SóProvas


ID
1628812
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá isoladamente realizar o seguinte ato:

Alternativas
Comentários
  • O estagiário pode solicitar certidões  no cartório ou secretaria da Vara, fazer carga de processos , assinar petição de juntada de documentos e praticar atos extrajudiciais, mediante autorização ou substabelecimento do advogado. 

  • REGULAMENTO GERAL DA OAB


    (...)


    CAPÍTULO IV

    DO ESTÁGIO PROFISSIONAL


    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.


    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:


    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.


    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.


    Espero te ajudado e que o Senhor Jesus nos Abençoe. ;)


  • Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá, isoladamente, realizar o seguinte ato: obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme o artigo 29, §1º, inciso II Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece regras sobre o estágio profissional, temos:

    Art. 29, § 1º - “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos”. (Destaque do professor).


  • REGULAMENTO

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

     

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

     Segue meu BIZU: ARO-PAC

    A-ssinar-Petições;

    R-etirar-Autos;

    O-bter-Certidões.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • GAB. B

    REGULAMENTO

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

     

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

     

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá, isoladamente, realizar o seguinte ato: obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme o artigo 29, §1º, inciso II Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece regras sobre o estágio profissional, temos:

    Art. 29, § 1º - “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos”.

  • Ele nem inscrito estava.

  • sustentar oralmente os recursos nos tribunais, quando cabível a defesa oral. = BARBADA NÉ! MAIS UM DIA NORMAL.

    atuar em audiências nos Juizados Especiais representando os clientes do escritório. = CLARO, DAI O ADVOGADO PODE TOMAR CHIMARRÃO DE FORA!

  • Em 2012 as questões eram tão simples....
  • O ESTAGIÁRIO PODE: CCJ

    -CARGA

    -CERTIDÃO

    -PETIÇÃO DE JUNTADA