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ID
1628824
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a questão do respeito ao direito à vida segundo o Pacto de São José da Costa Rica e a CRFB.

Alternativas
Comentários
  •   A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José de Costa Rica, foi assinada em 1969. Ela é o documento jurídico principal do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e busca consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. O documento possui 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

       No que se refere à questão, segundo o art. 4º, II, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

      Nesse sentido, a alternativa correta é a letra C.

  • reposta C

    Um comparativo entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal (CF) de 1988 mostra diversas semelhanças. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.
     O artigo 4º da Convenção prega o direito à vida, inclusive impondo restrições à aplicação da pena de morte naqueles países que a previam antes do pacto, assim como o artigo 5º, XLVII, da Carta Magna brasileira, que proíbe a aplicação de pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116377 
  • Conforme o art. 4º, II do  Pacto de San José de Costa Rica, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

  • Deveria ser anulada, posto que:

    Não é qualquer país, mas apenas o que já a adotam antes da ratificação da norma versada em direitos humanos, que não se restringe, limita ou retroage, apenas é suscetível de AMPLIAÇÃO.

    Conforme o art. 4º, II do Pacto de San José de Costa Rica, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.

    Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

  • Ao meu entender, a questão ficou mal elaborada, visto que o pacto não autoriza aos países que não possuem a sentença de morte, a sua aplicação, como dito o item 3 do referido dispositivo do Pacto.

    "3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido."

    Além do mais, a questão pede a resposta com a referência a CRFB, e não para qualquer Constituição. Neste caso, a referência na CF/88 é esta:

    Art.5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;