só foi reconhecida pela teoria finalista.


    Prof. Felipe Novaes

  • Questão fácil, mas errei por considerar que a consciência POTENCIAL da ilicitude somente surgiu com a teoria finalista de Welzel...

  • CERTO

    De acordo com a doutrina, 

    “Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo (colorido), pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato)

  • Teoria Causal ou Naturalista da Ação, com aplicação no Sistema Clássico e Neoclássico - Sendo o dolo normativo, composto por elementos cognitivo, volitivo e normativo (exige atual, real e efetiva consciência da ilicitude) 

  • Acertei a questão utilizando raciocínio lógico, mas alguém sabe me responder se a questão viesse ao invés de dolo causal no lugar de dolo eventual a resposta seria a mesma uma vez que a pessoa também possui elementos cognitivos e psicológicos da conduta ?

    Bons estudos e obrigado
  • Dolo Normativo “Dolus Malus” (Teoria Causalista): 

    Consciência (elemento intelectivo/cognitivo), 

    vontade (elemento volitivo) e 

    consciência da licitude (elemento normativo), ou seja, é um “querer negativamente qualificado e voltado para o crime”;

    Dolo Natural (Teoria Finalista), Art. 18, I, do CP: 

    Consciência (elemento intelectivo/cognitivo) e 

    vontade (elemento volitivo), ou seja, é um “simples querer”.

  • De acordo com a doutrina, “Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

  • DESCOMPLICANDO O DIREITO


    O dolo normativo é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos: a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo).

    O dolo natural, adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integra o fato típico e tem como requisitos: a consciência e a vontade; aqui não existe elemento normativo (consciência da ilicitude), que será analisado na culpabilidade.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930152435368

  • Boa noite, queridos coleegas.


    O dolo normativo, recebe este nome porque  é composto de consciência + vontade + consciencia atual da ilicitude.

    Sem contar, que é integrante da culpabilidade.

    Portanto, a questão esta certa.

  • Considerei a questão errada, uma vez que, pelo corpo da questão, verifica-se sua referência à teoria causalista, sendo certo que, o dolo normativo, composto por todos os elementos já citados pelos colegas, segundo professor Rogério Sanches, seria fruto da teoria neokantista, ou também chamada de neoclássica. O que acham?

  • Também errei a questão por achar que se tratava da teoria Neokantista. Outra coisa, no dolo normativo é atual consciencia da ilicitude, na questao fala em potencial e real... Talvez eu esteja me prendendo a detalhes, não sei.

  • Eu também errei por pensar na neokantista, mas ela tem base causalista, tanto que é chamada de causal valorativa, acho que é a única explicação.

  • Para aqueles que se embasaram na teoria Neokantista: A teoria causalista foi adotada tanto no sistema clássico quanto no neoclássico ou neokantista. Em ambos os sistemas o dolo é normativo. A teoria neokantista não se opõe à teoria causal, pelo contrário, o neokantismo busca respaldo nela.

  • A questão não está perfeitamente correta, pois no dolo normativo existe a REAL consciência da ilicitude. A POTENCIAL consciência da ilicitude é na fase do finalismo, que é um resquício do dolo normativo, mas com essa relevante diferença, entre REAL e POTENCIAL consciência da ilicitude.

  • É o chamado Dolo Colorido.

  • Segundo a teoria causal, também denominada de naturalista ou clássica, para que exista dolo, não basta apenas que o agente queira praticar a conduta. É necessária também a aferição de que este agente possui a consciência que sua conduta é ilícita, que ofende aos ditames normativos. Segundo esta corrente doutrinária, o dolo sempre deverá ser observado conjuntamente com a potencial consciência da ilicitude do fato.

  • Errei pelo "potencial" também.

  • Questão duplicada

    Q331867

  • Achei fodástica essa!

  • Atual consciência da ilicitude é sinônimo de potencial consciência da ilicitude?

  • Michael vou tentar explicar de maneira simplificada, para as teorias Clássica e Neokantista o dolo e culpa integravam o substrato da culpabilidade (teoria tripartida do crime), o dolo para estas duas teorias é o dolo normativo/hibrido/colorido( vontade + conciência + conciência atual da ilicitude).

    No finalismo o dolo e a culpa foram transferidos para o fato tipico, o dolo passou a ser o dolo natural/acromático/neutro (vontade + conciência) o elemento conciência da ilicitude foi "adaptado" para potencial conciência da iliciude e foi tranferido para a culpabilidade, sendo um dos seus elementos. 

