SóProvas


ID
1629103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos,formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    "Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito se autocoloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer um comportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitude do ato ou de se autocontrolar." (André Estefam e Victor Gonçalves 2013, p.422).

    Ou seja segundo essa teoria, a conduta delitiva passa a ser transportada antes da causa que gerou a suposta inimputabilidade. Isso, na verdade, exclui a não reprovabilidade do ato.

    No caso apresentado, portanto, Bartolomeu não poderá se valer da embriaguez voluntária para alegar inimputabilidade e será apenado normalmente.

    bons estudos

  • A UNICA EMBRIAGUES QUE EXCLUI A PUNIBILIDADE É A DERIVADA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E AINDA A EMBRIAGUES ACIDENTAL.

    NESTE CASO ELE TEVE VONTADE DE EMBRIAGAR-SE, NESTE CASO ELE É IMPUTÁVEL, POIS actio libera in causa NÃO PODE SER UTILIZADO NESTE CASO PARA QUE O AGENTE SEJA INIMPUTÁVEL.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Gabarito CERTO

    AFERIÇÃO DA IMPUTABILIDADE:
    REGRA: Teoria da ATIVIDADE (No momento da ação ou omissão criminosa);
    EXCEÇÃO: Teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA (No momento em que decidiu embriagar-se para praticar o crime)
  • Rapaz, ninguém comentou nada sobre o fato do agente estar em absoluto estado de inconsciência, ou só foi eu quem viu???

  • Gabriel Xavier estado de inconsciência não quer dizer que ele estava dormindo, mas, uma parte da memória que guarda as coisas que você não se lembra

  • Na verdade a inconsciencia quer dizer que ele não era capaz de entender o carater ilicito do fato praticado, e nem comportar-se de acordo comtal entendimento. Nesta questão em si, a palavra inconsciente aparece mesmo para pegar o leitor/concurseiro, isto porque,  na verdade como neste caso se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, a imputabilidade do agente vai ser medida em momento anterior à pratica do delito, qual seja, o momento anterior à embriaguez, no caso voluntária, não importa se ao tempo da ação ele estava inconsciente, dai voltamos para o inicio da assertiva que diz: 'Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são'.

  • Não afirma a questão que o agente se colocou voluntariamente em estado de insconsciência PARA cometer crime. Não consigo concordar com esta questão ser correta.

  • Acho que muitas pessoas estão errando por causa da palavra apenado.

    Apenado = condenado a pena; punido, castigado.

    GABARITO: CORRETO

    Ele utilizou o uso de bebida alcoólica para cometer o crime, condenado normalmente.

  • Não tem como concordar com esse gabarito. A questão não falou nada se ele tinha ou não intenção de cometer algum crime se embriagando. Isso ai é embriaguez voluntaria ou culposa não tem como encaixar actio libera in causa.

     

    Fico P... com essas questões. O estudo não serve de nada em questões como essa ai.

  • GABARITO: CERTO

     

    COMENTÁRIOS: O item está correto. A embriaguez VOLUNTÁRIA, ainda que completa, não exclui a culpabilidade. Isto porque o agente era livre para decidir se iria ou não ingerir a bebida alcoólica, ou seja, ele possuía livre arbítrio para decidir se iria se colocar em estado de embriaguez. Esse estado de livre arbítrio na origem do problema (a embriaguez) é o que se denominou actio libera in causa (Em tradução livre: Ação livre na causa), que significa que a culpabilidade não pode ser afastada se o agente tinha liberdade para decidir na origem do problema (colocar-se ou não em estado de embriaguez). Pode se dizer que esta teoria fora adotada pelo nosso CP, no art. 28, II:

     


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...)


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • EMBRIAGUEZ

     

     

    Voluntária / Culposa -> Não excluem a imputabilidade

     

    Acidental (caso fortuito ou força maior) -> COMPLETA – agente é inimputável

                                                                        -> PARCIAL – agente é semi-imputável

  • actio libera in causa consiste na embriaguez completa e voluntária que, consequentemente, resulta em um crime desejado. É a chamada embriaguez preordenada. Não consigo extrair da questão nenhum entendimento de que o autor desejava cometer o crime.

    A meu ver, pelo texto, apenas é possível classificar a embriaguez como não acidental voluntária e confirmar a não ininputabilidade do autor.

  • Gabarito: CORRETO
     

    - Esquematização sobre embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II)

    - A Embriaguez SE DIVIDE EM DUAS VERTENTES:

    a) Embriaguez Acidental:

    Caso fortuito – imprevisível
    Força maior – coação

    b) Embriaguez Não acidental:

    Voluntária – intencional
    Culposa – para imprudência
    Preordenada – se embriaga para praticar o crime


    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez acidental, se divide em:

    1) Embriaguez completa (priva o entendimento):

    - exclui imputabilidade
    - exclui culpabilidade
    - isenta de pena

    2) Embriaguez Incompleta (reduz o entendimento)
    - é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)



    Observação: Critério de avaliação – biopsicológico (terá de haver perícia)

    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez NÃO acidental se divide:

    1) Voluntária culposa

    – não isenta e nem reduz a pena

    2) Preordenada

    – agravante (Art. 61/CP)


    Mais algumas observações:
    I) Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.
    II) Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP).




    FORÇA E HONRA.

  • CERTA, AFINAL A ACAO E LIVRE NA CAUSA POIS ELE BEBEU VOLUNTARIAMENTE!

  • Teoria da actio Libera in causa = ação livre na causa = ALIC. Segundo essa teoria,o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência  quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa ( tinha liberdade para decidir ingerir , ou não , a substancia ).

  •             Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, neste caso, exclui a imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

     

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • "VOLUNTARIAMENTE" :/

  • agiu com voluntariedade.

