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Certa.
CP
"Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
(DESTAQUEI)
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Ultratividade = será aplicada a lei revogada (vigente na data dos fatos) em detrimento da lei nova (vigente na data do julgamento).
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Extratividade -----> Ultratividade: A lei revogada continua sendo aplicada para os fatos praticados na sua vigência, pois a lei posterior revogadora é mais gravosa..
-----> Retroatividade: A lei posterior revogadora alcança os fatos passados, pois mais benéfica do que a lei revogadora.
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A Extra-atividade comporta duas espécies que são:
Ultra-atividade: A lei anterior é aplicada para os atos ocorridos durante sua validade, pois a lei que veio depois é mais gravosa.
Retroatividade: A lei que vem depois revoga a lei anterior por ser mais benéfica mesmo que seja decisão transitada em julgado.
obs: Não há Retroativade em crimes continuados e permanentes para leis mais benéficas que tenham sido aplicadas durante a vigência desses crimes.
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Questão idêntica no mesmo ano:
Q329582 - Direito Penal | Noções Fundamentais, Lei penal no tempo
A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos(CERTO).
Regra:
- atividade (considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado)
Exceção extra-atividade (gênero)
-ultra-atividade
-retroatividade
GAB CERTO
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1- ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).
2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies
2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.
2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
Fonte: meu caderno
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Achei a questão mal feita devido à sua parte final. Existe ultratividade de leis revogadas mais maléficas ao réu, como por exemplo no caso de crimes previstos em leis temporárias ou excepcionais. Deveria ser anulada a questão.
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Concordo com o comentário de Tyago Lacerda. Existem duas exceções e não apenas uma ao meu ver. Alguém poderia nos explicar o porquê que a ultratividade maléfica não foi considerada aqui?
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Saulo Teixeira, ao responder a questão também fiquei com essa dúvida, mas parando pra pensar eu seguir o raciocinio de que a questão não excluiu a outra possibilidade, tipo, "a exceção é só essa", eu entendi que há outras possibilidades sim, mas aqui ela só mencionou uma exceção sem necessariamente fazer a exclusão da existência das outras(só, somente, apenas).
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LEI PENAL NO TEMPO: define o momento em que será aplicada a lei penal. De acordo com o código penal brasileiro a lei penal no tempo é definida pelo princípio da imediatidade ( princípio tempus regit actum ).
No Direito Penal, temos exceção a esta regra, a extratividade da lei penal:
É a possibilidade de movimentação de uma lei penal que pode ocorrer em virtude da sua retroatividade ou ultratividade.
Retroatividade: é a possibilidade da lei penal ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor. A retroatividade será aplicada no abolitio criminis e na novatio legis in mellius.
Ultratividade: é a possibilidade de aplicação de uma lei penal revogada quando estava vigente durante a prática da conduta criminosa. Esta será aplicada quando a lei tiver sido revogada por uma novatio legis in pejus.
Espero ter contribuído, bons estudos!
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EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL OU SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO
REGRA: Aplica-se a lei penal vigente ao tempo da realização do fato (“tempus regit actum”), as leis penais regram os fatos praticados a partir do momento em que passam a ser leis penais vigentes. A atividade da lei é a regra.
O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade.
EXCEÇÃO: Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência - EXTRA-ATIVIDADE.
Retroatividade: A lei penal, quando mais benéfica ao réu, poderá ser aplicada para fatos praticados antes da sua vigência.
A lei melhor VOLTA.
Ultra-atividade: Possibilidade de aplicação da lei penal anterior, mesmo após a sua revogação ou cessação de seus efeitos.
Ou seja, a lei anterior, quando favorável ao infrator, poderá ser aplicada, mesmo que a nova lei (lei pior) esteja em vigência.
A lei melhor VAI mesmo que revogada.
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No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. CORRETA
Quando a lei nova for mais benefíca ela irá retroagir para alcançar fatos já praticados - é o que se chama de retroatividade
Quando a lei nova for mais gravosa, ela não retroagirá, a lei que estava vigente ao tempo da conduta continuará regulando o direito - é a ultratividade
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EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO
Só é retroativa a lei mais benéfica para o réu, porque a lei mais severa não retroage, CP, art. 2º.
Foco e fé!
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Gabarito: CORRETO
- Esquematização sobre Conflito de leis no tempo
a) Regra: Irretroatividade da Lex gravior (literalmente “lei mais grave”)
- A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage.
- O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta. (Art. 5º, inc. 40)
ATENÇÃO AQUI!!!
Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
b) Exceção: Irretroatividade da Lex mitior (literalmente “lei mais suave”)
- Art. 2º - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado.
- Art. 3º -> Lei excepcional e Lei Temporária
I) Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal (seca, guerra).
II) Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (aplica sanção mesmo depois de revogado).
FORÇA E HONRA.
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Se existem outras exceções (leis penais temporárias e excepcionais) para a ultraatividade da lei penal (ainda que maléfica), nós, candidatos, não deveríamos ser obrigados a ficar tentando adivinhar o que o examinador quis dizer.
Questão merece ser anulada.
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REGRA=IRRETROATIVIDADE
EXCEÇÃO= EXTRA-ATIVIDADE QUE COMPREENDE A RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE
GABARITO CERTO
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GABARITO CERTO
O QUE É A EXTRATIVIDADE?
É a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. Esse fenômeno é gênero que comporta 2 espécies: retroatividade e ultratividade.
RETROATIVIDADE: é a aplicação da lei penal benéfica a fato acontecido antes do período da sua vigência.
ULTRATIVIDADE: é a aplicaçao da lei penal benéfica, já revogada, a fato ocorrido após o período da sua vigência.
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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CESPE deu como Certo, mas o trecho " a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica ..." está errado. Extra-atividade é gênero que abrange as espécies retroatividade e ultra-atividade. A ultra-atividade das lei excepcionais e temporárias independe de serem benéficas ou maléficas. CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Questão lamentável. O examinador restringiu, na construção do texto, a ultra-atividade como sendo mera espécie de extra-atividade de lei penal mais benéfica.
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Comentando a questão:
Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Existem duas posiçoes doutrinárias a respeito da ultratividade da lei temporária ou excepcional:
1ª) Corrente Constitucionalista: não é possível a ultra-atividade das leis, pois o artigo 3º do CP não teria sido recepcionado pela constituição, sendo, portanto, inconstitucional. Sabemos que essa posição não é a amplamente adotada pelos tribunais; acredito que também não pelo CESPE.
2ª) Corrente Legalista: fundamenta a ultra-atividade em dilações processuais obstativas de aplicação da lei durante o tempo ou o acontecimento determinados, ou sob o argumento técnico de que o tempo ou o acontecimento integram o tipo de injusto, excluindo a retroatividade da lei penal mais favorável. Ou seja, o tempo é elemento integrante do tipo penal incriminador. Essa corrente é a mais adotada atualmente e provavelmente utilizada pelo CESPE.
A ultratividade das leis temporárias e excepcionais não seria mais uma excessão da extra-atividade da lei mais benéfica, mas sim, um subgrupo da retroatividade da lei mais benéfica.
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Extra-ativdade: retroatividade ou ultratividade benéficas.
meu povo, vamos aprender o básico, dando para responder a questão é o que importa...
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Questão correta, "a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica" está correto, pelo fato de tanto a retroatividade e a ultratividade - que estão na extra-atividade- serem usadas apenas para benefício do réu, (salvos nos casos de crime permanente ou continuado).
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Há aqui excelentes comentários. Todavia, acrescentarei com a lição da colega @Sheila K. na Questão 329582 onde aduz:
Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade). A regra geral, trazida pela CF, é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente), permitindo somente a retroatividade in melius (para beneficiá-lo).
Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.
“O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54)
Observação também à Sùmula 711 do STF onde observa a aplicação da lei mais severa ao crime permanente e ao continuado, desde que entrado em vigor antes de cessada a contiuidade e a permanência.
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Queataozinha tranquila
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Existe ultra-atividade maléfica também...
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Só lembrando que pode ocorrer a ultra-atividade maléfica nos casos de leis excepcionais e temporárias.
#pas
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A exceção para isso se encontra nas leis temporárias e excepcionais. Pois elas podem retroagir para aplicar-se ao fato ocorrido durante sua vigência, embora seu prazo (lei temporal) e circunstancia (lei excepcional) tenham decaído.
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A extra-atividade da lei penal não necessariamente será mais benéfica.
As leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, e, mesmo após revogadas, sendo mais maléficas ao réu, ou não, aplicam-se ao fatos ocorridos durante a sua vigência.