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Segundo a teoria causal, também denominada de naturalista ou clássica, para que exista dolo, não basta apenas que o agente queira praticar a conduta. É necessária também a aferição de que este agente possui a consciência que sua conduta é ilícita, que ofende aos ditames normativos. Segundo esta corrente doutrinária, o dolo sempre deverá ser observado conjuntamente com a potencial consciência da ilicitude do fato.

     

     

    Prof. Geovane Moraes - https://www.facebook.com/permalink.php?id=262471577138535&story_fbid=580551388663884

  • Pessoal, vamos lá, compreender bem, dominar esse tema.

    Para a CONDUTA no Direito Penal, existem duas teorias, a TEORIA CAUSAL//MECANICISTA OU CLÁSSICA, que não é adotada no CP. Para essa teoria, dolo e culpa estão na culpabilidade, e por isso deve haver a conciência da ilicitude. Adota o dolo malus, dolo normativo, dolo híbrido ou colorido. NA VERDADE, POR DISSOCIAR A VONTADE EXTERIOR DA VONTADE INTERIOR, ESSA TEORIA NÃO DIFERENCIA DOLO E CULPA. VONTADE É A EXTERNADA. 

    A teoria causal desloca para o plano da culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa) o dolo e a culpa, ou seja, o querer interno do agente.

    Já no que se refere à teoria FINALISTA, adotada no CP, o dolo e a culpa estão na tipicidade, e só é necessário ter vontade e consciência, sendo que a noção da ilicitude está na culpabilidade. Adota o dolo neutro, acromático, natural.                         

  • No dolo normativo a consciência deve ser real, atual. Não entendi esse "potencial" no final da questão, alguém poderia ajudar?

  • Para a teoria causalista da conduta, conduta é o comportamento humano voluntário que produz um resultado no
    mundo exterior. A conduta representa uma “fotografia do crime”. No sistema clássico, a conduta independe do dolo e
    da culpa - é regulada pelas leis das ciências naturais (relação de causa e efeito).
    Culpabilidade: adotava-se a teoria psicológica. A culpabilidade nada mais é do que o vínculo psicológico, representado
    pelo dolo ou pela culpa, entre o agente imputável e ao fato típico e ilícito por ele praticado.
    O que é dolo normativo? É aquele que aloja, em seu interior, a chamada consciência atual da ilicitude. Portanto, não
    basta querer o resultado. É preciso saber que o comportamento é contrário ao Direito Penal. Por exemplo: o louco que
    mata alguém não tem dolo.

     

  • GABARITO CERTO

     

    Meu Resumo sobre os Requisitos do Crime e seus Sistemas:

    a)      Sistema Clássico:

    i.                     Aspecto objetivo: fato típico (conduta + tipicidade: resultado + nexo causal nos crimes materiais) e antijurídico;

    ii.                   Aspectos Subjetivos: culpabilidade = imputabilidade + dolo ou culpa.

    b)      Sistema Neoclássico – Crime = injusto + culpável:

    i.                     Aspecto Objetivo ou Injusto: fato típico (conduta + tipicidade: resultado + nexo causal nos crimes materiais) e antijurídico;

    ii.                   Aspecto Subjetivo ou Culpável: culpabilidade = imputabilidade (que deixou de ser simples pressuposto) + dolo (consciência +voluntariedade + potencial ou real consciência da ilicitude – chamado de dolo híbrido ou normativo, para dar solução aos casos de erro de proibição) ou culpa + exigibilidade de conduta diversa.

    c)       Sistema Finalista – Crime = injusto + culpável:

    i.                     Injusto: fato típico (conduta: dolosa ou culposa + tipicidade: resultado + nexo causal nos crimes materiais) + antijuricidade;

    ii.                   Culpável ou Elemento Normativo: Elemento da Culpabilidade (imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa).

    d)      Sistema Funcionalista – Crime = Injusto + Responsabilidade:

    i.                      Injusto: fato típico (conduta: dolosa ou culposa + tipicidade) + antijuricidade (esvaziada pela teoria da imputação objetiva, fatos como: consentimento do ofendido, violência desportiva e intervenção médico-cirúrgicas são analisadas a luz dessa teoria, no qual comportamento do agente passa a ser penalmente atípico por gerar riscos permitidos) ;

    ii.                   Culpável ou Responsabilidade: Elemento da Culpabilidade (imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa), associadas à satisfação de necessidades preventivas.
    Culpabilidade deixa de ter idéia de reprovabibilidade e passa a ter a noção de responsabilidade. Com essa idéia, mesmo que no fato estejam presentes os elementos definidores da culpabilidade, poderá o julgador reconhecer a desnecessidade de aplicação da pena quando verificar que a aplicação da sanção na atenderá a nenhuma finalidade preventiva. Desse conceito vem a denominada bagatela imprópria, na qual o juiz ao perceber no momento da sentença que a aplicação da pena torna-se desnecessária.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • DOLO NATURAL E DOLO NORMATIVO

