SóProvas


ID
1628977
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) por ser um procedimento investigatório que visa reunir provas da existência (materialidade) e autoria de uma infração penal, sua instauração é indispensável. ERRADO!

    O inquérito policial é um procedimento dispensável. A dispensabilidade do inquérito policial é extraída dos seguintes artigos do CPP: 12, 27 e 39, §5º.

    B) pode ser arquivado por determinação da Autoridade Policial se, depois de instaurado, inexistirem provas suficientes da autoria e materialidade do crime em apuração. ERRADO!

    A autoridade policial (delegado de polícia) não pode determinar o arquivamento do IP.

    C) para qualquer modalidade criminosa, deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto. ERRADO!

    Trata-se de regra geral, prevista no art. 10 do CPP. Todavia, existem prazos especiais. 

    Exemplo 01 - lei 11343/2006: a) investigado preso: 30 dias + 30 dias; b) investigado solto: 90 dias + 90 dias.

    Exemplo 02: crimes contra a economia popular: estando o investigado preso ou solto o prazo será de 10 dias.

    D) tem valor probatório relativo, mesmo porque os elementos de informação, no inquérito policial, não são colhidos sob a égide do contraditório e ampla defesa, nem na presença do magistrado. CORRETO!

  • Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

     

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

     

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/

     

  • Gabarito: D



    Todos os possíveis elementos de convicção (elementos de informação ou provas propriamente ditas), no Direito Processual Penal, têm VALOR PROBATÓRIO RELATIVO.


    Logo, os elementos de informação colhidos no IP, até mesmo por não sofrerem a incidência de contraditório e ampla defesa, têm valor probatório relativo e não podem, sozinhos, fundamentar a decisão final do Juiz. É exatamente este fato que fundamenta o Art. 155 do CPP.

  • O exequatur documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que determine diligências ou atos processuais. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.

  • A) ERRADO - E um procedimento investigatório SIM, para colher provas e indícios de autoria e materialidade, MAIS SUA INSTAURAÇÃO E DISPENSÁVEL. Ex: O Ministério Publico através de denuncia tem competência para investigar. O ERRO, esta no INDISPENSÁVEL.

    B) ERRADO - So autoridade judicial ( Juiz) através do requerimento do Ministério Publico.

    C) ERRADO - Não pode ser qualquer modalidade.

    C. 1 - Regra Geral (Art. 10 CPP): Preso 10 dias e solto 30.

    C. 2 - Inquérito Federal (Art. 66 lei 5.010 de 66) Preso 15+15 e Solto 30

    C.3 - Militar(Art. 20 CPPM) Preso 20 dias e solto 40 + 20

    C.4 - Crimes contra a economia popular, Lei 1.521 de 51, art. 10, &1

    D) CORRETA: Não existe contraditório e ampla defesa, logo é tem VALOR PROBATÓRIO RELATIVO .

    OBS: O inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871, e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como fundamental procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. 

  • Para sempre recordar:

    Preso Solto

    Cpp 10 D 30 D prorrogáveis

    J.Federal 15+15 30 Ñ prorroga

    Lei de Drogas 30+30 90+90

    Crime c/ economia popular 10 D 10 D

    Crimes Militares 20 D 40+20

  • O inquérito policial é inquisito e não tem contraditório nem ampla defesa, galera. Tem gente que confunde essa fase administrativa com a fase judicial que não tem nada a ver...

  • NÃO CONFUNDIR ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO: FEITO SEM CONTRADITÓRIO, COM PROVAS....

  • A minha dúvida quanto a exatidão dessa questão diz respeito à defesa. O inquérito policial, em que pese inquisitorial e com relação ao qual se dispensa o contraditório, não é verdade que não tem defesa. Se isso fosse verdade, não seria constitucionalmente assegurada a presença de defensor na lavratura do flagrante.

  • O inquérito policial tem valor de prova ( probatório relativo)

    Não tem contraditório e ampla defesa.

  • O inquérito policial é considerado prova relativa.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    • Procedimento administrativo
    • Presidido pela autoridade policial (delegado de polícia)
    • Finalidade: identificar fontes de provas e colher elementos de informação
    • Permitir que o titular da ação penal ingresse em juízo
    • Fase preliminar investigativa da persecução penal
    • Inquisitório e preparatório
    • Instrumental
    • Lei n.13.245/16: advogado tem direito de assistir seus clientes durante investigações
    • Vícios na fase preliminar não tem condão de contaminar o processo (salvo provas ilícitas)

    Provas Cautelares:

    • Urgente, depende de autorização judicial. Contraditório diferido. Ex: Interceptação Telefônica.

    Provas Não Repetíveis:

    • Fonte desaparece
    • Não depende de autorização judicial.
    • Contraditório diferido
    • Ex: Exame de corpo de delito

    Provas Antecipadas:

    • Dependem de autorização judicial.
    • Contraditório real.
    • Ex: testemunha correndo risco de morte.

