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ID
1628866
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A decisão tomada por uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes de determinada Administração Estadual é considerada ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Questão pegadinha para quem não tiver os conceitos bem fixados sobre o tema, vejamos:

    Ato simples: é a decisão única de uma pessoa ou órgão (observe que só se trata de 1 expressão de vontade, que é a do órgão, ainda que seja colegiada)

    Ato composto: é a decisão única de uma pessoa ou órgão, PORÉM precisa de ratificação de outro órgão para ser exequível

    Ato completo é a decisão de MAIS DE UM órgão (2+)

    bons estudos

  • Para a resolução da presente questão, o candidato deveria dominar os conceitos de ato simples, ato complexo e ato composto, que abaixo resumo, sem pretensão de exaurir o assunto.  

    Segundo nossa abalizada doutrina, ato simples é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele individual (formado por um único agente público) ou colegiado.  

    O ato complexo, por sua vez, pressupõe que dois ou mais órgãos manifestem suas respectivas vontades, de sorte que, enquanto todos não a emitirem, o ato não pode se considerar aperfeiçoado.  

    Por fim, no ato composto, o ato resulta da manifestação de vontade de um só órgão, mas a produção de seus efeitos fica na dependência de outro ato que o aprove. Afirma-se que a função deste segundo ato é meramente instrumental, seja para autorizar a expedição do ato principal, seja para lhe atribuir eficácia.  

    No exemplo desta questão, temos clássica situação de um ato simples, porquanto resulta de um único órgão público, qual seja, a Câmara do Conselho de Contribuintes, muito embora, em si, cuide-se de órgão colegiado, vale dizer, suas decisões são tomadas por maioria de votos dos respectivos membros.  

    Logo, a única alternativa correta é a letra "d".  

    Resposta: D
  • Até cheguei a marcar a "D", mas nunca ouvi falar em "personalidade administrativa".

     

    Enfim, segue o plano...

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: D

    Ato simples: nasce da manifestação de vontade de apenas um órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. É simples o ato que altera o horário de atendimento da repartição pública, emitido por uma única pessoa, bem assim a decisão administrativa do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, órgão colegiado, que expressa uma vontade única.

    Ato complexo: para que seja formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes, de tal forma que cada um desses órgãos não pode, de forma independente, produzir validamente tal ato: enquanto todos os órgãos competentes não se manifestarem, o ato não estará perfeito, não podendo criar direitos ou atribuir deveres. Nesse tipo de ato, tem-se a união de várias vontades que se juntam para formar apenas.

    Ato composto: é aquele que nasce da vontade de apenas um órgão. Porém para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa.

  • GABARITO: D

    O ato simples é aquele que, para sua formação, depende de única manifestaçáo de vontade. Logo, a manifestaçáo de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito. Assim, a vontade para formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um

    agente, em órgãos singulares.

    O ato composto, para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade.

    Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que

    ratifica esta (ato acessório). Composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão

    público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.

    Podem ser citados como exemplos, os atos administrativos que dependem, para sua regular formação, de visto ou homologação de outras autoridades, que deverão verificar se a primeira vontade foi emitida de forma válida. Saliente-se que, para o ato administrativo se qualificar como composto, a segunda vontade manifestada deve ser acessória - dependente - da primeira vontade.

    Os atos compostos não se confundem com o processo administrativo, uma vez que neste se concatenam vários atos para um provimento final, decorrente de uma única manifestação de vontade, enquanto que aquele se configura pela soma de duas manifestações de vontades diversas, ensejando a perfeição de um ato.

    O ato complexo, por sua vez, é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.

    Pode-se citar como exemplo a nomeação de Procurador da Fazenda Nacional, na qual o Advogado Geral da União e o Ministro da Fazenda manifestam vontades, por meio da edição de uma Portaria conjunta. É que as vontades manifestadas, que são absolutamente independentes, unem-se para a formação de um único ato.

    Sendo assim, a diferença entre os atos complexos e compostos decorre do fato de que,

    a despeito de serem atos que dependen1 de mais de uma vontade para sua formação, no ato

    complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um

    ato, enquanto que no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro

    de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e

    acessória em relação à outra.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

  • Órgão dotado de 'personalidade administrativa'? Danado é isso?

  • Ato SIMPLES

    1 vontade de 1 órgão = 1 ato

    ex: conceder licença a um servidor do próprio órgão publico

    Ato COMPLEXO

    É igual S E X O

    Precisa da vontade de 2 pessoas para realizar o ato (no caso dois órgãos públicos)

    ex: Um decreto:

    1- Presidente assina o Decreto

    2- O ministro referenda o Decreto

    Conjugação da vontade de dois orgãos para fazer 1 único ato

    Ato COMPOSTO

    1 VONTADE de UM ORGÃO (originário) que precisam de 1 VONTADE de outro ORGÃO (secundário) para AUTORIZAR o ato.

    Ou seja:

    1 órgão que precisa da autorização de Outro órgão para realizar 1 ato

    ex: Nomeação do PGR pelo Presidente da Republica:

    1- Presidente Indica o PGR ( 1 vontade de 1 orgão {poder executivo})

    2- Senado Federal aprova a nomeação ( 1 vontade de 1 orgão {poder legislativo})

    Um orgão tem sua vontade originiária necessitando da aprovação de um orgão secundátio

  • Gabarito: D 

    Ato simples: vontade de apenas um órgão.

    Ato complexo: vontade de dois ou mais órgãos.

    Ato composto: vontade de um órgão, mas precisa de outro para aprovação.

    Bons estudos!

    ==============

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    • Ato simplesatos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
    • Ato complexoato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.
    • Ato composto: ato que se realiza pela vontade de um órgão, porém necessita de autorização do outro.

    Gabarito: Letra D

  • ATO ADMINISTRATIVO:

    COMPLEXO --> + de 1 órgão se manifestando e o ato depende da manifestação de vontade de todxs para ser válido.

    COMPOSTO --> 1 órgão se manifesta, mas precisa de aprovação de outro ato para ser válido.

  • ATO SIMPLES:

    1 ÓRGÃO E 1 VONTADE

    ATO COMPLEXO:

    2 ÓRGÃOS E 1 VONTADE

    ATO COMPOSTO:

    1 VONTADE DE 1 ÓRGÃO E UM 2º ÓRGÃO PARA AUTORIZAR A VONTADE DO 1º

  • colegas, existe "ato qualificado"

  •  Letra D

    Ato simples: é a decisão única de uma pessoa ou órgão (observe que só se trata de 1 expressão de vontade, que é a do órgão, ainda que seja colegiada);

    Ato composto: é a decisão única de uma pessoa ou órgão, PORÉM precisa de ratificação de outro órgão para ser exequível;

    Ato complexo é a decisão de MAIS DE UM órgão (2 OU MAIS);

  • Sendo bem prático:

    1- ato simples: 1 só vontade, de órgão/colegiado.

    2- ato complexo: Vontade de mais de 1 órgão, por meio de 1 ATO. Ou seja, 2 vontades, 1 ato.

    3- ato composto: Vontade de mais de 1 órgão, por meio de mais de 1 ato. Ou seja, 2 vontades, 2 atos.