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Bom a referencia desta questão está disposta no art. 6 do Estatuto da Advocacia e da OAB, in verbis:
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados, e membros do MP, devendo todos tratar-se com considerações e respeito recíprocos.
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A
informação transmitida a Morgano está equivocada (a de que existe hierarquia
entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em
posição superior à dos advogados das partes. Na realidade, conforme as regras
estatutárias, advogados, membros do Ministério Público e magistrados não têm
relação de hierarquia entre si. A
alternativa correta, portanto, é a letra “d”. Nesse sentido, conforme normativa
prevista no artigo 6º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):
Art.
6º “Não há hierarquia nem subordinação
entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos
tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (Destaque do professor)
Parágrafo único. As
autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar
ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade
da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
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Estatuto da advocacia e da OAB (lei 8.906/94):
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
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Alternativa correta: D
Art. 6º EAOAB: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
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Estatuto da advocacia e da OAB (lei 8.906/94):
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Quem leu sabe que não foi difícil. Mas o enunciado faz você tremular.
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Alternativa: D
Art. 6º EAOAB: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
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Alternativa: D
Art. 6º EAOAB: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
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uma dessa não cai na minha prova...
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A advocacia é um órgão essencial para a justiça. Nesse sentido, não há que se falar em hierarquia entre os atuantes da atividade jurídica.
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As questões mais antigas, como essa prova de 2012 eram muitos mais simples. Hoje em dia, parece que somente a graduação não basta. FGV entregando tudo como "$empre"!
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Na teoria é assim mesmo...
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Espero que na minha prova caia uma dessa
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Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.