     

    A divisão do dolo em natural e normativo relaciona-se à teoria adotada para definição da conduta.

    Na teoria clássica, causal ou mecanicista, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por três elementos:
    imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato.

    Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo.

    Com a criação do finalismo penal, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico, A
    culpabilidade continuou a ser composta de três elementos, no entanto, distintos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade
    de conduta diversa.

    O dolo, portanto, abandonou a culpabilidade para residir no fato típico. A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo, para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade.

    Tal dolo, livre da consciência da ilicitude, é chamado de dolo natural.

    Em sintese, o dolo normativo está umbilicalmente ligado â teona clássica da conduta, ao passo que o dòlo natural se liga ao finalismo penal. (Grifamos)

    Fonte: Masson, Cleber Rogério, Direito penal esquematizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Rogério Masson. - 4. ed. rev. atual. o ampl. - Rio de Janeira: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011. Pags. 265 e 266.

  • CERTO

     

    "Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato)."

     

    Essa questão é difícil por apresentar muitos termos técnicos, porém, está CERTO

  • Errei por causa do "potencial", já que no sistema clássico, o dolo normativo é composto por ATUAL consciência da ilicitude.

    Somente com a nova sistematização dada por Hans Welzel, deslocando o dolo e a culpa da culpabilidade para a conduta, é que consciência de ilicitude se desprendeu do dolo para permanecer na culpabilidade, mas transformando-se em POTENCIAL consciência da ilicitude (que é bem diferente de atual).

     

  • Dolo normativo/dolo híbrido ou dolo colorido é adotado pela teoria clássica/causalista e pela teoria neoclássica ou neokantista. Essa espécie de dolo está alocada no terceiro substrato do crime (culpabilidade) e pressupõe o potencial conhecimento da ilicitude do fato. Lado outro, o dolo natural independe da consciência da ilicitude, possuindo apenas dois elementos : vontade e consciência.

  • Dolo normativo: adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista), este dolo integra a culpabilidade tendo como requisitos:

    -Consciência
    -Vontade
    -Consciência atual da ilicitude (elemento normativo do dolo).

  • Alô você!

     

  • A teoria Causal ou Naturalista concebe a conduta como um comportamento voluntário no mundo exterior que consiste numa ação ou omissão independentemente de finalidade. É suficiente que se tenha por certo que o agente agiu com voluntariedade, sendo irrelevante a sua intenção para se aferir se a conduta é típica. De acordo com Fernando Capez, para essa teoria "a caracterização do fato típico só dependia da causação objetiva de um evento definido em lei como crime, verificada de acordo com as leis físicas de causa e efeito. O dolo e a culpa eram irrelevantes para o enquadramento típico da conduta, só importando para o exame da culpabilidade". Com efeito, para esta teoria, o dolo é normativo, ou seja, para a sua aferição, além da vontade do agente de realizar a conduta, é necessário, apenas, que se verifique que no dolo esteja inserido a consciência de que a conduta é eivada de ilicitude.

    Gabarito do Professor: Certo
  • A teoria causalista ( ou teoria causal naturalista, teoria clássica, teoria naturalística, ou teoria mecanicista), idealizada por Franz Von Liszt, Ernest von Beling e Gustavcio Radbruch surge no início do século XIX e faz parte de um panorama científico marcado pelos ideais positivistas.

    Premissas básicas:

     Marcada pelos ideais positivistas;

    Segue o método empregado pelas ciências naturais;

    O mundo deveria ser explicado através da experimentação dosfenômenos;

    Trabalha o Direito Penal como se trabalha uma ciência natural ( o Direito observado pelos sentidos);

    Para a teoria causalista, o conceito analítico de crime é composto por três partes: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Com efeito, é somente no terceiro substrato do crime que se analisa, segundo o causalismo, o dolo e a culpa. De acordo com a teoria causalista, a conduta é composta de vontade, movimento corporal e resultado, porém a vontade não está relacionada com a finalidade do agente, elemento este analisado somente na culpabilidade.  Para os causalistas conduta é movimento corporal voluntário que produz uma modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos.

