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NESSE CASO, JOSÉ NÃO PODE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. COMO ELE PODERIA RESPONDER POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA DAQUILO QUE NÃO DESCONTOU?
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Nesse caso seria Sonegação de contribuição Previdenciária.
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ERRADO
Cometer crime contra a previdência social É FASIM
Estelionato Previdenciário
Falsificação de documentos contra a previdência
Apropriação indébita previdenciária
Sonegação de contribuição previdenciária ( CASO DA QUESTÃO)
Inserção de dados falsos em sistema de informação
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação
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http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6028453/recurso-especial-resp-1112748-to-2009-0056632-6-stj
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 105, III, A E C DA CF/88. PENAL. ART. 334, § 1º, ALÍNEAS C E D, DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
I - Segundo jurisprudência firmada no âmbito do Pretório Excelso - 1ª e 2ª Turmas - incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art.20 da Lei nº 10.522/02.
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Entendo que a questão do Cespe foi contraditória, pois na introdução da pergunta o Cespe afirma que ele arrecadou as contribuições previdenciária de seus empregados, e mais abaixo na pergunta da assertiva o Cespe afirma que ainda que não tivesse a descontado das remunerações de seus empregados os valores relativos às contribuições previdenciárias. Parece-me que o Cespe foi conflituosa no raciocínio, afinal José descontou ou não? O crime é deixar de repassar a Previdência as contribuições recolhidas. Se ele recolheu e não repassou é crime. Se ele não recolheu não é crime.
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Arrecadar é diferente de recolher.
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Evandro, na questão José comete o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, porém, logo depois a questão joga uma hipótese. Nesta situação hipotética ele não teria cometido tal crime. Espero ter ajudado! Gratidão!!!
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Na verdade, trata-se de fato atípico pois o tipo penal exige que a falta do recolhimento seja precedida de desconto nas remunerações dos segurados empregados. Questão capciosa!
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Creio que isso não seria sonegação de contribuição previdenciária e sim apropriação indébita previdenciária, só não é pelo motivo de não ter sido descontado dos segurados, estou errado?
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estou com o Evandro essa questão é confusa de++++++.
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Na apropriação indébita previdência (Decreto-lei 2.848/40-CP, Art. 168-A), há o recolhimento, no entanto ele não é repassado à previdência social.
Na situação da assertiva, o fato se caracteriza pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária:
(Lei 9.983/00, Art. 337-A) SUPRIMIR OU REDUZIR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA E QUALQUER ACESSÓRIA....
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Nesta hipótese, se a contribuição não tiver sido descontada do segurado ou do contribuinte NÃO EXISTIRÁ CRIME. Como, por exemplo, na hipótese em que o empregador paga ao empregado o valor bruto do que lhe é devido sem efetuar o desconto.
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Errado. "Ainda que não tivesse descontado das remunerações "--> Acarretaria em sonegação .
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Gab. ERRADO.
O caso da questão caracteriza o crime de Sonegação de contribuição previdenciária.
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias
Firmes e fortes até a posse!
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Por que a conduta seria de sonegação de contribuição previdenciária, conforme alguns comentários?
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Não existirá o crime de apropriação indebita, pois a conduta tipica é deixar de recolher valor descontado do segurado, na hipotese pagou ao segurado o valor bruto que lhe é devido sem efetuar o desconto para a seguridade social (Hugo Goes pag 628).
Para o crime de sonegação falta informar que o empregador deixou de lançar quantia descontada do segurado na contabilidade visando Suprimir ou Reduzir contribuição previdenciaria.
Acrediito que ainda não tipificou crime.
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Crime contra a previdência social É FASIM
Estelionato Previdenciário
Falsificação de documentos contra a previdência
Apropriação indébita previdenciária
Sonegação de contribuição previdenciária ( CASO DA QUESTÃO)
Inserção de dados falsos em sistema de informação
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação
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sinceramente ainda nao consegui ver a diferença entre sonegação e apropriação indebita previdenciaria, por favor se alguem tiver uma explicação menos complicado eu agradeceria, valeu a todos !!
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Na apropriação indébita ele se apropria de algo que não é dele, ou seja, da contribuição que deveria ter sido repassada ao INSS, na sonegação, mesmo que não desconte dos funcionários, será ele responsabilizado porque é dever dele descontar e repassar ao INSS.