    • Lei 13.830/13
    • Delegado de polícia → discricionariedade nas investigações (decide quais mecanismo devem ser empregados na investigação)
    • → Exceções: exame de corpo de delito (obrigatório nos crimes que deixam vestígios).
    • → Requisições do MP → princípio da obrigatoriedade nos crimes de ação penal pública (mandamento constitucional)
    • Não há hierarquia entre MP e Delegado.
    • MP – poder de investigação: art.129, CF/88.
    • O Delegado não pode arquivar inquérito.

    Indiciado solto: 30 dias - prorrogáveis

    Indiciado preso: 10 dias

     → Trata-se de prazo processual (não inclui o dia do começo)

    Justiça Federal:

    Indiciado solto - 30 dias

    Indiciado preso - 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.

    Lei de drogas:

    Indiciado solto - 30 dias

    Indiciado preso - 90 dias

    Juiz pode duplicar estes prazos, ouvido o MP.

    CPPM

    Indiciado solto - 40 dias (prorrogável por + 20 dias)

    Indiciado preso - 20 dias

    • STFNotícia Criminis anônima/apócrífa ou inqualificada: por si só não pode levar a instauração do IPL (verificar a procedência das informações).

  • A) ERRADO - E um procedimento investigatório SIM, para colher provas e indícios de autoria e materialidade, MAIS SUA INSTAURAÇÃO E DISPENSÁVEL. Ex: O Ministério Publico através de denuncia tem competência para

    investigar. O ERRO, esta no INDISPENSÁVEL.

    B) ERRADO - So autoridade judicial ( Juiz) através do requerimento do Ministério Publico.

    C) ERRADO - Não pode ser qualquer modalidade.

    C. 1 - Regra Geral (Art. 10 CPP): Preso 10 dias e solto 30.

    C. 2 - Inquérito Federal (Art. 66 lei 5.010 de 66) Preso 15+15 e Solto 30

    C.3 - Militar(Art. 20 CPPM) Preso 20 dias e solto 40 + 20

    C.4 - Crimes contra a economia popular, Lei 1.521 de 51, art. 10, &1

    D) CORRETA: Não existe contraditório e ampla defesa, logo é tem VALOR PROBATÓRIO RELATIVO .

    OBS: O inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871, e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como fundamental procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. 

    FONTE: Comentário do colega Carlos Augusto Pereira Soares. Observação perfeita e completa, não deixe de curtir e ler o comentário dele !

  • Por eliminação dá pra acertar.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    • Procedimento administrativo
    • Presidido pela autoridade policial (delegado de polícia)
    • Finalidade: identificar fontes de provas e colher elementos de informação
    • Permitir que o titular da ação penal ingresse em juízo
    • Fase preliminar investigativa da persecução penal
    • Inquisitório e preparatório
    • Instrumental
    • Lei n.13.245/16: advogado tem direito de assistir seus clientes durante investigações
    • Vícios na fase preliminar não tem condão de contaminar o processo (salvo provas ilícitas)

    Provas Cautelares:

    • Urgente, depende de autorização judicial. Contraditório diferido. Ex: Interceptação Telefônica.

    Provas Não Repetíveis:

    • Fonte desaparece
    • Não depende de autorização judicial.
    • Contraditório diferido
    • Ex: Exame de corpo de delito

    Provas Antecipadas:

    • Dependem de autorização judicial.
    • Contraditório real.
    • Ex: testemunha correndo risco de morte.
    • Lei 13.830/13
    • Delegado de polícia → discricionariedade nas investigações (decide quais mecanismo devem ser empregados na investigação)
    • → Exceções: exame de corpo de delito (obrigatório nos crimes que deixam vestígios).
    • → Requisições do MP → princípio da obrigatoriedade nos crimes de ação penal pública (mandamento constitucional)
    • Não há hierarquia entre MP e Delegado.
    • MP – poder de investigação: art.129, CF/88.
    • O Delegado não pode arquivar inquérito.

    Indiciado solto: 30 dias - prorrogáveis

    Indiciado preso: 10 dias

     → Trata-se de prazo processual (não inclui o dia do começo)

    Justiça Federal:

    Indiciado solto - 30 dias

    Indiciado preso - 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.

    Lei de drogas:

    Indiciado solto - 30 dias

    Indiciado preso - 90 dias

    Juiz pode duplicar estes prazos, ouvido o MP.

    CPPM

    Indiciado solto - 40 dias (prorrogável por + 20 dias)

    Indiciado preso - 20 dias

    • STF → Notícia Criminis anônima/apócrífa ou inqualificada: por si só não pode levar a instauração do IPL (verificar a procedência das informações).

    Gostei

    (12)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso