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Qual o erro da questão ?
GAB: E
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Gabarito: ERRADO
No que diz respeito ao momento da caracterização da conduta típica, o CP adota o critério objetivo-formal (ou formal), que preceitua que a execução de um delito é iniciada com com início da conduta típica, que ocorre com o começo da realização do verbo descrito no tipo.
Assim, como não houve o início da conduta típica descrita no art. 121 do CP, não há se falar em tentativa de homicídio.
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AINDA QUE ELE NÃO FOSSE IMPEDIDO PELA POLÍCIA, ALDO NUNCA CONSEGUIRIA DAR INÍCIO AOS ATOS EXECUTÓRIOS DA CONDUTA TÍPICA, LOGO, NÃO TERIA COMO TENTAR O CRIME, POIS JEREMIAS NUNCA PASSARIA PELO LOCAL DE ESPERA DE ALDO.
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MEUS AMIGOS AQUI TRATA-SE DO INTER CRIMINIS
EXCITAÇÃO - NÃO PUNE - NÃO OUVE CONDUTA
PREPARAÇÃO - EM REGRA NÃO SE PUNE, SALVO CONDUTAS PUNÍVEIS COMO PORTE DE ARMA IRREGULAR, NOSSO AMIGO ESTAVA NESTA FASE, E PELA INTENSÃO DE MATAR ELE NÃO RESPONDERÁ, HAJA VISTA NÃO TER A CONDUTA SE EXTERIORIZADO.
EXECUÇÃO - INICIA-SE A CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA, AQUI QUE SE INTERROMPIDO OCORRERÁ A TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PUNE-SE.
CONSUMAÇÃO - FEITO O QUE SE PRETENDIA - PUNE-SE
EXAURIMENTO - NEM TODOS OS CRIMES POSSUEM, MAS ALGUNS TIPOS COMO EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, SERIA NESTE CASO O RECEBIMENTO.
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O MESMO SÓ VAI RESPONDER PORTE DE ARMA DE FOGO PERMETIDO. QUESTÃO ERRADA
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Como não ouve início da conduta não se pode falar de tentativa de homicídio, ficando apenas o crime de porte de arma de fogo.
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Nao se sabe qual arma ele estava portando, por isso nao se pode afirmar que é de uso permitido!! Atencao aos comentários! Respondera por porte ilegal e ponto!
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Alguns comentários sem nexo, e outros apenas para confundir.
Questão errada, responde por: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
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gente, esse crime é impossível, pois a vítima tomou outro caminho, Aldo, mesmo possuindo a intenção de matar Jeremias, não tinha como fazê-lo na presente situação, tendo em vista que a vítima não passaria por ali.
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Acredito que a questão está errada porque se trata de desistência voluntária, e não crime impossível, pois o meio usado era absolutamente idôneo para praticar o crime (arma de fogo carregada) e o objeto (vida humana) tem proteção legal.
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É hipótese de crime impossível sim e vamos lá para a explicação. Primeiramente resta mencionar que o STJ e a doutrina majoritária moderna seguem a teoria objetiva-individual para distinguir atos preparatórios dos atos executórios, uma vez que para essa teoria é considerado ato executório quando, de acordo com o plano do agente, a conduta ocorre em momento imediatamente anterior a prática do núcleo do tipo penal, ou seja, quando o agente, através do seu comportamento, manifesta inequivocadamente sua intenção de praticar a conduta criminosa. Em um segundo momento, não se trata de tentativa, pois, apesar do caso tratar que houve começo da fase de execução (segundo a teoria objetivo-individual), o resultado era absolutamente impossível de acontecer, uma vez que a suposta vítima tomou caminho diferente, configurando crime impossível.
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Melhor (e correta) resposta é a do Diego Almeida. Fase de cogitação e preparação não são puníveis.
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DESTRINCHANDO A QUESTÃO:
1 - Aldo foi injustamente agredido fisicamente - Só que desconsiderando o instituto da Legitima Defesa pois não cabe LD pretérita.
2 - Comprou um Revolver (Presume-se cal. 38 uso permitido, com munição) Crime Autônomo Art. 14 da Lei 10.826/03 Crime instantâneo na modalidade adquirir ou seja consumado.
3- Após municiá-lo foi ao local do trabalho - Poderia configurar um erro de proibição sobre os limites da descriminante - Erro de proibição indireto - Erro derivado da interpretação da norma.
4- Sem desistir do seu intento - Dolo de Propósito
5 - Posicionado no caminho habitualmente utilizado por Jeremias - Qualificadora do Homicídio pela Emboscada - Art. 121 § 2º, IV do CPB.
6- Flagrado pela Polícia...... Aldo entregou a arma que portava (Revolver presume-se cal. 38 uso permitido) Crime Autônomo Art. 14 da Lei 10.826/03 Crime Permanente (Consumação se prolonga no espaço) na modalidade portar ou seja consumação contínua. Responderá Apenas pelo Art. 14 da Lei 10.826/03.
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Gab. ERRADO
Fundamentação:
Art. 14, II do CP:
Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Para o crime ser tentado, é necessário que se inicie a prática dos atos executórios.
Conforme a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, adotada majoritariamente no Brasil, e idealizada por Fran Von Liszt: ato executório é aquele em que o agente inicia a realização do núcleo do tipo.
