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O estagiário pode solicitar certidões no cartório ou secretaria da Vara, fazer carga de processos , assinar petição de juntada de documentos e praticar atos extrajudiciais, mediante autorização ou substabelecimento do advogado.
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REGULAMENTO GERAL DA OAB
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CAPÍTULO IV
DO ESTÁGIO PROFISSIONAL
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
Espero te ajudado e que o Senhor Jesus nos Abençoe. ;)
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Nos
termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o
estagiário poderá, isoladamente, realizar o seguinte ato: obter com os Chefes
de Secretarias certidões de peças de processos em curso. A alternativa correta,
portanto, é a letra “b”. Conforme o artigo 29, §1º, inciso II Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece regras sobre o estágio
profissional, temos:
Art.
29, § 1º - “O estagiário inscrito na OAB pode
praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do
advogado: II – obter junto aos escrivães
e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou
findos”. (Destaque do professor).
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REGULAMENTO
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
Segue meu BIZU: ARO-PAC
A-ssinar-Petições;
R-etirar-Autos;
O-bter-Certidões.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
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GAB. B
REGULAMENTO
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
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Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá, isoladamente, realizar o seguinte ato: obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme o artigo 29, §1º, inciso II Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece regras sobre o estágio profissional, temos:
Art. 29, § 1º - “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos”.
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Ele nem inscrito estava.
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sustentar oralmente os recursos nos tribunais, quando cabível a defesa oral. = BARBADA NÉ! MAIS UM DIA NORMAL.
atuar em audiências nos Juizados Especiais representando os clientes do escritório. = CLARO, DAI O ADVOGADO PODE TOMAR CHIMARRÃO DE FORA!
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Em 2012 as questões eram tão simples....
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O ESTAGIÁRIO PODE: CCJ
-CARGA
-CERTIDÃO
-PETIÇÃO DE JUNTADA