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ID
1628797
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Terêncio é convocado, a altas horas da noite, para assistir cliente que se encontra recolhido preso em delegacia de polícia, tendo comparecido ao local para ter ciência das acusações existentes e contatar o seu cliente. Ao adentrar o recinto, encontra presentes dois agentes policiais de plantão, estando os demais em diligências para o esclarecimento de crimes ocorridos durante o dia. Os agentes informam que somente poderia ocorrer o contato com o cliente quando o delegado retornasse de uma das diligências, o que estaria na iminência de ocorrer. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  •  Art. 7º São direitos do advogado:

     VI - ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

  • Com base no caso em exame e tendo em vista as normas estatutárias, é possível dizer que as orientações dos agentes estão equivocadas. Na realidade, Terêncio (o advogado) pode contatar o seu cliente independentemente da presença do delegado. Isso porque constitui direito do advogado, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), artigo 7º, inciso III. Nesse sentido:

    Art. 7º “São direitos do advogado: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. (Destaque do professor).


  • Alternativa correta: B


    Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:


    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

  • Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: 

    VI - ingressar livremente: letras B e C.

    B) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e,

    no caso de delegacias e prisões,

    mesmo fora da hora de expediente e

    independentemente da presença de seus titulares;

    C) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

  • Alternativa: B

    Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

  • ALTERNATIVA B

    Art. 7º “São direitos do advogado: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".

  • Questão da OAB geralmente expressa benefícios do Advogado...

  • Deve ser uma felicidade indescritível acordar no meio da noite para conversar com cliente sobre prisão em flagrante.

  • não tem comparação o nível das questões de 2012 pras questões de 2021.

    Vamos lá, rumo a vitória!!!

  • Art. 7 do Estatuto, VI - ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.