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Segundo o art. 19, VI do Protocolo de San Salvador, o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses (art. 8, a), assim como o direito à educação (art. 13) quando violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, poderão ensejar a aplicação do sistema de petições individuais.
Diante do exposto, portanto, a alternativa correta é a letra A.
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(A)
Artigo 8
Direitos sindicais
1. Os Estados Partes garantirão:
a. O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;
Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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Alternativa correta é a letra A.
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Reza o artigo 19, item "6" do Protocolo de San Salvador que é cabível a interposição de petições individuais, nos casos de violação dos direitos estabelecidos no artigo 8, "a" e no artigo 13 do referido Protocolo. O artigo 8 trata do direito de organização sindical:
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Gab A
O artigo 19.6 do Protocolo restringe tais direitos acionáveis somente a livre associação sindical e direito à educação.