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ID
1628902
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das decisões monocráticas proferidas pelo relator, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As decisões monocráticas proferidas pelo relator são impugnáveis por meio do recurso de agravo, regulamentado pelos arts. 522 a 529 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa está errada por dois motivos: em primeiro lugar, o prazo para interposição do recurso de agravo é de 10 (dez) dias, e não de cinco (art. 522, caput, CPC/73); em segundo lugar, é admitido o juízo de retratação nos casos em que o relator converte o agravo de instrumento em agravo retido, em que lhe atribui efeito suspensivo ou em que defere, total ou parcialmente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (art. 527, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A aplicação da multa cujo pagamento condiciona a interposição de qualquer outro recurso é prevista para os embargos de declaração manifestamente protelatórios apresentados ao juiz da causa (art. 538, parágrafo único, CPC/73) e não para o relator de um recurso propriamente dito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, deverá o relator se manifestar monocraticamente a respeito do pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão impugnada pelo recurso de agravo, apresentando o processo em mesa apenas posteriormente (art. 527, III, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição da regra contida no art. 556, §1º-A, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • GABARITO: LETRA D

    ART. 932, IV "a" CPC

  • Art. 932. Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.