  • O Dolo normativo, para teoria causalista não seria aquele que tem a consciência ATUAL ou REAL da ilicitude? considerei errada pelo "potencial", alguém pode me explicar?

     

     

  • Sherley Santos, pelo que me conste é atual consciência e não potencial consciência da ilicitude.

  • CERTO

     

    Para a teoria causal, o que importa não é a essência da ação humana para fins de responsabilização penal, mas a possibilidade de atribuir a essa ação um resultado, cujo desvalor se sobrepõe ao da ação

     

    Prof Pedro Lenza

  • Correto

    Para os Casualistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)

  • De modo simplificado, para a teoria causal, para aferir o dolo, basta, além da voluntariedade (o que a questão chamou de elementos volitivos e cognitivos), a consciência de que a conduta é ilícita. Diz-se dolo normativo justamente por ter que existir essa possível consciência da existência de uma norma contra o que a pessoa fez.

  • Na teoria CAUSALISTA, CLASSICA

    Conduta é um ''movimento humano '', essa teoria não explica os crimes omissivo ( inação - sem movimento ) além disso o dolo é normativo por integrar a culpabilidade assim como: consciência, vontade e consciência atual da ilicitude. 

  • O dolo causalista é aquele que ainda estava na culpabilidade, logo é formado de vontade, consciência e a consciência sobre a ilicitude do fato (dolo normativo). 

  • SOMENTE COMO COMPLEMENTO..

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, ILICITUDE E TIPICIDADE

    Culpabilidade: Excludente de culpabilidade é possibilidade de descaracterização de delito baseada em circunstâncias que afastam ou excluem a culpa e, consequentemente, a sanção.

    I- imputabilidade;

    II- potencial consciência da ilicitude; é

    III- exigibilidade de conduta diversa.

    ilicitude: é a circunstância que afasta o aspecto ilícito.

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Tipicidade: à circunstância que afasta o tipo penal. .

    I -coação física absoluta;

    II - insignificância;

    III- adequação social; é

    IV - ausência de tipicidade conglobante.

     

     

  • A Teoria Causal ou Naturalista ou Clássica é CEGA pois o dolo e a culpa estão na culpabilidade, desconsiderando-se a vontade do agente.

    Já a Teoria Finalista é VIDENTE, pois o Dolo e a Culpa integram a conduta do agente, a sua vontade.

  • Teoria finalista - Dolo natural integrante da conduta;

    - Dolo Natural - O dolo naturalístico é aquele formado da consciência (percepção da realidade) e vontade (querer ou aceitação da conduta), não incluindo a consciência da ilicitude que é avaliada na culpabilidade e não na tipicidade. É acatado pelo sistema finalista da teoria do crime.

    Teoria clássica - dolo normativo integrante da culpabilidade;

    - Dolo Normativo - O dolo normativo é formado da consciência (percepção da realidade), vontade (querer ou aceitação da conduta) e consciência da ilicitude (conhecimento do erro na conduta). É acatado pelo sistema causal-naturalista da teoria do crime.

  • Posicioamento da cespe ne, mas tem muito doutrinador bom que aponta a existência de um dolo natural na teoria causalista.

  • Quando se fala em dolo normativo remete-se a ideia da teoria causalista, logo ao estar inserido o dolo na culpabilidade, o que a escola clássica traz atrelado é a atual e não potencial consciência da ilicitude, razão pela qual torna a questão incorreta.

  • O item está correto porque, conforme ressaltado na questão anterior, tanto no causalismo clássico quanto no causalismo neoclássico, o dolo é normativo, formado por vontade, representação do resultado (ou consciência do resultado) e consciência da ilicitude. E o causalismo clássico também é chamado de sistema naturalista. O elemento volitivo é a vontade. O elemento cognitivo é a representação do resultado. E o elemento normativo é a consciência da ilicitude, que somente passou a ser compreendida como potencial a partir da teoria da cegueira jurídica do Mezger.

    Comentários do prof. Dermeval.

  • certo.

    Duas teorias sao estudas na conduta do agente, teoria FINALISTA e NARUALISTICA /CAUSALISTICA/ CLASSICA.