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obrigado paula ,mas paula ele descontou e nao repassou para a previdencia social os valores, na sonegação ele nem desconta nem passa esses valores para a previdencia ? nesse exemplo fica claro que ele descontou e nao repassou os valores para a previdencia , nao consigo assimilar esse ato como sendo de sonegação ainda nao entrou na minha cabeça esse entendimento, se alguem consigui um exemplo mais detlhado novamente eu agradeceria demais, obrigado a todos pela atençaõ inclusive vc paula !!!
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Se ele não descontou o valor dos funcionários é sonegação. Se ele descontou dos funcionários mas não repassou, é apropriação indébita.
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sim Susan mas concorda que no exercicio acima ele descontou e nao repassou a previdencia, entao é apropriação indebita, mas o exercicio ta afirmando que nao é ou o exercicio ta errado ??? kkkk dificil viu . mas valeu pela ajuda !!!
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SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA- OMITIR TOTAL OU PARCIALMENTE, RECEITAS OU LUCROS AUFERIDOS, REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS E DEMAIS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
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Apropriação Indébita é quando a contribuição é descontada da remuneração do funcionário, mas não é repassada pro INSS.
Exemplo: José lançou todos os funcionários na folha de pagamento com o devido valor de contribuição de cada um, mas simplesmente não repassou pra previdência, não pagou a guia. Ficou com os valores pra ele.
Sonegação é esconder a informação, ou seja, sequer descontar.
Exemplo: José não incluiu João na folha de pagamento, assim não descontando a contribuição referente a esse funcionário e consequentemente diminuindo a obrigação tributária da empresa.
Descontar as contribuições significa registrar que o valor da contribuição sobre o salário existe.
Descontar não significa pagar. Não descontar = esconder a informação, esconder a existência do valor de contribuição do INSS. Esconder = Sonegar.
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Caros colegas, a conduta tipifica crime sim. Como vários já disseram, trata-se de SONEGAÇÃO FISCAL PREVIDENCIÁRIA, pois o que caracteriza este tipo de crime é a necessidade de que o sujeito passivo da relação tributária NÃO TENHA EFETUADO O RECOLIMENTO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS (como afirma a questão), pois o texto legal anuncia que o crime consiste em "suprimir ou reduzir as contribuições previdenciárias devidas".
Obs.: o simples fato de não declarar em GFIP ou omitir em folha de pagamento, por si só, não configura crime. É necessário que esta conduta seja acompanhada da falta de recolhimento.
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Se não houve retenção não há que se falar em crime de apropriação indébita previdenciária.
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Gente, acho que a "chave" está na frase: " Ainda que não tivesse descontado das remunerações de seus empregados"
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O art. 168-A do Código Penal retrata bem, ao dizer que constitui apropriação indébita previdenciária "Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional"
Logo, gabarito errado.
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NÃO SERIA CASO DE SONEGAÇÃO!!!! Vejam que, para caracterizar este crime, é necessário que ocorra a supressão ou redução no pagamento de contribuição previdenciária ou acessórios, mediante uma das condutas tipificadas no artigo 337-A CP, incisos I a III. Situação que não é, de modo algum, mencionada na questão. Portanto, no meu povo entender, configura FATO ATÍPICO.
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ERRADO
Se a contribuição Não tiver sido descontada do segurado ou do contribuinte, não existirá crime.
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ERRADA.
Depende da situação. Se não houver os descontos dos segurados ainda dentro do prazo, ainda não terá crime. Mas se houver a supressão dos pagamentos para ocultar informações para a Previdência, aí teria sonegação.
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Sonegação fiscal
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Nesse casso seria sonegação.
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ERRADA
Se a contribuição não tiver sido descontada do segurado ou do contribuinte, não existirá crime. (MDP, Hugo Goes)
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é necessário a inversão da posse
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Sonegação de contribuição previdenciária
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Sonegação de Contribuição Previdenciária
Codigo Penal
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
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Errado.
Se a contribuição não tiver sido descontada do segurado ou do contribuinte, não existirá crime. Como por exemplo, na hipótese em que o empregador paga ao empregado o valor bruto que lhe é devido sem efetuar o desconto para a seguridade social.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes , 11º edição, pg 636.
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Sonegação Previdenciária: o delito de sonegação de contribuição previdenciária se define em suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório , mediante condutas como:
>>Não recolheu contribuição devida
>>Omitir folha de pagamento
>>Deixar de lançar quantias descontadas
>>Omitir total ou parcialmente receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores.
(1)Multa + reclusão de 2 a 5 anos
(2)(Tipo subjetivo)Conduta: Dolo Geral ou Específico.
(3)Extinção: reconhecer e confessar antes de inicio da ação fiscal.
