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§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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Erro esta na parte final "independentemente de sua natureza.". Pois algumas despesas não podem ser anuladas, com a finalidade de se realizar novas despesas. (Ex. Saúde, Educação, que são constitucionalmente previstas).
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GABARITO:E
Começando a amar Direito Financeiro!
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art. 166, p 3º da CF/88
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Independente de sua natureza..
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A previsão de novas despesas depende sim de dotação orçamentária, podendo se dar por anulação de despesa já consignada na LOA. Mas não é qualquer despesa que pode ser anulada, proibindo-se a anulação de:
1 - despesa com pagamento de pessoal;
2- despesa com serviço de dívida pública;
3- despesa com transferência constitucional tributária.
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fiz um rip rop pra memorizar
PODE VINCULAR:
SAÚDE-EDUCAÇÃO
ANTECIPAÇÃO-REPARTIÇÃO
CONTRA GARANTIA-GARANTIA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA É!
acho que pode ajudar, use a imaginação :)
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As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Resposta: Errada
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Não se pode ANULAR: 1-transf constitucionais, 2-Serv. da dívida, 3-Pessoal e encargos.
Bons estudos.
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A possibilidade de aprovação de emendas que acrescentem despesas a projeto de lei orçamentária anual, está prevista no art. 166, §3º, da CF. Extrai-se deste artigo que tal previsão possui restrições formais e materiais.
São restrições materiais:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; (compatibilidade com o PPA e a LDO)
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (indicação das respectivas fontes de crédito, estas fontes de crédito oriundas de anulação de despesas não podem estar relacionada a...)
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
São restrições formais:
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Desta maneira, a afirmativa está incorreta por ferir umas das restrições materiais previstas para aprovação de emenda que acrescente despesa à LOA.
Atenção - NÃO CONFUNDA!!!
No caso de emendas à PPA - estas NÃO PODEM ACARRETAR AUMENTO DE DESPESAS!!! (art, 63, I, CF)
No caso de emendas à LDO - existe apenas uma restrição material - Compatibilidade com a PPA (art. 166, §4º)
Por fim, as emendas orçamentárias, em regra, possuem natureza autorizativa. No entanto, com a EC 86/2015 criou-se um tipo de emenda (emendas parlamentares individuais - limite de 1,2%) com natureza impositiva, uma vez que são de execução obrigatória.
Se houver alguma informação equivocada, me avisem pf!
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Art. 166§3º da CF
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:
I- sejam compatíveis com o PPP e com a LDO;
II-indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:
a)dotações para pessoal e seu encargos;
b)serviço da dívida;
c)transferências tributárias constitucionais para Estado, Municípios e Distrito Federal; ou
III-sejam relacionadas:
a)com a correção de erros ou omissões;
b)com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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Só lembrar das pedaladas, não pode pra tudo, existem as vinculadas