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Conforme preleciona o art. 1º, inciso II do Estatuto da Advocacia e da OAB: "São atividades privativas de advocacia: I - [...]; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas."
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Conforme dispõe o art. 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB: "São atividades privativas de advocacia:II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas." Cabendo somente ao advogado (bacharel em Direito devidamente inscrito nos quadros da OAB). Sendo assim, nem o Estagiário nem o Bacharel podem prestar estes serviços.
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Conforme
art. 1º, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), constitui
atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas. Nesse
sentido: Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II – as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídicas. A alternativa correta, portanto, é
a letra “b”.
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Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
(...)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
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complementando....
Alternativa correta: B
Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
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Neste sentido, o artigo 1º do EAOAB enumera as atividades privativas da profissão de advocacia, quais sejam:
1. A postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário e dos Juizados Especiais – Sobre este primeiro ponto, ressalte-se que a palavra “qualquer” foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIn nº 1.127-8 (DOU de 26 -5-2006). Neste sentido, omitindo-se a palavra “qualquer”, abre-se margem para a existência de exceções. Logo, algumas atividades do meio jurídico não são privativas de advogado, como a impetração de Habeas Corpus em qualquer instância ou tribunal, as ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis em que as causas não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos, as de competência dos Juizados Especiais Federais desde a fase inicial do processo até a sentença, as ações da Justiça do Trabalho nos dissídios individuais (artigo 791 da CLT) e as ações nas Justiças de Paz;
2. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas – Incluindo-se também o cargo de gerência jurídica, como previsto no artigo 7º do EAOAB, em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras;
DIVULGAÇÃO CONJUNTA - VEDAÇÃO
É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
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LEI Nº 8.906
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:
A Advogada JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:
PO.DI ASSE.CO ?
POstular
DIrigir
ASSEssorar
COnsultar
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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GABARITO: LETRA B
Art. 1º, EAOAB. São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
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Por favor podem dizer pq a letra A esta errada. Já que é o inciso I do Art 1º?
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Priscila Pires Barbosa de Castro, a letra A está errada porque o art. 1º, I, do EOAB teve parte dele declarado inconstitucional pelo STF (vide ADIN 1.127-8).
Em suma, o STF entendeu que a expressão "qualquer órgão" é inconstitucional, porque existem casos em que é possível postular ao Judiciário sem a presença do advogado (jus postulandi), como, por exemplo: no Habeas Corpus, no Juizado Especial Cível, quando a causa tiver até 20 salários mínimos e na Justiça Trabalhista.
Assim, a postulação junto aos Juizados Especiais não é privativa de advogado, em razão da exceção apontada. Temos que ler o inciso I com cautela!
Espero ter ajudado!
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GABARITO: LETRA B
Art. 1º, EAOAB. São atividades privativas de advocacia:
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
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GABARITO: B
Fulcro no art. 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia da OAB.
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Interessante analisar questões como essa pois ela nos leva a desenvolver uma linha de raciocínio em consonância com o que assistimos nos vídeos.
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Conforme art. 1º, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Letra B, Correta.
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A: incorreta, pois a postulação nos Juizados Especiais, embora conste no art. 1º, I, do EAOAB como atividade privativa de advocacia, com o advento da Lei 9.099/1995 (art. 9º), deixou de ser atividade que exija, indistintamente, a participação do advogado. Deve o candidato recordar- -se que nas causas de até 20 (vinte) salários-mínimos, no âmbito estadual, em 1ª instância, a participação do advogado é dispensável. Em outras palavras, as partes (autor e réu) não precisarão constituir advogado, em primeiro grau de jurisdição, nas causas com referido valor de alçada; B: correta (art. 1º, II, do EAOAB); C: incorreta (art. 1º, § 1º, do EAOAB); D: incorreta, pois não é dado ao advogado divulgar a advocacia em conjunto com outras atividades, sob pena de haver risco de captação de clientela ou mercantilização da profissão, o que é vedado pelo art. 39 do CED.
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uma dessa não cai na minha prova...........
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Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Obs: Lei 9.099/1995 (art. 9º), deixou de ser atividade que exija, indistintamente, a participação do advogado. Deve o candidato recordar- -se que nas causas de até 20 (vinte) salários-mínimos, no âmbito estadual, em 1ª instância, a participação do advogado é dispensável.
Edit comentário da nossa Colega Giovana Raulino:
Vale lembrar que para o Juizado Especial Criminal é obrigatória a participação do advogado ou defensor público!
Gabarito: B
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A a postulação nos Juizados Especiais.(INCORRETA) - art 1º, inciso I, do EOAB.
B. a consultoria e assessoria jurídicas. (CORRETA) - art 1º, Inciso II, EOAB.
C. a impetração de habeas corpus. (INCORRETA) - Art. § 1º, EOAB
D. a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades. (INCORRETA) - Art 1º, §3º - EOAB
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Essas questões não caem mais, aaaaaaa :(
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São atividades privativas de advocacia:
A postulação a órgão:
- Do poder judiciário
- E aos juizados especiais
As atividades de:
- Consultoria
- Assessoria
- E de direção jurídica
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Questão passível de anulação. duas respostas onde só se poderia haver uma.