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Para matar esta questão temos que ter em mente que a regra deve favorecer o réu. Portanto, no caso de decadência é mais benéfico ao réu que o prazo seja encurtado.
Segundo Cleber Masson:
''...no Direito Penal o prazo se relaciona diretamente com o poder punitivo do Estado, razão pela qual quanto mais curto, mais favorável será ao réu.''
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COMPLEMENTANDO Homer Estudioso:
Inclui-se o dia do início mesmo se este iniciar em feriado, fim de semana, etc e exclui-se o último.
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Prescrição e decadência são prazos PENAIS e estes contam-se incluindo o dia do começo, mesmo que caiam em feriados ou domingos.
Gabarito: ERRADO
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No Dir. Penal conta-se o 1º dia!!!
No Direito Processual "Não Conta"!!!!!
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Leia, leia rápido!!
Li CPP, achei estranho, deveria vir CP, mas não contente coloquei certo ainda. rs ATENÇÃO!!!!
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DICA NO DIREITO PENAL VC VAI LEMBRAR DO ´´IE´´ INCLUIR DIA DO COMEÇO E EXCLUI DIA DO FINAL
DICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL É O ´´EI´´ EXCLUI O PRIMEIRO E INCLUI O FINAL
SÓ LEMBRANDO É BOM LER A LEI PARA ALGUMAS OBSERVAÇÕES MAS ESSE MAÇETE AI É EXCELENTE
HEHEHEHEHHE FORÇA NA PERUCA
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A decadência, assim como a prescrição, são institutos de direito material, devendo ser observada a regra do art. 10 do CP (inclusão do dia de início). Além disso, tal prazo é fatal e improrrogável (é irrelevante se o termo final caia em feriado ou fim de semana).
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QUESTÃO ERRADA.
Obedece aos critérios PENAIS.
=> CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS
a) Os prazos começam a correr a partir do PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO;
b) Exclui-se
o dia do começo e inclui-se o do vencimento;
c) Se a intimação ocorrer em véspera de
feriado, o primeiro dia do prazo será o PRIMEIRO
DIA SUBSEQUENTE a este;
d) Se a intimação ocorrer na sexta-feira, o primeiro dia do
prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra
acima;
e) Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não
funcionar ou em dia que o expediente forense FOR ENCERRADO ANTES DO HORÁRIO NORMAL, CONSIDERA-SE PRORROGADO O PRAZO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE.
=> UTILIZA-SE
OS PRAZOS PENAIS (PENA, DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO).
a) Computa-se o
PRIMEIRO DIA e EXCLUI O ÚLTIMO.
http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-10-contagem-de-prazo.html
Outras questões:
Q343518 Ano:
2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor
Público
No processo penal, os prazos são contados a partir da data da juntada aos autos
do mandado de intimação, da carta precatória ou da carta de ordem, devidamente
cumpridos.
ERRADA.
Q291074 Ano:
2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico
Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), como
regra geral, os prazos começam a correr da data da intimação, da audiência ou
sessão em que for proferida a decisão — se a ela estiver presente a parte a ser
intimada — ou do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da
sentença ou do despacho, contando-se com a exclusão do dia inicial e com a
inclusão do dia do vencimento.
CORRETA.
Q323838 Ano:
2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da
Polícia Federal
A contagem do prazo para efeito da decadência, causa
extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais,
computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados,
o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente.
ERRADA.
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Decadencia é um instituto de Direito Material, logo obedece aos prazos PENAIS!
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Decadência do direito de queixa ou de representação
CP - Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
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Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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ERRADO
"...obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo..."
Nos prazos processuais não se conta o dia do começo.
CPP
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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- Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O item está errado. A contagem do prazo para efeito de decadência obedece aos critérios dos prazos PENAIS (e não prazos processuais), de acordo com o art. 10 do CP:
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Perceba que inclui -se o dia do começo, ao contrário do que ocorre na contagem dos prazos processuais penais.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
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Bons estudos e sucesso! :)
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Prazos materiais (caso da quetão) inclui-se o dia do começo e o prazo é corrido
Prazos processuais, excluem-se o dia do início e inclui o do vencimento e os prazos são contados em dias úteis.
Bons estudos
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O prazo é o menor possível, para beneficiar o réu. em razão disso, incorreta.
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Prazos materiais: INCLUI-SE o dia do começo e o prazo é corrido
Prazos processuais: EXCLUÍ-SE o dia do início e INCLUI o do vencimento e os prazos são contados em dias úteis.
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É só pensar, vai beneficiar o réu?
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Decadência e prescrição são institutos penais
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Decadência: ocorre em 6 meses (do conhecimento da autoria), nos casos de oferecimento de Queixa, Ação Condicionada (representação), Ação Privada ou A.P.Privada Subsidiária da Pública (Prazo Material: inclui 1º dia)
Obs: não ocorre decadência na Ação Penal Condicionada a Requisição do Ministro da Justiça
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A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente. (ERRADO! CESPE)
- No direito processual penal: Exclui o dia do começo e inclui o último dia
- No direito penal: Inclui o dia do começo e exclui o último dia
- O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.
- Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
- Não se leva em conta o número de dias que cada mês possui, tampouco são considerados os anos bissextos.
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O prazo de decadência é instituto penal e não processual penal.
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Prescrição e decadência são prazos PENAIS e estes contam-se incluindo o dia do começo, mesmo que caiam em feriados ou domingos.
CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS
a) Os prazos começam a correr a partir do PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO;
b) Exclui-se
o dia do começo e inclui-se o do vencimento;
c) Se a intimação ocorrer em véspera de
feriado, o primeiro dia do prazo será o PRIMEIRO
DIA SUBSEQUENTE a este;
d) Se a intimação ocorrer na sexta-feira, o primeiro dia do
prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra
acima
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IESES – TJSC/2019: Na contagem do prazo prescricional antes de transitar em julgado a sentença, por se tratar a prescrição de um instituto previsto no Código Penal e no Código de Processo Penal, o termo inicial inclui o dia do começo, por ser mais favorável ao acusado. Assim, por exemplo, se determinado crime se consuma às 20h de uma terça-feira útil, tal dia é computado como o primeiro.
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Decadência é um critério de direito material , visto isso percebe-se que os prazos contam-se de forma que não prejudiquem o réu
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Seria peso para o agente se o inicio não contabilizasse os feriados e fim de semana, principalmente aqui no Brasil kjkkkkk
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No Processo Penal não se computa o dia do começo. E além disso, o prazo da Decadência é de NATUREZA PRECLUSIVA E IMPRORROGÁVEL, ou seja, não importa a ocorrência de feriados, o tempo é contado da mesma forma; e não pode ser prorrogado.
Lembrando: O prazo da Decadência é de 6 MESES, A CONTAR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA PELA VÍTIMA.
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NAO É COMPUTADO O DIA DO COMEÇO.