(4)Competência: Justiça Federal
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons atencedentes, desde que >
1)o valor da contribuição devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
2)se o empregador não é PJ e sua folha de pagamento mensal não ultrapassar R$ 1.510,00, o juiz poderá reduzir a penas de um teço até a metade (1/2)
3)O valor a que se refere o parágrafo anterior seja reajustado nas mesmas datas e nos mesmo índices do reajuste dos benefícios da previdência.
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Errada.
Não existirá crime de apropriação indébita, visto que as contribuições não foram descontadas.
> Apropriação Indébita Previdenciária (Deixar de repassar à previdência)
. Deixar de recolher contribuições descontadas.
. Deixar de recolher contribuições que tenham integrado custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.
. Deixar de pagar benefício à segurado, quando as cotas destinadas a esse fim já tiverem sido reembolsadas pela previdência.
> Sonegação de contribuição Previdenciária (Suprimir ou omitir contribuições devidas)
. Omitir da folha de pagamento ou documento os segurados que lhe prestem serviço.
. Deixar de lançar os títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou devidas pelos empregador ou tomador de serviço.
. Omitir receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas e demais fatos geradores de contribuições.
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Sei que não é crime de apropriação indébita previdenciária, pois para esse crime é necessário duas condutas: a primeira é recolher; a segunda, é deixar de repassar.
Ninguém pode se apropriar do que não tem. Se ele não descontou, então não tinha a posse dos valores, por isso não pode se apropriar.
No entanto, não sei se a espécie é outro crime ou caso de responsabilidade civil.
Ajudem ai galera?
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Obs: se eu estiver errado, corrijam-me.
A empresa tem o dinheiro para pagar os funcionários e as contribuições do empregado e não repassa. (apropriação indébita)
A empresa não tem todo o dinheiro para pagar, tem o dinheiro para pagar o salário descontado, porém não tem o dinheiro para pagar a contribuição do empregado. (Apropriação indébita)
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Acredito que nesse casso entraria como sonegação das contribuições.
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Errada
Sonegação
“Art. 337-A CP. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
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No momento em que ele deixa de descontar das remunerações de seus empregados os valores relativos às contribuições previdenciárias não está cometendo o Crime de Apropriação Indébita Previdenciária (CP, art. 168-A).
Porém, está praticando o Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária conforme CP, art. 337-A
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços
Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e Multa
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Não há crime, ele responderá por infração administrativa com a punição de multa. SRFB
(Atos exigidos ao cumprimento das obrigações do empregador)
#Rumoàaprovação!
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Se não houver o efetivo desconto -------> Não haverá crime
Foco, Foco, Foco!!!
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Galera dando comentários errados.
O que jose praticou é crime de SONEGAÇÃO.
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DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999:
Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
I - a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) nas seguintes infrações:
(...)
g) deixar a empresa de efetuar os descontos das contribuições devidas pelos segurados a seu serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
Acredito que José incorreu em infração, não em crime de sonegação ou apropriação indébita previdenciária.
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O auditor fiscal irá instaurar o auto de infração porque a contribuição se faz presumida, porém para incorrer em infração penal (apropriação indéita previdenciária), tem que provar que reteve e não recolheu.
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Nesse caso, ao deixar de reter as contribuições de
seus funcionários, José não poderia cometer o tipo penal de apropriação
indébita previdenciária. Pois esse tipo penal refere-se ao recolhimento e
não repasse dos recursos à Previdência Social. Portanto, José estaria
descumprindo a legislação tributária e não se apropriando indevidamente
das contribuições, como sugere a assertiva.
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ERRADO, Neste caso seu Jose não estaria se apropriando, assim não constituiria apropriação indébita, porém ele poderia responder por sonegação.
SÓ ACRESCENTANDO
Constitui também apropriação indébita, os casos em que a empresa, deixa de repassar ao segurado, valor de benefício, quando já tiverem sido reembolsados pela previdência social, um exemplo: Salário família
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GABARITO: ERRADO - Seria sonegação
" Sonegação de Contribuição Previdenciária: Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
01. Omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento
de informações previsto pela legislação previdenciária, referente a
segurados empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual,
que lhe prestem serviços;
02. Deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da
contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados
ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços, e;
03. Omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,
remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de
contribuições sociais previdenciárias.
FONTE: Prof. Ali Mohamad Jaha - Curso Estratégia
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Apropriação Indébita é quando a contribuição é descontada da remuneração do funcionário, mas não é repassada pro INSS.
"José arrecadou as contribuições previdenciárias de seus empregados, descontando-as das respectivas remunerações, mas não recolheu esses valores aos cofres da previdência social."