  • Resumindo:

    Dolo normativo: tem como elementos a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude. (teoria causalista/naturalística)

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

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  • "O dolo, na teoria causalista, é puramente psicológico, composto por CONSCIÊNCIA e VONTADE, pois a consciência da ilicitude AINDA NÃO O INTEGRA. É somente na teoria NEOKANTISTA que o dolo normativo se consolida por meio da inserção da consciência atual da ilicitude (elemento normativo do dolo)."

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte geral, 8ª edição, Salvador: JusPODIVM, 2020. 241 p.

  • GABARITO: CORRETO.

    Na Teoria Causal Clássica, a culpabilidade está ligada à Teoria Psicológica (vínculo psicológico entre conduta e resultado). Dolo e culpa são elementos desta culpabilidade.

  • De acordo com Fernando Capez, para essa teoria "a caracterização do fato típico só dependia da causação objetiva de um evento definido em lei como crime, verificada de acordo com as leis físicas de causa e efeito. O dolo e a culpa eram irrelevantes para o enquadramento típico da conduta, só importando para o exame da culpabilidade". Com efeito, para esta teoria, o dolo é normativo, ou seja, para a sua aferição, além da vontade do agente de realizar a conduta, é necessário, apenas, que se verifique que no dolo esteja inserido a consciência de que a conduta é eivada de ilicitude.

    Gabarito do Professor: Certo

  • só complicou o vocabulário.

    o principio é o mesmo.

    Bora Vencer!

  • Há doutrina e teoria causal para tudo, meu amigos.

  • O dolo normativo é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos: a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo).

    O dolo natural, adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integra o fato típico e tem como requisitos: a consciência e a vontade; aqui não existe elemento normativo (consciência da ilicitude), que será analisado na culpabilidade.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930152435368

  • Alguém me ajuda. Aprendi nos manuais que o dolo normativo, oriundo da teoria de base neokantista, era composto por consciência + vontade + atual consciência de ilicitude.

    A potencial consciência de ilicitude apenas viria com o finalismo...

    Porque a questão desconsiderou isso?

  • GABARITO: CERTO

    A frase saiu do livro do Rogério Greco.

    ASSERTIVA:

    Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

    LIVRO:

    Para os adeptos da teoria causal (...). No dolo haveria um elemento de natureza normativa, qual seja, a consciência sobre a ilicitude do fato. Dependendo da teoria que se adote, essa consciência deverá ser real (teoria extremada do dolo) ou potencial (teoria limitada do dolo). Na precisa lição de Assis Toledo: "A teoria extremada do dolo (...). A teoria limitada do dolo (...) não diverge a não ser em alguns pontos: substitui o conhecimento atual da ilicitude pelo conhecimento potencial (...)". Assim, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato), é que esse dolo causalista é conhecido como dolo normativo.

    (Rogério Greco, Curso de Direito Penal, vol. 1, 19a ed., 2017, pag. 296-7)

    E, o que entendi:

    1) Teoria causal, houveram (pelo menos) duas: causal-naturalista (positivismo) e causal-valorativa (neokantismo).

    2) Nas duas, o dolo possui elemento psicológico e elemento normativo. No positivismo, o dolo é (1) vontade, (2) previsão e (3) conhecimento da realização de uma conduta proibida (consciência da ilicitude). No neokantismo, é: (1) vontade, (2) consciência, e (3) consciência da ilicitude. Nos dois casos: volitivo, cognitivo, normativo. Então, teoria causal, seja no positivismo, seja no neokantismo, é dolo normativo.

    3) Na positivista, a consciência da ilicitude é real ("atual" tem o sentido de real). No neokantismo, em regra, também - mas passa a ser possível uma potencial consciência da ilicitude quando se aplicava a teoria limitada do dolo (Mezger).

    E, com o finalismo, a consciência de ilicitude passa a ser, simplesmente, potencial.

  • Na minha concepção o enunciado está se referindo à teoria Neokantista, pois aqui que a consciência da ilicitude (potencial ou real) foi inserida como elemente da culpabilidade. Por isso, entendo o gabarito como errado, pois ele unifica a teoria causal com a neokantista, tais teorias não se confundem.

  • O item está correto porque,  tanto no causalismo clássico quanto no causalismo neoclássico, o dolo é normativo, formado por vontade, representação do resultado (ou consciência do resultado) e consciência da ilicitude. E o causalismo clássico também é chamado de sistema naturalista. O elemento volitivo é a vontade. O elemento cognitivo é a representação do resultado. E o elemento normativo é a consciência da ilicitude, que somente passou a ser compreendida como potencial a partir da teoria da cegueira jurídica do Mezger.