A questão se refere ao crime de homicídio, que tem por verbo nuclear "matar". Note-se que Aldo, em momento algum, atentou contra a vida de Jeremias; nem, ao menos, ficou na presença da eventual vítima. Portanto, não houve tentativa do crime de homicídio.
No entanto, Aldo responderá por porte de arma de fogo (de uso permitido ou restrito), pois o instrumento escolhido para ceifar a vida de Jeremias, arma de fogo, é crime de perigo abstrato, carecendo de resultado naturalístico. Trata-se, pois, de exceção à regra que preceitua que atos preparatórios são ante factum impunível, como se pode observar no art. 31, do CP:
Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Bons estudos!
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gabarito errado, responderá apenas pelo porte ilegal de arma
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Tentativa imperfeita, como citado acima, significa que antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias.
Ex: Aldo efetua 5 tiros contra Jeremias, antes de efetuar o sexto tiro, é surpreendido por um PM.
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ERRADO.
tanto na tentativa imperfeita quanto na tentativa perfeita, o agente ja INICIOU A EXECUÇÃO.
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Responderá por porte ilegal de arma de fogo.
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CONTINUAÇÃO DO ITEM...
2.1. Teoria da hostilidade ao bem jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto os atos preparatórios não caracterizam afronta ao bem jurídico, mantendo inalterado o “estado de paz”.
Foi idealizada por Max Ernst Mayer e tem como principais partidários Nélson Hungria e José Frederico Marques.
2.2. Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Exemplo: em um homicídio, o sujeito, com golpes de punhal, inicia a conduta de “matar alguém”. Surgiu dos estudos de Franz von Liszt. É a preferida pela doutrina pátria.
2.3. Teoria objetivo-material: atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa, alheia aos fatos. O juiz deve se valer do critério do terceiro observador para impor a pena. Exemplo: aquele que está no alto de uma escada, portando um pé de cabra, pronto para pular um muro e ingressar em uma residência, na visão de um terceiro observador, iniciou a execução de um crime de furto. Essa teoria foi criada por Reinhart Frank, e adotada pelo art. 22 do Código Penal Português.
2.4. Teoria objetivo-individual: atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor. Portanto, diferencia-se da anterior por não se preocupar com o terceiro observador, mas sim com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa. Exemplo: “A”, com uma faca em punho,aguarda atrás de uma moita a passagem de “B”, seu desafeto, para matá-lo, desejo já anunciado para diversas pessoas. Quando este se encontra a 200 metros de distância, “A” fica de pé, segura firme a arma branca e aguarda em posição de ataque seu adversário. Surge a polícia e o aborda. Para essa teoria, poderia haver a prisão em flagrante, em face da caracterização da tentativa de homicídio, o que não se dá na teoria objetivo-formal. Essa teoria, que remonta a Hans Welzel, tem como principais defensores Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli.” (Grifamos)
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ITEM – ERRADO - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 516 e 518):
“Transição dos atos preparatórios para os atos executórios
Um dos mais árduos problemas do Direito Penal é diferenciar, com precisão, um ato preparatório de um ato executório. Não é simples estabelecer o momento exato em que se opera a transição de uma fase para outra do iter criminis, em face do caráter fronteiriço de tais atos.
E, como ainda não se construiu um método infalível para distinguir entre uns e outros, nos casos de irredutível dúvida sobre se o ato constitui um ataque ao bem jurídico ou apenas uma predisposição para esse ataque, o magistrado deverá pronunciar o non liquet, a falta de provas, negando a existência da tentativa.
Inúmeras teorias apresentam propostas para a solução do impasse. Dividem-se inicialmente em subjetiva e objetiva. Esta última se ramifica em diversas outras. Vejamos as mais importantes.
1. Teoria subjetiva: não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Logo, tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente.
2. Teoria objetiva: os atos executórios dependem do início de realização do tipo penal. O agente não pode ser punido pelo seu mero “querer interno”. É imprescindível a exteriorização de atos idôneos e inequívocos para a produção do resultado lesivo.
Essa teoria, todavia, se divide em outras:
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Não irá responder por tentativa, pois, no caso da questão, os atos executórios não foram se quer iniciados.
CP/Art 31:
Só há tentativa quando a execução é iniciada – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário(Crimes Autônomos), não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Crimes autônomos > é a fase preparatória do crime, quando punida pelo legislador, antecipando a punição do agente, não esperando a execução do agente para a pratica do crime.
Sendo assim, no caso da questão, o sujeito irá responder de acordo com a Lei 10.826/2003:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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Não se pune os atos preparatórios .
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ele nao iniciou a tentativa, portanto, ficou na fase da preparação
errada
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Vamos imaginar um exemplo mais fácil :
Vamos supor que alguém queria matar um artista x, compra uma arma ilegalme e se prepara pra matar o artista x, mas acontece que ele nunca chegou perto desse artista. Como é que ele poderia responder por tentativa se ele nunca nem saiu da fase da preparação? Então, no maximo que responderá é por porte ilegal de arma ( se essa for de uso permitido ).
Bjs #Deusnocontrole
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GABARITO: ERRADO
*Aldo teria que ter iniciado a conduta típica para responder por tentativa imperfeita de homícidio.
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A tentativa pode ser:
Tentativa imperfeita – O agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias. Exemplo: Marcelo possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Rodrigo, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar.
Branca ou incruenta – quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar;
Vermelha ou cruenta – quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade;
Tentativa perfeita – O agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material;
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Gente, Aldo está na fase dos Atos Preparatórios, mas ele nem tentou passar pra fase de execução. No caso em questão ele só irá responder pelo crime autônomo, que seria porte ilegal de arma.
Etinerário do crime:
1-cogitação - Acontece na mente da pessoa. NÃO É PUNÍVEL
2-preparação ou atos preparatórios- Angariar meios de executar o objetivo. PUNÍVEL O CRIME AUTÔNOMO
3-execução- Atinge o objetivo de maneira consumada ou tentada. PUNÍVEL, COM EXCEÇÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL.
AVANTE!
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O CRIME TENTADO SÓ SERÁ PUNIDO APÓS ENTRAR NA ESFERA DA EXECUÇÃO.
GABARITO ERRADO
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NÃO SE PUNE COM TENTATIVA OS ATOS PREPARATÓRIOS.
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ALT. "E".
Vamos nos atentar aos comentários, a cogitação não é punível. Já os atos preparatórios em regra não são, exceto quando configuram delitos autônomos.
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Só entraria na esfera da tentativa, caso iniciasse o primeiro ato de execução. Pois, em regra, não se pune os atos preparatórios (Cogitação, Preparação).
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ERRADO.
Não se trata de Tentativa, pois esta presume ao menos o início dos atos executórios (quando S.A. começa a executar os verbos do tipo).
Como a questão não mencionou se ele iria responder por porte de armas (ato preparatório que por si só constitui crime, caso não tenha porte), deve-se desconsiderar tal hipótese.
*OBS: TENTATIVA PERFEITA: Aquela em que o agente executa todos os atos a sua disposição e sai da cena do crime na crença da execução, a qual não ocorreu por motivo alheios a sua vontade. (Ex.: Sujeito deflagra todos os tiros de seu revolver na vítima e vai embora achando que esta morreu, apesar desta ter sobrevivido).
TENTATIVA IMPERFEITA: indivíduo não consegue terminar os atos executórios como pretendia, por motivos alheios a sua vontade. (Ex: vítima reagiu, arma deu pane, não conseguiu arrombar a porta)
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Aldo nem chegou a tentar, pois no caso narrado nem mesmo a vítima ele encontrou.
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ERRADO
Ele irá responder por porte ilegal de arma de fogo...
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Questão errada, responde por: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO!
As outras questôes estão so confundindo! Avante PMAL
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Gab:E
PM-AL DOS MEUS SONHOS
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Negativo. Aldo responderá no máximo por porte ilegal de arma. O crime de homicídio ficou na esfera da cogitação, momento do crime que, em regra, não é punível.
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Errado! Não entrou na esfera de execução. iter criminis.
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Aldo não chegou na esfera da execução do crime, portanto, não pode responder por tentativa.
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Crime de homicídio sequer chegou a ser tentado, logo não responderá pelo mesmo, todavia, sua conduta encontra-se tipificada no delito de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
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O enunciado diz respeito ao Iter (não Inter) Criminis, qual seja: Cogitação, Preparação, Execução e Consumação. Via de regra (salvo expresso em contrário), a Cogitação e a Preparação (este último era o momento em que se encontrava Aldo) não constituem crime. Portanto, não se pune o crime se ele não chega ao menos a ser tentado (fases da Execução e Consumação).
No caso em tela, caso Aldo não possua porte de arma, responderá pelo porte ilegal de arma de fogo com base na Lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento.
FÉ, FOCO E FORÇA MOÇADA!
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ERRADO
Essa questão apenas que saber se houve ou não o Homicídio tentado imperfeito.
Sem alongar na questão, basta saber que para ser tentado É CONDIÇÃO NECESSÁRIA (COGITAR, PREPARAR, EXECUTAR), caso em que Aldo ---> COGITOU, PREPAROU, contudo não executou. Nesse caso específico não houve a tentativa, muito menos crime.
Observe que a questão não fez falou sobre o Calibre do armamento utilizado, caso falasse que o revolver tinha o calibre .38, Aldo seria enquadrado no artigo 14 do estatudo do desarmamento: Porte ilegal de arma de fogo de calíbre restrito. A questão ela sempre vai te induzir para o conhecimento que a banca quer saber do Concurseiro, caso ela não coloque algumas informações ela vai te direcionar para uma linha de racicínio que nesse caso seria o conhecimento sobre Homicídio TENTADO.
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Evandro Guedes meu ajudou a responder essa ......
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MEU CÉREBRO ME AJUDOU A RESPONDER ESSA!
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CP- Art. 14 - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Cogitação Preparação Execução Consumação Receb.da Denúncia
|-------------------|-----------------------------|-----------Tentativa------------|---------------------------------------------|
1) Tentativa perfeita (“tentativa acabada” ou “crime falho”): O agente, mesmo esgotando os atos executórios de que dispunha, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Exemplo: descarrego a arma na vítima, mas ela é salva pelos médicos.
OBS: A tentativa perfeita somente é compatível em crimes materiais. Isso porque nos crimes formais e de mera conduta, o esgotamento dos atos executórios (pressuposto da tentativa perfeita) significa a consumação do crime.
2) Tentativa imperfeita (“tentativa inacabada”): O agente é impedido de esgotar os atos executórios à sua disposição.
Exemplo: dou só um tiro e me desarmam.
OBS: Há quem defenda que a tentativa perfeita deveria ser punida mais severamente que a imperfeita. O STF, no entanto, entende que essa circunstância não é relevante para a dosimetria da pena. Para o Supremo, a pena vai ser mais grave conforme mais próximo da consumação se mostrou a execução.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Tentativa Perfeita: iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa Imperfeita: o agente é interrompido durante os atos de execução.
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Tentativa Perfeita: iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa Imperfeita: o agente é interrompido durante os atos de execução.
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Tentativa presume ao menos o início dos atos executórios!!!!
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Para haver tentativa, é necessário que seja iniciada pelo menos a execução.
Tentativa perfeita > USOU todos os meios disponíveis > branca > NÃO machucou.
Tentativa imperfeita > Não usou todos os meios disponíveis> Vermelha > > Machucou.
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CUIDADO GALERA! Prestem atenção nos comentários, tem gente de má fé postando respostas incorretas.
Tentativa Perfeita: iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (ERRADO)
Tentativa Imperfeita: o agente é interrompido durante os atos de execução. (ERRADO)
Tentativa Perfeita: O agente esgota os meios que tem na execução, e é interrompido por circunstâncias alheias a sua vontade.
Tentativa Imperfeita: O agente é interrompido na execução antes de esgotar todos os meios disponíveis.
Portanto, tanto na Perfeita quanto na Imperfeita o agente INICIA A EXECUÇÃO, caso contrário, nem tentativa existe!
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Não teve nenhum perigo à vitima - nem ha que se falar em tentativa, pois so houve atos preparatórios.
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ERRADO
Vai responder dentro do art. 14 ou 16 do estatudo do desarmamento.
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ERRADA
Tentativa Perfeita: O agente esgota os meios que tem na execução, e é interrompido por circunstâncias alheias a sua vontade.
Considere que Aldo, penalmente capaz, após ser fisicamente agredido por Jeremias, tenha comprado um revólver e, após municiá-lo, tenha ido ao local de trabalho de seu desafeto, sem, no entanto, o encontrar. Considere, ainda, que, sem desistir de seu intento, Aldo tenha se posicionado no caminho habitualmente utilizado por Jeremias, que, sem nada saber, tomou direção diversa. Flagrado pela polícia no momento em que esperava por Jeremias, Aldo entregou a arma que portava e narrou que pretendia atirar em seu desafeto. Nessa situação, Aldo responderá por tentativa imperfeita de homicídio, com pena reduzida de um a dois terços.
ALDO USOU TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS, MAS O CRIME NÃO OCORREU DE ACORDO COM SUA VONTADE.
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Estimado colega Jefferson Silva,
Não se trata de tentativa perfeita. Na situação ilustrada na questão não houve o início da execução da conduta tipificada no crime de Homicídio, portanto, não há de se falar em qualquer tipo de tentativa, seja ela perfeita ou imperfeita.
É importante que só comente respostas em que tiver certeza, para que não confunda os colegas na hora dos estudos e resolução de outras questões.
Abraço.
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Tentativa Perfeita -> esgota todos os meios de execução
Tentativa Imperfeita -> Não esgota todos os meios de execução
No caso em questão não houve tentativa pois o agente somente fez o preparo e cogitação não se pune a tentativa se o crime não tiver ao menos começado a execução:
há exerções que se pune a preparação na lei de antiterrorismo e um crime que é Petrechos para falsificação de moeda contra a fé publica
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O tal "Aldo" não entrou na esfera de EXECUÇÃO, logo não responderá por NADA em relação ao homicídio.
Irá responder apenas pelo crime autônomo de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DESCOMPLICA GALERA!!!
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A galera gosta de complicar...pqp!
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GAB: E
Ato preparatório não se pune (exceto de constituir por si só crime autônomo).
Iter criminis
- Cogitação: nunca será punível
- Preparação: não será punível (exceto se constituir crime por si só)
- Execução: punivel
- Consumação: punível
Obs: Pessoal, não há o que se falar em porte ilegal de arma pois a questão não narrou nada sobre isso (não extrapolem o que a questão dá pois pode prejudicar na resposta).
Bons estudos guerreiros, avante!
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Gab E.
Responderia, no máximo, por porte ilegal de arma de fogo, caso não houvesse autorização.
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Atos preparatórios não são punidos se sequer o crime não é tentado. Ele vai responder somente por porte de arma de fogo. Portanto gabarito errado.
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Em geral, os ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNIDOS, à exceção associação criminosa, etc.
INTER CRIMINIS:
Cogitação: em hipótese nenhuma, será punido. Cogitação é a fase de ''imaginação'' em relação ao crime.
Preparação: sujeito prepara-se para cometer crime. Exemplo: contrata capangas, compra arma
Execução: o crime, de fato, ''desenrola-se''. Fase evidentemente punível
Consumação: crime ''acarreta'' efeitos
Abraços!
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questão tão simples desta e o pessoal querendo ser doutrinador. Pessoal, menos por favor.
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PUTS... Jeferson Silva, nada a ver.
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Gab E
Entrou apenas nos atos preparatórios, respondendo somente pelo porte ilegal de arma de fogo.
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Na questão em suma: Aldo se manteve apenas nos atos preparatórios em relação ao homicídio, não realizando o verbo descrito no tipo penal de "Homicídio", e não se pune, em vias de regra, atos preparatórios no ordenamento jurídico brasileiro.
Contudo, pune-se atos preparatórios quando forem "crimes autônomos" como, por exemplo, atos preparatórios de terrorismo.
Já no caso exposto, não há de se falar em "tentativa imperfeita de homicídio", mas sim em porte ilegal de arma de fogo Lei 10.826/03.
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Errado, não responde por nada, pois nem sequer iniciou a execução do crime de homicídio. A questão não informa a situação da arma, se era ilegal ou não, mas caso seja ilegal, responde pelos atos já praticados.
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Complica não meu povo, pelo amor.
É simples.
Só preparou o crime, tá de boa
Na preparação já cometeu algum crime, responde pelo que praticou, ex: Se essa arma fosse ilegal responderia pelo porte ilegal.
Chegou a executar o crime, aí lascosse, responde pelo crime en forma tentada.
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Vai responder, apenas, pela lei do estatuto do desarmamento...
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Questão errada.
Responde por PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, nos termos da LEI .826/03, em seu artigo 14 que diz:
"Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente."
OBS.: haja vistas que na no Estatuto do Desarmamento não existem mais crimes inafiançáveis.
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Para se configurar a tentativa, a fase da execução precisa ser iniciada. Veja que no exemplo, o Aldo sequer inicia a fase da execução.Portanto, não responderá por tentativa de HOMICÍDIO.
Art.14 parte II -CP: Tentado, quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Tentado quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente... no caso nem iniciou a execução...
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Com um princípio vc resolve essa questão. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE
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Aldo ainda encontrava-se nos atos preparatórios, não podendo dessa forma ser punido por tentativa de homicídio, no entanto de forma autônoma poderia ser responsabilizado pelo porte ilegal de arma de fogo.
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Onde está escrito que a Aldo não poderia ter porte?
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Questão errada. Pessoal ele não iniciou o cometimento do crime, em tese, ele ainda estava na preparação (Acredito eu) já que não entrou na esfera de execução, e naquela fase os delitos são impuníveis como Regra.
Exceção Falsificação de moeda falsa, nesse delito os atos preparatórios são puníveis.
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Nenhum crime será punido, se não chega ao menos a ser tentado. Neste caso, crime de porte ilegal de arma.
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para responder pela tentativa, tem que ao menos entrar na fase de execução.
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No Brasil não se pune a COGITAÇÃO. Logo, Aldo responderá por porte ilegal de arma de fogo.
abrç
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Considere que Aldo, penalmente capaz, após ser fisicamente agredido por Jeremias, tenha comprado um revólver e, após municiá-lo, tenha ido ao local de trabalho de seu desafeto, sem, no entanto, o encontrar. Considere, ainda, que, sem desistir de seu intento, Aldo tenha se posicionado no caminho habitualmente utilizado por Jeremias, que, sem nada saber, tomou direção diversa. Flagrado pela polícia no momento em que esperava por Jeremias, Aldo entregou a arma que portava e narrou que pretendia atirar em seu desafeto. Nessa situação, Aldo responderá (não responderá) por tentativa imperfeita de homicídio, com pena reduzida de um a dois terços.
Obs.: no Iter Criminis não de pune a preparação, salvo se por si só constituir crime autônomo (independente). No caso narrado, Aldo irá responder por porte ilegal de arma de fogo.
Gabarito: Errado.
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só responde por porte ilegal, se for ilegal a arma. só seria tentada se ele fosse para a parte executoria.
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Ele nem chegou a atirar .
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não ha crime, pois não foi ao menos tentado
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Se ele nem chegou a tentar ------> Não é crime.
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Só fez atos preparatórios, não chegou a tentar os atos executórios.
Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução, mas não consegui concluir ≠ tentativa perfeita, que o agente inicia e consegue concluir toda a execução, mas sem conseguir o resultado esperado.
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MEUS AMIGOS AQUI TRATA-SE DO INTER CRIMINIS
Ele cogitou e preparou (Aqui o agente não recebe culpa "ele não fez nada")
mas não
executou nem consumou
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Iter Crimini = 1) cogitação + 2) preparação + 3) execução + 4) consumação.
No exemplo dado pela questão o agente encontra-se no item 2) do iter criminis, o qual não recebe em regra punição uma vez que o crime só inicia com os atos executórios.
Eu disse "em regra" pois há exceções, os chamados CRIMES OBSTÁCULOS, esses são os crimes que o legislador pegou algum ato preparatório e criminalizou de form autônoma, visando evitar o crime principal. EX: criminalizar petrechos para falsificação futura de dinheiro.
Por fim, alerto que o EXAURIMENTO NÃO FAZ PARTE DO ITER CRIMINIS, ele é uma consequência do crime, integra à pena base.
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Tentativa IMPERFEITA OU INACABADA. O agente não termina os atos executórios por motivos alheios a sua vontade.
Neste caso só responde por PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, pois, nem nos atos executórios ele adentrou. Ainda estava nos atos preparatórios. Em regra, atos preparatórios não são punidos, salvo se o ato preparatório constituir por si só um crime, ou se for alguns dos chamados crimes OBSTÁCULOS
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DA TENTATIVA
(TEORIA OBJETIVA)
considera-se o resultado da conduta.
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
TENTATIVA PERFEITA/CRIME FALHO
o agente pratica todos os atos executórios,mas o crime não se consuma,ou seja,usa todos os meios disponíveis e mesmo assim o crime não se consuma.
TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA
o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários,ou seja,não usa todos os meios disponíveis e mesmo o crime não se consuma por circunstancias alheias.
TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA
Não ocorre lesão ao bem jurídico tutelado,ou seja,apenas risco de lesão ao bem jurídico tutelado.
TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA
ocorre lesão ao bem jurídico tutelado,ou seja,o bem jurídico foi efetivamente atingido.
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INTER CRIMINIS (CAMINHO DO CRIME)
Cogitação(não é punível)
preparação(em regra não é punível,salvo crimes que exige como elemento para a sua caracterização)
execução(punível)
consumação (fudeu)
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Ele nem sequer entrou na fase 3 (atos executórios). Logo, não há que se falar em tentativa
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Não se pune os atos preparatórios.
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ITER CRIMINIS:
COGITAÇÃO > PREPARAÇÃO > EXECUÇÃO = TENTATIVA.
OBS 1: Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Caso a questão mencionasse algo a respeito da ilegalidade do porte, aí sim poderia responder por crime autônomo, mesmo que ainda na fase de preparação do delito. Porém, a questão nada fala sobre isso, logo, gabarito incorreto.
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SEM MIMIMI ; SE TRATA EM PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO!!
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Esta seria a teoria objetivo-individual e não é adotada.
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ERRADO.
NÃO ENTROU NA EXECUÇÃO.
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Não é tentativa imperfeita pelo fato de que ele nem viu Jeremias.
Gabarito: errado
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Acredito que se ele for responder por algo, nesse caso será pelo porte de arma de fogo. Se foi comprada sem os meios legais.
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acho que só um porte ilegal!
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GAB ERRADO
RESPONDERÁ POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
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Homicídio é crime material, ou seja, tem que haver tentativa ou consumação.
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Jeremias deu sorte nasceu de novo.
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Sem delongas.
Ficou no mundo das ideias, ou seja, ATOS PREPARATÓRIOS, que, como regras não são PUNÍVEIS, porém no caso em tela há um crime autônomo, percebam que ATO PREPARATÓRIO foi legislado como CRIME. (POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS), dessa forma responde só por isso !
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Responderá apenas pelo porte de arma, pois, ele não entrou na esfera de execução. Para que ele respondesse por tentativa, teria que executar.
Cogitou + Preparou, mas não executou.
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Iter Crimini = 1) cogitação + 2) preparação + 3) execução + 4) consumação.
No exemplo dado pela questão o agente encontra-se no item 2) do iter criminis, o qual não recebe em regra punição uma vez que o crime só inicia com os atos executórios.
Eu disse "em regra" pois há exceções, os chamados CRIMES OBSTÁCULOS, esses são os crimes que o legislador pegou algum ato preparatório e criminalizou de form autônoma, visando evitar o crime principal. EX: criminalizar petrechos para falsificação futura de dinheiro.
Por fim, alerto que o EXAURIMENTO NÃO FAZ PARTE DO ITER CRIMINIS, ele é uma consequência do crime, integra à pena base. Geralmente faz parte dos Crimes Formais.
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JEREMIAS M......... SEM VERGONHA ORGANIZOU...
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GAB ERRADO
NÃO CHEGOU A ENTRAR NOS ATOS EXECUTÓRIOS.
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POSSE ILEGAL DE ARMAS!
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Vamos analisar o INTER CRIMINIS;
Aldo cogitou, preparou, mas por não encontrar seu desafeto não pode executar o crime.
Sendo assim, Aldo responderá somente se a preparação constituir crime, porém não podemos afirma que a arma foi comprada ilegalmente, pois a questão não fala sobre isso. ele pode ser um policial ou qualquer outra função que tenha porte de arma de fogo.
Portanto, não podemos afirmar que cabe porte ilegal de arma de fogo.
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(PDF ESTRATÉGIA)
A tentativa pode ser:
⇒ Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que
pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.
⇒ Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não
obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua
vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia,
sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
⇒ Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que
dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar,
descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai
embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.
⇒ Tentativa imperfeita – Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua
potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03
primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da
Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.
É possível a mescla de espécies de tentativa entre as duas primeiras com as duas últimas
(cruenta e imperfeita, incruenta e imperfeita, etc.), mas nunca entre elas mesmas (ao mesmo tempo
cruenta e incruenta ou perfeita e imperfeita), por questões lógicas.
RUMO À GLORIOSA!!
DEUS ABENÇOE!!!
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O iter criminis ou o caminho que é percorrido até que o crime se consume pode ser dividido em uma fase interna e outra fase externa. A fase interna se subdivide em cogitação, deliberação e resolução, que ocorrem no âmbito da mente do agente. Já a fase externa, que se apresenta por meio de atos, constitui-se da manifestação, da preparação e da execução. Segundo dispõe o inciso II do art. 14 do Código Penal: “Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”. Nesses termos, os atos preparatórios ainda que inequivocamente reveladores da intenção do agente, no caso, o posicionamento do agente no caminho normalmente utilizado pelo seu desafeto, não são puníveis nem a título de tentativa. Nosso código, que adotou critério lógico-formal, apenas pune a título de tentativa quando o agente tiver praticado os atos executórios do delito, mas não atingiu o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade. A fim de se aferir se os atos executórios foram iniciados deve-se levar em conta se os atos praticados pelo agente eram aptos a provocar, caso não fossem interrompidos, o resultado pretendido pelo agente. Assim, no caso, não há sequer que se falar em tentativa imperfeita, na qual o agente é impedido de realizar todos os atos executórios que visava perfazer com o intuito de atingir o resultado por ele inicialmente visado.
ERRADO
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Ele nem chegou a dar início à execução.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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Trata-se de tentativa branca ou incruenta - o agente sequer atinge o objetivo que pretendia.
QUESTÃO ERRADA!
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Em síntese, sem iniciar atos executórios - sem tentativa!
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Questão errada, responde por: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
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ERRADO.
ALDO REALIZOU ATOS PREPARATÓRIOS, NÃO HOUVE NENHUM RISCO AO BEM JURÍDICO, NÃO TEVE ATOS EXECUTORIOS, NA TENTATIVA IMPERFEITA: OS ATOS EXECUTORIOS É REALIZADO MAS É INTERROMPIDO,PODERÁ RESPONDER ALDO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CASO NÃO TENHA PORTE.
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ele chegou somente até a PREPARAÇÃO, não entrou nos atos EXECUTÓRIOS... então não tem que se falar em tentativa!
ERRADO
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Ele não chegou a iniciar a execução do homicídio, ele estava apenas nos atos preparatórios, então não responderá por homicídio.
Poderá responder pelo porte ilegal de arma de fogo, tendo em vista que é crime autônomo.
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Não se pune tentativa, nesse caso.. sem roda gigante
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O ponto central da questão é: quando se considera o inicio da execução? ou seja, o que diferencia o momento da preparação da execução?
Há algumas teorias na doutrina, e não há consenso absoluto. No entanto, vem se estabelecendo uma linha de pensamento de que a execução se inicia imediatamente antes do inicio de um dos tipos penais da conduta. Nesse caso, caso o agente visse a vítima, sacasse a arma e um policial aparecesse, ai sim seria tentativa.
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mas aldo não iniciou a execução, como responderá por tentativa?
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ele não chegou a entra nos atos executórios, portanto não é punido!
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QUESTÃO ERRADA.
Ele responde por PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
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A questão aborda o momento do início dos atos. Como ele sequer viu o desafeto como teria iniciado os atos?!
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Não houve vias de execução, somente preparação.
Nos atos preparatórios, a execução do crime não foi iniciada ainda, pois o indivíduo não está praticando ainda os atos de execução (exemplo: indivíduo compra corda para realizar um sequestro).
Ato preparatório: em regra, não é punível. Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório punível é o de porte ilegal de arma de fogo.
Responderá por porte de arma de fogo. (LEI Nº 10.826/2003 Art. 14)
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Não chegou na execução. Responderá apenas pelo Porte de Arma do artigo 14 da 10.826, se de uso permitido.
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Errado.
Não se pune atos preparatórios.
indo mais afundo, o agente responderá pelo crime autônomo de porte ilegal de arma
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Responderá somente por porte ilegal de arma de fogo.
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Exemplo de Tentativa Imperfeita: João tem 10 munições e só dispara 8, ele não esgotou todas as balas.
Tentativa Perfeita ou Crime Falho é quando ele esgota todos os meios executórios e mesmo assim não consuma.
A questão o Mesmo responderá por crime autônomo, pois não se pune os atos preparatórios.
ERRADO
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....Do Crime Tentado: Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma......
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APENAS PELO PORTE!!!!
14 DA 10826
ERRADO!!!
Não chegou na execução
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ERRADO
Ele não responderá por tentativa de homicídio, porquanto não penetrou nos atos executórias da conduta tipificada no Art. 121 do Código Penal
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GAB: ERRADO
RESPONDERÁ POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
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Tentativa imperfeita: quando iniciada a conduta, não se consuma por fato alheio à vontade do agente. Exemplo: o autor dispara mas a arma falha.
No caso em tela, o autor não conseguiu passar dos atos preparatórios para o homicídio. Nao chegou a dar início à tentativa de homicídio propriamente dita.
Corrijam-me se discordarem.
abraço!
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Aldo responderá por porte ilegal de armas de fogo previsto no Estatuto.
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CUIDADO! A questão não cita em nenhum momento que Aldo não tinha porte ou mesmo a arma seria ilegal! Apenas cita que ele comprou e quando foi flagrado entregou
Considere que Aldo, penalmente capaz, após ser fisicamente agredido por Jeremias, tenha comprado um revólver e, após municiá-lo, tenha ido ao local de trabalho de seu desafeto, sem, no entanto, o encontrar. Considere, ainda, que, sem desistir de seu intento, Aldo tenha se posicionado no caminho habitualmente utilizado por Jeremias, que, sem nada saber, tomou direção diversa. Flagrado pela polícia no momento em que esperava por Jeremias, Aldo entregou a arma que portava e narrou que pretendia atirar em seu desafeto. Nessa situação, Aldo responderá por tentativa imperfeita de homicídio, com pena reduzida de um a dois terços
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foram atos preparatórios, não executorios, não podendo ser ser imperfeita (inacabada)
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No máximo responderia por: Porte ilegal de arma de fogo.
