SóProvas


ID
1629106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à aplicação da lei penal e seus princípios.

A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Para matar esta questão temos que ter em mente que a regra deve favorecer o réu. Portanto, no caso de decadência é mais benéfico ao réu que o prazo seja encurtado.

    Segundo Cleber Masson:

    ''...no Direito Penal o prazo se relaciona diretamente com o poder punitivo do Estado, razão pela qual quanto mais curto, mais favorável será ao réu.''

  • COMPLEMENTANDO Homer Estudioso:

    Inclui-se o dia do início mesmo se este iniciar em feriado, fim de semana, etc e exclui-se o último.

  • Prescrição e decadência são prazos PENAIS e estes contam-se incluindo o dia do começo, mesmo que caiam em feriados ou domingos.


    Gabarito: ERRADO

  • No Dir. Penal conta-se o 1º dia!!!

    No Direito Processual "Não Conta"!!!!!

  • Leia, leia rápido!!
    Li CPP, achei estranho, deveria vir CP, mas não contente coloquei certo ainda. rs ATENÇÃO!!!!

  • DICA NO DIREITO PENAL VC VAI LEMBRAR DO ´´IE´´ INCLUIR DIA DO COMEÇO E EXCLUI DIA DO FINAL

    DICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL É O ´´EI´´ EXCLUI O PRIMEIRO E INCLUI O FINAL

    SÓ LEMBRANDO É BOM LER A LEI PARA ALGUMAS OBSERVAÇÕES MAS ESSE MAÇETE AI É EXCELENTE 

    HEHEHEHEHHE FORÇA NA PERUCA


  • A decadência, assim como a prescrição, são institutos de direito material, devendo ser observada a regra do art. 10 do CP (inclusão do dia de início). Além disso, tal prazo é fatal e improrrogável (é irrelevante se o termo final caia em feriado ou fim de semana).

  • QUESTÃO ERRADA.


    Obedece aos critérios PENAIS.


    => CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS

    a) Os prazos começam a correr a partir do PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO;

    b) Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento;

    c) Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE a este;

    d) Se a intimação ocorrer na sexta-feira, o primeiro dia do prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima;

    e) Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não funcionar ou em dia que o expediente forense FOR ENCERRADO ANTES DO HORÁRIO NORMAL, CONSIDERA-SE PRORROGADO O PRAZO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE.



    => UTILIZA-SE OS PRAZOS PENAIS (PENA, DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO).

    a) Computa-se o PRIMEIRO DIA e EXCLUI O ÚLTIMO.


    http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-10-contagem-de-prazo.html






    Outras questões:

    Q343518 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público
    No processo penal, os prazos são contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de intimação, da carta precatória ou da carta de ordem, devidamente cumpridos.

    ERRADA.



    Q291074 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), como regra geral, os prazos começam a correr da data da intimação, da audiência ou sessão em que for proferida a decisão — se a ela estiver presente a parte a ser intimada — ou do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou do despacho, contando-se com a exclusão do dia inicial e com a inclusão do dia do vencimento.

    CORRETA.



    Q323838 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal

    A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente.

    ERRADA.




  • Decadencia é um instituto de Direito Material, logo obedece aos prazos PENAIS!

  •   Decadência do direito de queixa ou de representação

        CP -     Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ERRADO

     

    "...obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo..."

     

    Nos prazos processuais não se conta o dia do começo.

     

    CPP

     

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

     

            § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    O item está errado. A contagem do prazo para efeito de decadência obedece aos critérios dos prazos PENAIS (e não prazos processuais), de acordo com o art. 10 do CP:
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Perceba que inclui -se o dia do começo, ao contrário do que ocorre na contagem dos prazos processuais penais.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Bons estudos e sucesso! :)

  • Prazos materiais (caso da quetão) inclui-se o dia do começo e o prazo é corrido

    Prazos processuais, excluem-se o dia do início e inclui o do vencimento e os prazos são contados em dias úteis.

     

    Bons estudos

  • O prazo é o menor possível, para beneficiar o réu. em razão disso, incorreta.

  • Prazos materiais: INCLUI-SE o dia do começo e o prazo é corrido

    Prazos processuais: EXCLUÍ-SE o dia do início e INCLUI o do vencimento e os prazos são contados em dias úteis.

  • É só pensar, vai beneficiar o réu?

  • Decadência e prescrição são institutos penais

  • Decadência: ocorre em 6 meses (do conhecimento da autoria), nos casos de oferecimento de Queixa, Ação Condicionada (representação), Ação Privada ou A.P.Privada Subsidiária da Pública (Prazo Material: inclui 1º dia)

    Obs: não ocorre decadência na Ação Penal Condicionada a Requisição do Ministro da Justiça

  • A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente. (ERRADO! CESPE)

    - No direito processual penal: Exclui o dia do começo e inclui o último dia

    - No direito penal: Inclui o dia do começo e exclui o último dia

    - O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.

    - Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    - Não se leva em conta o número de dias que cada mês possui, tampouco são considerados os anos bissextos.

  • O prazo de decadência é instituto penal e não processual penal.

  • Prescrição e decadência são prazos PENAIS e estes contam-se incluindo o dia do começo, mesmo que caiam em feriados ou domingos.

    CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS

    a) Os prazos começam a correr a partir do PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO;

    b) Exclui-se

    o dia do começo e inclui-se o do vencimento;

    c) Se a intimação ocorrer em véspera de

    feriado, o primeiro dia do prazo será o PRIMEIRO

    DIA SUBSEQUENTE a este;

    d) Se a intimação ocorrer na sexta-feira, o primeiro dia do

    prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra

    acima

  • IESES – TJSC/2019: Na contagem do prazo prescricional antes de transitar em julgado a sentença, por se tratar a prescrição de um instituto previsto no Código Penal e no Código de Processo Penal, o termo inicial inclui o dia do começo, por ser mais favorável ao acusado. Assim, por exemplo, se determinado crime se consuma às 20h de uma terça-feira útil, tal dia é computado como o primeiro.

  • Decadência é um critério de direito material , visto isso percebe-se que os prazos contam-se de forma que não prejudiquem o réu

  • Seria peso para o agente se o inicio não contabilizasse os feriados e fim de semana, principalmente aqui no Brasil kjkkkkk

  • No Processo Penal não se computa o dia do começo. E além disso, o prazo da Decadência é de NATUREZA PRECLUSIVA E IMPRORROGÁVEL, ou seja, não importa a ocorrência de feriados, o tempo é contado da mesma forma; e não pode ser prorrogado.

    Lembrando: O prazo da Decadência é de 6 MESES, A CONTAR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA PELA VÍTIMA.

  • NAO É COMPUTADO O DIA DO COMEÇO.