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ID
1628803
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Esculápio realiza contrato escrito de honorários com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00. Consoante as normas estatutárias aplicáveis à espécie, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    conforme o Artigo 24 do EOAB, que menciona: " ... e o contrato escrito que estipular são títulos executivos...".

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (EAOAB)


    CAPÍTULO VI

    Dos Honorários Advocatícios


    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

     

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.


    § 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.


    § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.


    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.


    Que Deus nos abençoe! ;)

  • Sobre o contrato escrito de honorários realizado entre Esculápio e Terêncio é possível afirmar que este constitui título executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários. A alternativa correta, portanto, está na letra “c”. Conforme artigo 24 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que trata dos honorários advocatícios, tem-se que:

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. (Destaque do professor)

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    § 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.

    § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.


  • B) ERRADA. Resposta. Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados pelo juíz arbitrariamente. (Parte do artigo 22, §2º EAOAB)

  • Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

     

    Segundo o mencionado paragrafo 1º a execução dos honorários há de ser feita nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, isso torna a alternativa C errada não ? Não, pois é uma faculdade do advogado, leia novamente o paragrafo 1º do art. anterior e preste atenção na palavra pode.

     

    A alternativa B, ao meu vê está correta : 

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

     

    O que torna a B errada ? Não consigo encontrar uma brecha (erro), alguém arrisca ??

     

    O gabarito foi a letra C) !!!

  • Caro Diogo,


    A alternativa B está errada ao afirmar que quando não houver pagamento dos honorários será arbitrado pelo juiz, porém o código não faz essa menção. O que o código comenta sobre o arbitramento dos honorários é sobre os casos da prestação de serviços ao juridicamente necessitado ou na falta de estipulação ou acordo (art. 22, §§1º, 2º).

  • Contrato de honorário advocatício é título executivo judicial.

    Nesse sentido dispõe o art. 24 da Lei 8.906, vejamos...

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • GABARITO C

    ESTATUTO

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.