    Fonte-> Prof Dermeval Farias

  • Potencial consciência da ilicitude ? Na teoria clássica da ação???? A consciência era atual da ilicitude e não potencial, somente posteriormente veio ser acrescido o potencial

  • Povo chato que pega a questão e joga no comentário com o gabarito, se não saber explicar, fica na tua mah.

    Só fazendo volume. Quer curtida? Vai pro Insta.

  • Pra mim está ERRADA. Pois a Teoria em questão, que trás o elemento normativo ao dolo, é a Neocausal. Normalidade das circunstâncias introduzida por R. Frank.
  • GABARITO: CERTO

    A frase saiu do livro do Rogério Greco.

    ASSERTIVA:

    Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativopelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

    LIVRO:

    Para os adeptos da teoria causal (...). No dolo haveria um elemento de natureza normativa, qual seja, a consciência sobre a ilicitude do fato. Dependendo da teoria que se adote, essa consciência deverá ser real (teoria extremada do dolo) ou potencial (teoria limitada do dolo). Na precisa lição de Assis Toledo: "A teoria extremada do dolo (...). A teoria limitada do dolo (...) não diverge a não ser em alguns pontos: substitui o conhecimento atual da ilicitude pelo conhecimento potencial (...)". Assim, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato), é que esse dolo causalista é conhecido como dolo normativo.

    (Rogério Greco, Curso de Direito Penal, vol. 1, 19a ed., 2017, pag. 296-7)

  • Eu sinceramente n tenho paciencia pra ficar decorando essas teoria aí uma por uma, que ngc chato

  • ASSERTIVA: Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

    ESSA ÚLTIMA PARTE NÃO ESTARIA ERRADA? VEZ QUE NO DOLO NORMATIVO A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE É ATUAL E SÓ SE TORNA POTENCIAL COM O FINALISMO - TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE?

    1-TEORIA FINALISTA:

    1.1 CULPABILIDADE (TEORIA NORMATIVA PURA - SEM ELEMENTOS PSICOLÓGICOS - CULPABILIDADE VAZIA)

    1.1.2 ELEMENTOS: IM PO EX

    IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXigibilidade de conduta diversa

  • ASSERTIVA: Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

    ESSA ÚLTIMA PARTE NÃO ESTARIA ERRADA? VEZ QUE NO DOLO NORMATIVO A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE É ATUAL E SÓ SE TORNA POTENCIAL COM O FINALISMO - TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE?

    1-TEORIA FINALISTA:

    1.1 CULPABILIDADE (TEORIA NORMATIVA PURA - SEM ELEMENTOS PSICOLÓGICOS - CULPABILIDADE VAZIA)

    1.1.2 ELEMENTOS: IM PO EX

    IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXigibilidade de conduta diversa

  • Estamos falando da teoria neoclássica ou segundo Juarez Cirino : Modelo Lizst/Beling e Radbruch

    Durante tal teoria houve algumas modificações como a introdução de elementos subjetivos/normativos no tipo; a antijuridicidade passou a ter um reconhecimento da danosidade social do fato e uma correlação com o fato típico - inicialmente conhecida como ratio essendi , após houve a mudança para a ratio cognoscendi com o finalismo .

    Na culpabilidade, houve a introdução de elementos valorativos como a imputabilidade: que antes era apenas pressuposto da culpabilidade, exigibilidade de conduta diversa , dolo normativo (dolus malus, que abrangia a consciência da ilicitude) e a culpa.

    Do dolo normativo se extraem duas teorias ; uma de Mezger em que havia a teoria limitada do dolo em que eles deveriam limitar quem seria o imputado de culpa e dolo, nisso criou-se o potencial conhecimento da ilicitude em contraposição ao conhecimento da ilicitude , pela razão de que na primeira exigia-se apenas o potencial conhecimento e não o conhecimento da ilicitude, teoria mais ampla e chamada de teoria extremada do dolo. A teoria Limitada do dolo foi imprescindível para a definição de quem era contrário ou não ao regime nacional socialista alemão, que estivesse contra o "são sentimento do povo alemão" ou o chamado a época "good citizen" , como se sabe Mezger era um dos teóricos que fundamentaram a perseguição nazi-fascista.

    Desta feita, aplica-se a teoria limitada do dolo (potencial conhecimento da ilicitude) ; Dolo Normativo ou "dolus malus" presente na culpabilidade.