Não entendi ainda por que está errada, não seria apropriação indébita ao invés de sonegação?
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Moisés Benevides
A questão pede a avaliação apenas da parte final da acertiva. JULGUE O ITEM SUBSEQUENTE. "Ainda que não tivesse descontado das remunerações de seus empregados os valores relativos às contribuições previdenciárias, José responderia pela prática do delito de apropriação indébita previdenciária.". Logo analisando essa afirmativa, a questão está errada uma vez que se não houver arrecadação, não há que se falar em apropriação indébita.
OBS: A parte inicial apenas retrata um exemplo e não pede julgamento neste caso. Esta questão não chega a ser uma pegadinha, mas exige bastante atenção, pois o candidato pode se confundir.
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Nessa situação, já que ele não decontou de seus funcionários, então não houve apropriação, e sim,
Sonegação de Contribuição Previdenciária: Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.
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Arrecadou e não recolheu - apropriação indebita
não arrecadou - sonegação
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Apropriação indébita é ficar com aquilo que não é seu, PORTANTO, a questão se refere a sonegação (NEGAÇÃO) pode vir como ato de reduzir, suprimir, etc.
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Arrecadar + Nao repassou a Previdência ==> Apropriação Indebita
Nao arrecadou (Suprimiu ou Reduziu) ==> Sonegação
Pena: Reclusao de 2 a 5 Anos + Multa
Se for pago antes da Acao Fiscal => Extingue-se
Se for pago antes da Denuncia => Facultado ao Juiz deixar de aplicar a Pena e aplicar somente a Multa (Reu primário e de bons antecedentes.)
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Sonegação tem a ver com não declarar as contribuições se o cara não desconta ele está sonegando, e a apropriação indevida só fica configurada se ele arrecada e não repassa à previdência social.
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ERRADA,
Só é constituído o crime de apropriação indebita previdenciária quando há o desconta e não o recolhimento, se não houver desconto não há que se falar em crime
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nesse caso da questao si aplica
SONEGAÇAO PREVIDENCIÁRIA.
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Questão incorreta.
José arrecadou as contribuições previdenciárias de seus empregados, descontando-as das respectivas remunerações, mas não recolheu esses valores aos cofres da previdência social, de modo que ficou configurado o crime de apropriação indébita previdenciária. Veja o art. 168-A, caput e § 1º, do CP:
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Note que não existe menção à hipótese em que não houve o desconto das remunerações. Logo, nesse caso, não há a prática do crime em questão.
Resposta: ERRADO
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CUIDADO: A BANCA QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO!
Na primeira parte da questão, na historinha, de fato, seria APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREV.
ARRECADOU (DESCONTOU DAS REMUNERAÇÕES DOS EMPREGADOS)
"MAS"
NÃO RECOLHEU (APROPRIANDO-SE DAQUILO QUE NÃO ERA SEU)
Porém, na pergunta propriamente dita, a questão fala "AINDA QUE NÃO TIVESSE DESCONTADO" (ela desconsidera a historinha e cria uma situação hipotética diferente do narrado nessa historinha), CONFIGURANDO SONEGAÇÃO FISCAL PREV.
NÃO ARRECADOU (NÃO DESCONTOU DAS REMUNERAÇÕES DOS EMPREGADOS)
"E"
CONSEQUENTEMENTE NÃO RECOLHEU (POIS NÃO ARRECADOU = NÃO DESCONTOU DAS REMUNERAÇÕES DOS EMPREGADOS)
Espero ter ajudado! Errei, mas aprendi!
QUALQUER ERRO, INFORMEM, POR FAVOR!
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- José não responde por apropriação indébita, visto que ele não descontou das remunerações dos seus empregados para repassar esses valores, aos cofres da previdência social. Nesse caso, ele responde por sonegação de contribuição previdenciária conforme art. 337-A do CP. Agora, se ele recolhesse e deixasse de repassar, ai, seria crime de apropriação indébita.
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ERRADO!
O delito cometido por José trata-se de Sonegação previdenciária (art. 337-A, III, do CP), e não de apropriação indébita previdenciária.
"O mais indesculpável em ti é que tens o poder e não queres reinar".
E eu respondi: "Falta-me a voz do leão para mandar."
Então me falaram de novo um sussurro: "São as palavras mais silenciosas que trazem a tempestade. Os pensamentos que vêm com pés de veludo são os que dirigem o mundo. (...)"
NIETZSCHE
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Não recolheu as contribuições dos funcionários -- Sonegação
Recolheu as contribuições dos funcionários, mas não passou para a previdência social - Apropriação indébita