-
Letra (a)
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
-
Tudo vvvvvvvvvvvvvvvvvvvv...
-
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
-
GABARITO: A
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
-
Questão trata das licenças e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 81, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista.
Diante do dispositivo legal sobredito, são verdadeiras todas as licenças mencionadas na questão em tela.
Assim, a sequência correta é a apresentada na alternativa “A”.
GABARITO DA QUESTÃO: A.