  • Em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool...

  • Gabarito Certo

    A embriaguez e a teoria da “actio libera in causa” A teoria da actio libera in causa(ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Errei, a parte ''apenado normalmente'' me pegou. Eu achei que pelo fato dele estar em estado de absoluta inconsciência já iriar caracterizar EMBRIAGUEZ PREORDENADA e a AGRAVANTE. Mas, em nenhum momento falou que a embriaguez foi para praticar delito.

     

    Pelo que entendi não tem a agravante pra ele. Alguém sabe me dizer?

     

    Obrigado!

  • Não foi Embriaguez preordenada, mas sim Embriaguez voluntária. Podemos tirar esse raciocínio com base no seguinte trecho: "[...] em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool." Portanto, ele não será isento de pena com base na Teoria da actio libera in causa.

     

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

     

    Gab. CERTO

  • "em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool",  só esse trecho da questão da para resolver!

    Ele tomou o goró porque quis! Então vai responder sim pela besteira que fez. 

    Você é mais forte do que pensa! 

  • Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ...


    Teoria da actio libera in causa:


    O agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou.



  • Apenado= punido, castigado

  • O termo normalmente está empregado em sentido técnico: Isto é, será apenado conforme a norma. Nesse caso, haverá a incidência da agravante da embriaguez preordenada.

  • Gabarito: correto

    Teoria da actio libera in causa: a teoria da ''ação livre em sua causa'' tenta explicar a punição do agente que comete um crime nos estados de embriaguez não acidental (voluntária e culposa) e preordenada.

    A teoria não se aplica a embriaguez acidental porque a ação não era livre em sua causa (a embriaguez decorre de caso fortuito ou força maior).

    A teoria é aceita no direito brasileiro.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • Embriaguez voluntária = resultado querido. Action Liberian in causa.

  • apenado? como se é fato típico e antijuridico. e cadê a culpabilidade na questão?
  • Minha contribuição.

    Teoria da actio Libera in causa => Segundo esta teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância).

    Abraço!!!!

  • ATENÇÃO!!

    Para aplicação ou não da pena, deve-se a observância não só do ESTADO COGNITIVO do agente, mas também o ESTADO VOLITIVO.

  • CERTO

    "em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool"

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Teoria da "actio libera in causa":

    O agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou.

  • actio libera in causa: ação livre sem causa

    Teoria aplicada em situações em que o sujeito se coloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer um comportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitude do ato ou de se controlar. Segundo a teoria, deve-se aferir a responsabilidade no momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

     

    Q530387     CESPE     TJ-DFT      2013

    Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda. (CERTO)

  • Teoria da actio Libera in causa

    o agente criou a situação de inimputabilidade.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

                 

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • embriaguez preordenada configura circunstância agravante da pena.

    Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

           l) em estado de embriaguez preordenada.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    quando o agente utiliza do álcool ou de substancia com efeitos análogos para criar coragem para a prática criminosa.

  • Não foi embriaguez preordenada, mas sim embriaguez voluntária. Podemos tirar esse raciocínio com base no seguinte trecho: "[...] em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool." Portanto, ele não será isento de pena com base na Teoria da actio libera in causa.

  • Actio libera in causa

    Na precisa definição de Narcélio de Queiroz, devemos entender por actio libera in causa “os casos em que alguém, no estado de não imputabilidade, é causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele estado, ou propositadamente, com a intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando a podia ou devia prever”

    Dada a adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do diploma repressor (STJ, AgRg. no REsp. 1165821/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 13/8/2012).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • GABA: CERTO

    Denomina-se actio libera in causa a ação de quem usa deliberadamente um meio para se colocar em estado de incapacidade física ou mental, parcial ou plena, no momento da ocorrência do fato delituoso.

    Fonte: JUSBRASIL

  • Gab C

    O agente cria a situação de inimputabilidade.

  • Quanto mais eu estudo penal, mais termos diferentes eu encontro. Tá parecendo informática que tem conteúdo infinito. kkkkkk

  • A meu ver, questão ERRADA. Não será normalmente apenado, pois o actio libera in causa é a embriaguez preordenada, em que incide-lhe causa de aumento de pena.

    Mais alguém pensou nisso? ou to viajando mesmo kk cespe é cespe ne lkkk

  • A QUESTÃO VERSA QUANTO À EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL.

  • Se o agente vier a cometer o crime em estado de embriaguez (voluntária ou culposa), mesmo não tendo o discernimento da conduta que está adotando, ele será considerado imputável. Isso porque, para estes casos, o Código Penal adotou a teoria da actio libera in causa (ou teoria da ação livre na causa), segundo a qual, leva-se em consideração que, quando se embriagou o agente agiu dolosa ou culposamente, ou seja, com ação livre, então se projeta a liberdade (ou liberalidade) dessa ação para o momento do cometimento do crime. 

  • #Pra Fixar

    Culposa Aplica pena

    Voluntária Aplica pena

    Incompleta+ caso fortuito/força maior reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) agravante

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • palhaçada

  • A Embriaguez Voluntária seja ela DOLOSA ou CULPOSA, não exclui a imputabilidade penal.

    O agente ele responde normalmente em ambas, sem agravantes e atenuantes.

  • Em regra no direito penal irá punir de forma SUBJETIVA. Enquanto que só ira punir de forma objetiva em casos especifícos,como nos crimes de :

    .RIXA QUALIFICADA

    .EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

    .ACTIO LIBERA IN CAUSA>>Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime. “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa). Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Somente afastará a imputabilidade quando for acidental-> caso fortuito ou força maior. ( e a embriaguez deve ser completa)

  • Eu que pensei que apenado era a não aplicação da pena kkkkkkk