    Lembre-se, as teorias limitadas e extremadas do dolo não são aplicadas ao finalismo .

    Fonte: 9 anos de estudo ; Juarez Cirino dos Santos

    #SemChoradeiraeThethaHealing

    DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE

  • DOLO NORMATIVO - ADOTADO PELA TEORIA CLÁSSICA E NEOCLÁSSICA (INTEGRA A CULPABILIDADE)

    DOLO NATURAL - ADOTADO PELA TEORIA FINALISTA (INTEGRA O FATO TÍPICO)

  • Certo.

    Natural (neutro): é o dolo como elemento psicológico, desprovido de juízo de valor, componente da conduta. É adotado pela teoria finalística.

    Normativo (híbrido): é o dolo que possui como elementos a consciência e vontade, bem como a consciência da ilicitude. É componente da culpabilidade. É a espécie de dolo que é adotada pelas teorias causal e neokantista.

    ----->Segundo a teoria causal, o dolo é normativo, possuindo como elementos o volitivo (vontade), cognitivo (consciência) e psicológico (consciência da ilicitude).

  • GAB: C

    DOLO NORMATIVO ou HÍBRIDO (Dolus Malus)

    Adotado pela teoria psicológica-normativa da culpabilidade (de base neokantista), integra a culpabilidade, tendo como requisitos: a) consciência; b) vontade; c) consciência atual da ilicitude (é o elemento normativo do dolo, por isso, dolo normativo).

    No dolo haveria um elemento de natureza normativa, qual seja, a consciência sobre a ilicitude do fato. Dependendo da teoria que se adote, essa consciência deverá ser real (teoria extremada do dolo) ou potencial (teoria limitada do dolo). Na precisa lição de Assis Toledo (apud GRECO):

    "A teoria extremada do dolo - a mais antiga - situa o dolo na culpabilidade e a consciência da ilicitude no próprio dolo. O dolo é, pois, um dolo normativo, o dolus malus dos romanos, ou seja: vontade, previsão e mais o conhecimento de que se realiza uma conduta proibida (consciência atual da ilicitude). A teoria limitada do dolo quer ser um aperfeiçoamento da anterior, pois desta não diverge a não ser em alguns pontos: substitui o conhecimento atual da ilicitude pelo conhecimento potencial; além disso, exige a consciência da ilicitude material, não puramente formal."

    Assim, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato),'é que esse dolo causalista é conhecido como dolo normativo.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • CERTA. Segundo a teoria causal, o dolo é normativo, possuindo como elementos o volitivo (vontade), cognitivo (consciência) e psicológico (consciência da ilicitude).

  • Essa questão deveria ter sido considerada errada, pois a potencial consciência da ilicitude só surgiu no finalista.

  • O dolo só passou a ser o NATURAL quando integrou o fato típico.

  • A questão parece ser difícil, mas se ler com atenção, faz bastante sentido. A questão relaciona a prática do dolo onde o individuo tem, real ou potencial, consciência sobre a ilicitude do fato.

  • A questão parece ser difícil, mas se ler com atenção, faz bastante sentido. A questão relaciona a prática do dolo onde o individuo tem, real ou potencial, consciência sobre a ilicitude do fato.

  • A questão usou "teoria causal" como sinônimo de teoria causal-naturalista clássica e neoclássica (neokantista). É uma imprecisão grande, visto que o dolo normativo é fruto do neokantismo, sendo, para os clássicos (Lizst e Beling), inadmissível que exista, no dolo, elementos normativos. Apesar disso, pode ser considerada certa.

  • Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

  • ERRO DA QUESTÃO:A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE SOMENTE APARECE NA TEORIA FINALISTA DE WELZEL, COM A RETIRADA DO DOLO E CULPA PARA A CONDUTA LOCALIZADA NO FATO TIPICO.

  • Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

    ERREI PORQUE PENSEI:

    Na teoria causalista, o dolo era normativo, integrava a culpabilidade (primeira parte da assertiva ok).

    Porém, o negócio aqui desandou quando eu li "elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato)", daí pensei:

    Na teoria finalista, o dolo era natural e foi no finalismo que a potencial consciência da ilicitude passou a integrar a culpabilidade e não na teoria causal (pq aqui até então o elemento culpabilidade era formada apenas pelo dolo e pela imputabilidade)

    Resumindo, viajei e errei.

  • Eu errei pq eles nao dividiram a teoria causalista, mecanicista ou naturalista da teoria neoclassica, neokantista. pelo que entendi ate nos comentarios,, estao considerando essas duas teoris somente como teoria causalista, mas tem diferenças.

    Na teoria causalista nao existia o potencial consciência sobre a ilicitude do fato( somente foi integrada na culpabilidade na teoria finalista).

    Na teoria neoclassica existia somente a ATUAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE.

    Outro erro da questao: na teoria causalista - É considerado um MODELO AVALORADO, só permite elementos objetivos e

    elementos subjetivos, de modo que NÃO PERMITE ELEMENTOS

    NORMATIVOS (elementos que exigem juízo de valor pelo intérprete)

  • Como essa questão pode estar correta se a POTENCIAL consciência da ilicitude só foi adotada no finalismo?

  • Como assim? Para os causalistas a culpabilidade não tinha nenhum elemento normativo, tanto é assim que é chamada de Teoria Psicológica Pura da culpabilidade (por só existirem elementos psicológicos, quais sejam dolo e culpa).

    O dolo normativo só passou existir com Mezger, representante da Teoria Neokantista. Para essa teoria a culpabilidade adotou o modelo da Teoria Psicológico-normativa do dolo, acrescentando um elemento normativo à culpabilidade, que é justamente o elemento normativo do dolo (atual consciência da ilicitude).

  • Gab: certo

    A teoria causalista adota o dolo normativo q é aquele que contempla em seu interior a consciência da ilicitude.

  • Colegas, num primeiro momento errei a questão por ter considerado que a consciência da ilicitude no dolo normativo, segundo a teoria causalista, deveria ser REAL ou atual, somente, nada de POTENCIAL. Fiquei indignado e xing** a banca até a próxima geração de examinadores, mas peguei duas doutrinas aqui (Masson e Jamil Chaim) e concluí o seguinte: nessas obras, como na maioria, explica-se que conforme preleciona a teoria causalista, o dolo normativo (dolus malus), alocado na culpabilidade, traz em seu bojo a consciência da ilicitude.

    Ao tratarem da evolução doutrinária da "potencial consciência da ilicitude", no capítulo atinente aos elementos da culpabilidade, ambos os doutrinadores afirmam que

    MASSON, 2017, página 541: "o finalismo penal transforma a consciência da ilicitude, até então real, em potencial. Não mais reclama o efetivo conhecimento do agente acerca do caráter ilícito do fato típico cometido. É suficiente tenha ele a possibilidade, a potencialidade de compreender o caráter ilícito do fato."

    JAMIL CHAIM, 2021, página 350: "No finalismo, a consciência da ilicitude, que até então precisava ser real ou atual (causalismo), passa a ser potencial."

    Estudar minuciosamente as diferenças entre essas teorias, que em geral tomam um tempo absurdo para serem compreendidas, para vir a CEBRASPE e ignorar tais diferenças numa boa, a questão aparentemente não foi anulada e danem-se os teóricos. Professor do QC então nem se fala, cag** pra isso.

    Conclusão: fiz bem em maldizer a banca e ficar grilado.

    Próxima questão.

    Obs.: coloquei asteriscos e usei palavras eufêmicas pq se não o QC não deixa publicar kkkkk

  • errei por causa da potencial consciencia, estudei como caracteristica da finalista. nao entendi nada !!!

  • Discordo em parte da resposta... A teoria causalista está alinhada, tbm, com a teoria psicológica da culpabilidade. Neste momento o dolo não é normativo, é tão somente psicológico. A culpabilidade, segundo essa teoria, ainda não tem elementos, sendo a imputabilidade pressuposto apenas. Ainda não há tbm a atual ou potencial consciência da ilicitude, mas apenas o elemento psicológico formado pela vontade e consciência (dolo natural/psicólogico), por isso o nome da teoria.

    Essa teoria evoluiu de Psicológica para Psicológica Normativa. A partir desse momento é que o dolo passa a ser normativo, sendo formado pela consciência + vontade e neste momento, pela atual consciência da ilicitude (elemento normativo).

    Logo, na minha opinião, é incorreto afirmar de forma genérica (sem indicar qual das teorias alinhadas com a causalista) que o dolo da teoria causalista é normativo justificado pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa, quando tal característica somente se constitui a partir da segunda teoria (psicológica normativa), pois, quanto a primeira teoria, causalista (no aspecto da culpabilidade),o dolo possuía apenas elemento psicológico.

    Peço que me corrijam se estiver errado!