Caso não tivesse permissão para ter uma.
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Apenas preparação, no caso, crime autônomo, responderá pelo porte a arma de fogo.
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ERRADO!
Não entrou nos atos executórios ... Estava nos preparos! Resp pelo porte ilegal.
Fé em Deus, PERTENCEREMOS!
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Não tem como responder por crime algum, isso vale tb para o porte de arma, pois a questão não deu elementos para julgarmos se a arma foi adquirida de forma é ilegal ou não.
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QUE NADA!
ESSE AÍ RESPONDE APENAS PELO PORTE ILEGAL DE ARMAS!
Tentativa Perfeita: Aldo esgota os meios que tem na execução, e é interrompido por circunstâncias alheias a sua vontade.
Tentativa Imperfeita: Aldo é interrompido na execução antes de esgotar todos os meios disponíveis.
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Se nem ingressou na fase de execução, não pode falar em tentativa. (em regra)
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Tentativa
Art. 14 CP
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Responderá por porte ilegal de arma de fogo.
Bons estudos.
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► Incruenta/Branca: NÃO ATINGIU o bem jurídico; neste caso, favorece-se a redução máxima da pena -2/3;
► Cruenta/Vermelha: ATINGIU o bem jurídico; Ex.: acertou o alvo, mas não matou;
► Imperfeita: não esgotou os mecanismos executórios. Ex.: tinha 5 balas, mas só deu pra atirar 1. *
► Perfeita/acabada: Esgotou todos os mecanismos executórios (Crime Falho); Ex.: tentou de tudo, mas não rolou. *
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Responderá por porte ilegal
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nem executou o crime, como seria punido por tentativa ?
porte de arma é crime permanente...
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Atos preparatórios: Fase externa. Regra: impunível.
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Só responde por porte ilegal de arma, se não tiver porte e vida que segue...
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Adotei a seguinte teoria:
Para que seja configurada a tentativa imperfeita (propriamente dita), o agente deve "NÃO" executar tudo que está à sua disposição, fazendo com que o crime não seja consumado.
Não entendeu? Ok!
O agente utiliza de uma G2C, por exemplo, que tem uma capacidade de 12+1 (tudo à sua disposição) e efetua 4 disparos na direção da sua vítima. Dessarte, ele não faz o total uso do meio que está à sua disposição, caracterizando uma tentativa imperfeita.
Se eu estiver errado, corrijam-me.
"Muralha se constrói tijolo por tijolo."
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Caso não tenha a autorização para o porte responderá por porte ilegal de arma de fogo. Nesse caso os atos preparatórios realizados pelo o agente já se configuraria crime ( caso não tenha o porte) e mesmo que não tenha entrado nos atos executórios para realizar o crime por ele planejado, já poderia ser punido por estar portando arma sem autorização legal.
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A FASE DE PREPARAÇÃO NÃO É PUNIDA EM REGRA (EMBORA NESSE CASO CONSTITUIU CRIME AUTONOMO O PORTE DE ARMA). TODAVIA, NAO HOUVE TENTATIVA, QUESTAO ERRADA.
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Minha contribuição aos amigos do QConcursos
Impunível
1-Cogitação 2-atos preparatórios
Punível
3-Execução 4-consumação
Ele pensa em fazer depois se prepara para fazer ele faz ou tenta fazer
#PMAL21
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https://www.youtube.com/watch?v=Fm7QBK8DDco
sugiro assistir a essa breve explicação de perfeito x imperfeita de menos de 1 min.
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Ele teve a vontade, mas não iniciou a conduta .
Gab: Errado
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Meros atos preparatórios, impuníveis portanto...
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ERRADO- Aldo responderá por porte ilegal de arma de fogo se a arma for ilegal, mas não por tentativa de homicídio, uma vez que NÃO entrou na parte executória
- Art. 14 - Diz-se o crime: Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Há somente atos preparatório e não atos executório, portanto não há que se falar em tentativa imperfeita e muito menos tentativa de homicídio. No máximo, o agente poderia responder por porte ilegal de arma de fogo, dependendo da forma adquirida.
ERRADO!!
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Ele não entrou na esfera de execução, por conseguinte não responderá pela tentativa. :)
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como ele não iniciou os atos executórios, não há o que se falar em tentativa de homicídio
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Nesse caso ele poderá responder por PORTE ILEGAL
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Essa expressão dá a entender que o CPB adotou a teoria objetivo-formal, pois a execução só iniciaria quando o agente executasse o verbo do tipo da norma. Sendo, portanto, os atos preparatórios irrelevantes, salvo se eles forem relevantes penalmente.
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OBS.: Aldo responderá por porte ilegal de arma de fogo se a arma for ilegal, mas não por tentativa de homicídio, uma vez que NÃO entrou na parte executória.
Art. 14 II - Diz-se o crime: Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.