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Art. 7º São direitos do advogado:
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
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Art. 7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
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Com
base no caso em exame e tendo em vista as normas estatutárias, é possível dizer
que as orientações dos agentes estão equivocadas. Na realidade, Terêncio (o
advogado) pode contatar o seu cliente independentemente da presença do
delegado. Isso porque constitui direito do advogado, conforme a Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e da OAB), artigo 7º, inciso III. Nesse sentido:
Art.
7º “São direitos do advogado: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e
reservadamente, mesmo sem procuração,
quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis
ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. (Destaque do
professor).
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Alternativa correta: B
Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
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Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente: letras B e C.
B) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e,
no caso de delegacias e prisões,
mesmo fora da hora de expediente e
independentemente da presença de seus titulares;
C) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
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Alternativa: B
Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
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ALTERNATIVA B
Art. 7º “São direitos do advogado: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".
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Questão da OAB geralmente expressa benefícios do Advogado...
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Deve ser uma felicidade indescritível acordar no meio da noite para conversar com cliente sobre prisão em flagrante.
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não tem comparação o nível das questões de 2012 pras questões de 2021.
Vamos lá, rumo a vitória!!!
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Art. 7 do Estatuto, VI - ingressar livremente:
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.