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Lei Penal no Tempo
O crime é praticado
No momento da ação
NÃO é no seu resultado
Preste muita atenção
Falo da atividade
A teoria vigente
Mas há extra-atividade
Que tem mais de uma vertente
Uma: a retroatividade
Que "leva" a lei ao passado
Há esta mobilidade
Se favorece o acusado
Outra: a ultratividade
Segue em frente "inabalável"
E só perde a aplicabilidade
Se surge lei mais favorável
Elaine Junot
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Artigo 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
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CERTO
lei penal no tempo
regra: principio da atividade (fatos praticados durante sua vigência)
exceção: extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica. Possui duas espécies:
retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor;
ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revoada, continua a reger os fatos durante vigência.
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Nas leis temporárias e excepcionais a ultra-atividade é aplicada ao réu independente da lei que vigorava na época ser mais benéfica ou não ao réu não é isso?
Ao falar que a extra-atividade da lei penal é mais benéfica ao réu a questão ficou errada! alguém pode me explicar o contrario se eu tiver errado? fico grato!
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Achei o final confuso e má formulado..
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perfeita igual Paola Oliveira.
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https://www.youtube.com/watch?v=v8cBaHOOUIk
sempre tive dúvidas sobre ultratividade e retroatividade, o vídeo vai ajudar!
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Pensei da mesma forma thyago. E marquei a questao como errada :/
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Gabarito CORRETO
O professor do Qc fez um bom comentário, olhem lá!!!
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professorzinho do QC com seu comentariozinho fuleira.
Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.
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Absurda a questão. Na extra-atividade, a lei vigente à época dos fatos ou da circunstância será aplicada independentemente se favorável ou prejudicial ao réu.
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Gabarito: CORRETO
Conflito de leis no tempo
a) Regra: Irretroatividade da Lex gravior (literalmente “lei mais grave”)
- A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage.
- O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta. (Art. 5º, inc. 40)
- Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
b) Exceção: Irretroatividade da Lex mitior (literalmente “lei mais suave”)
- Art. 2º - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado.
- Art. 3º - Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal (seca, guerra).
a
Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)
c) Situações especiais
- Súmula 501 do STJ: é admitida a aplicação retroativa da Lei 1343/06, desde que o resultado da aplicação integral dos seus dispositivos seja + benéfico do que a Lei 6368/76, vedada a combinação de leis.
Observação: Você pode retroagir a Lei 1343/06, todavia, terá que retroagir ela por inteiro.
- Lei intermediária: é a que será aplicada quando for a + benéfica dos três.
Lei 1 --> 1 a 4 anos
Lei 2 --> 5 meses a 2 anos (É a que será aplicada quando for a + benéfica das três)
Lei 3 --> 2 a 8 anos.
- Aplicação da benéfica durante a “vacatio legis”: prevalece que a lei não é aplicável, pois pode inclusive ser revogada nesse período
Fonte: Anotações Curso Damásio
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Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.
CERTO
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Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.
CERTO
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Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.
CERTO
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Resumão: da colega Nayara
- ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).
2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies
2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.
2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
gab. certo
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Questão mal gabaritada. A ultratividade pode ser tanto benéfica quanto maléfica. Para mim o erro está aí.
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E a lei temporária?
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Gab Certa
Atividade: Aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o Período de sua vigência.
Extra-atividade: Duas modalidades
Retroatividade: Aplicar a lei penal benéfica aos fatos praticados antes da sua entrada em vigor.
Ultra-atividade: Aplicar a lei penal benéfica, mesma ela já estando revogada.
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REGRA ; IRRETROATIVIDADE DA LEI ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).
EXCEÇÃO : RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR O RÉU
EXTRA-ATIVIDADE
Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.( PASSADO)
Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.(FUTURO)
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No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
REGRA-aplicação durante a sua vigência.
EXCEÇÃO-extra-atividade
EXTRA-ATIVIDADE
*RETROATIVIDADE
*ULTRATIVIDADE
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EXTRA-ATIVIDADE(EXCEÇÃO)
*RETROATIVIDADE-retroagir para beneficiar o réu.
*ULTRATIVIDADE-aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Minha contribuição.
Lei penal no tempo
Regra: Atividade (fatos praticados durante sua vigência)
Exceção: Extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica. Que possui duas espécies:
a)Retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor;
b)Ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revogada, continua a reger os fatos durante vigência.
Abraço!!!
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E a lei temporária e excepcional, quando o agente é condenado fora do período de sua vigência?
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A extra-atividade da lei penal é um gênero que engloba duas espécies: retroatividade (a lei se aplica “para trás”) e ultratividade (a lei se aplica “para frente”). A lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu e será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência. Por isso é correto dizer que a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade (aplicação tanto “para frente” quanto “para trás”).
Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.
Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;
Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor
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Certo
A regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência (Atividade);
A exceção é a extra-atividade da lei penal que divide-se em:
Retroatividade -> ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
Ultra-atividade -> ocorre quando a lei é revogada e continua a regular fatos que ocorreram enquanto estava vigente, é o caso da questão.
Fonte: Direito Penal em Tabelas
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RETROATIVIDADE DE LEI PENAL BENEFICA.
OBS 1: CF. ART. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
OBS 2: SUMULA 711 STF- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
OBS 3: SUMULA 611 STF -TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.
CRIME PERMANENTE É AQUELE CUJA CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO.
CRIME CONTINUADO Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicasse-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
OBS 4: No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
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CERTO
lei penal no tempo
regra: principio da atividade (fatos praticados durante sua vigência)
exceção: extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica. Possui duas espécies:
retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor.
ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revoada, continua a reger os fatos durante vigência.
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Elaborou essa questão na pressa, certeza.
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Q323840
MESMA QUESTÃO, NO MESMO CONCURSO.
QUEM VAI FAZER PCDF AGENTE, FIQUE ATENTO POIS ELA PODE CAIR NOVAMENTE.
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CERTO.
RETROATIVIDADE: LEI VOLTA NO TEMPO;
ULTRA-ATIVIDADE: LEI AVANÇA NO TEMPO.
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A ultratividade da lei penal permite a sua aplicação (ainda que mais severa) a fatos praticados durante a sua vigência, portanto, não será ultrativa somente quando for benéfica.
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discordo do gabarito porque a lei penal mais malefica tambem retroage mesmo que j[a revogada em caso de extratividade.... teclado padrao americado.
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QUANDO SE FALA EM EXTRATIVIDADE, LEMBRE-SE: APENAS A LEI BENÉFICA A POSSUI.
AS LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS POSSUEM A ULTRATIVIDADE, QUE É APENAS UMA ESPÉCIE DO GÊNERO EXTRATIVIDADE.
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A REGRA é a aplicação da lei apenas durante o seu PERÍODO DE VIGÊNCIA (Atividade);
****A EXTRA-ATIVIDADE é a EXCEÇÃO da lei penal que DIVIDE-SE em:
Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência Para Beneficiar o Réu.****
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No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
O genero extra-arividade pode ser tanto benéfica como maléfica ao réo em seus desdobramentos. Cabe recurso ao meu ver.
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Acredito que a questão esteja errada. Pois a exceção é a retroatividade. A ultra-atividade continua na regra da "a lei rege o ato", o que seria a regra da teoria da atividade. Se o fato ocorre hoje sob a vigência da lei A, e vem novacio lejis in pejus, continua a aplicar a lei A, pois era a lei que regia o ato no momento da ação ou omissão.
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CONFLITO DE LEIS NO TEMPO
1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.
↳ A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;
↳ O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;
↳ Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
[...]
2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.
- A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;
↳ Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.
- Ex: Lei seca; declaração de guerra.
↳ Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)
Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
[...]
Bons Estudos.
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E o caso da Lei Temporaria ou Excepcional como fica?
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A REGRA é a aplicação da lei apenas durante o seu PERÍODO DE VIGÊNCIA (Atividade);
A EXTRA-ATIVIDADE é a EXCEÇÃO da lei penal que DIVIDE-SE em:
Retroatividade
Ultratividade
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O meu erro? Saber demais...
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EXTRA-ATIVIDADE ➜ Genêro;
RETROATIVIDADE ➜ A lei penal retroage em beneficio do réu;
ULTRATIVIDADE ➜ A aplicação da norma após a sua revogação.
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E segunda questão que erro pq a banca desconsidera a Existencia da ultratividade de leis revogadas mais maléficas
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Questão aula!
PMAL 2021
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C
Gênero: extra-atividade
Espécies ==> retroatividade
==> ultra-atividade
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Linda questão. Boa pra copiar e colar no caderninho de estudos.
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GABARITO: C
Tudo que for para beneficiar o réu está valendo, salvo quando se tratar de crimes permanentes ou continuados, nesse caso permanece a lei que estiver em vigor até cessar o crime.
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Mole mole
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A questão só esquece que existe a possibilidade da ultra-atividade de lei gravosa em crimes continuados e permanentes.
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
O EQUIVOCO DA QUESTÃO ESTÁ DE VERMELHO!!!
Nem tive a coragem de marcar "C" --- Pois a lei ultra-ativa é diferente, ela é aplicada a tudo que ocorre durante a sua vigência, pouco importando se é benéfica ou maléfica!!
ANULA!