SóProvas


ID
1629109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à aplicação da lei penal e seus princípios.

No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    CP

    "Anterioridade da Lei

      Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Lei penal no tempo

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

    (DESTAQUEI)

  • Ultratividade = será aplicada a lei revogada (vigente na data dos fatos) em detrimento da lei nova (vigente na data do julgamento).

  • Extratividade      -----> Ultratividade: A lei revogada continua sendo aplicada para os fatos praticados na sua vigência, pois a lei posterior revogadora é mais gravosa..

                               -----> Retroatividade: A lei posterior revogadora alcança os fatos passados, pois mais benéfica do que a lei revogadora.
  • A Extra-atividade comporta duas espécies que são:

    Ultra-atividade: A lei anterior é aplicada para os atos ocorridos durante sua validade, pois a lei que veio depois é mais gravosa.

    Retroatividade: A lei que vem depois revoga a lei anterior por ser mais benéfica mesmo que seja decisão transitada em julgado.

    obs: Não há Retroativade em crimes continuados e permanentes para leis mais benéficas que tenham sido aplicadas durante a vigência desses crimes.

          


  • Questão idêntica no mesmo ano:
    Q329582 - Direito Penal | Noções Fundamentais, Lei penal no tempo
    A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos(CERTO).

    Regra:
    - atividade (
    considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado)
    Exceção extra-atividade (gênero)
    -
    ultra-atividade
    -retroatividade

    GAB CERTO

  • 1- ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).

    2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies

    2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.

    2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

    Fonte: meu caderno

  • Achei a questão mal feita devido à sua parte final. Existe ultratividade de leis revogadas mais maléficas ao réu, como por exemplo no caso de crimes previstos em leis temporárias ou excepcionais. Deveria ser anulada a questão.

  • Concordo com o comentário de Tyago Lacerda. Existem duas exceções e não apenas uma ao meu ver. Alguém poderia nos explicar o porquê que a ultratividade maléfica não foi considerada aqui?

  • Saulo Teixeira, ao responder a questão também fiquei com essa dúvida, mas parando pra pensar eu seguir o raciocinio de que a questão não excluiu a outra possibilidade, tipo, "a exceção é só essa", eu entendi que há outras possibilidades sim, mas aqui ela só mencionou uma exceção sem necessariamente fazer a exclusão da existência das outras(só, somente, apenas).

  • LEI PENAL NO TEMPO: define o momento em que será aplicada a lei penal. De acordo com o código penal brasileiro a lei penal no tempo é definida pelo princípio da imediatidade ( princípio tempus regit actum ).

    No Direito Penal, temos exceção a esta regra, a extratividade da lei penal:

    É a possibilidade de movimentação de uma lei penal que pode ocorrer em virtude da sua retroatividade ou ultratividade.

    Retroatividade: é a possibilidade da lei penal ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor. A retroatividade será aplicada no abolitio criminis e na novatio legis in mellius.

    Ultratividade: é a possibilidade de aplicação de uma lei penal revogada quando estava vigente durante a prática da conduta criminosa. Esta será aplicada quando a lei tiver sido revogada por uma novatio legis in pejus. 

    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL OU SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO

    REGRA: Aplica-se a lei penal vigente ao tempo da realização do fato (“tempus regit actum”), as leis penais regram os fatos praticados a partir do momento em que passam a ser leis penais vigentes. A atividade da lei é a regra.

    O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. 

    EXCEÇÃO: Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência - EXTRA-ATIVIDADE.

    Retroatividade: A lei penal, quando mais benéfica ao réu, poderá ser aplicada para fatos praticados antes da sua vigência.

    A lei melhor VOLTA.

    Ultra-atividade: Possibilidade de aplicação da lei penal anterior, mesmo após a sua revogação ou cessação de seus efeitos.

    Ou seja, a lei anterior, quando favorável ao infrator, poderá ser aplicada, mesmo que a nova lei (lei pior) esteja em vigência.

    A lei melhor VAI mesmo que revogada.

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. CORRETA

     

    Quando a lei nova for mais benefíca ela irá retroagir para alcançar fatos já praticados - é o que se chama de retroatividade

    Quando a lei nova for mais gravosa, ela não retroagirá, a lei que estava vigente ao tempo da conduta continuará regulando o direito - é a ultratividade

  • EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO

    Só é retroativa a lei mais benéfica para o réu, porque a lei mais severa não retroage, CP, art. 2º.

     

    Foco e fé!

  • Gabarito: CORRETO

    - Esquematização sobre Conflito de leis no tempo


    a) Regra: Irretroatividade da Lex gravior (literalmente “lei mais grave”)
    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage.
    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta. (Art. 5º, inc. 40)


    ATENÇÃO AQUI!!!
    Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.



    b) Exceção: Irretroatividade da Lex mitior (literalmente “lei mais suave”)
    - Art. 2º - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado.

    - Art. 3º -> Lei excepcional e Lei Temporária

    I) Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal (seca, guerra).

    II) Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (aplica sanção mesmo depois de revogado).


    FORÇA E HONRA.

  • Se existem outras exceções (leis penais temporárias e excepcionais) para a ultraatividade da lei penal (ainda que maléfica), nós, candidatos, não deveríamos ser obrigados a ficar tentando adivinhar o que o examinador quis dizer.

     

    Questão merece ser anulada.

  • REGRA=IRRETROATIVIDADE

     

    EXCEÇÃO= EXTRA-ATIVIDADE QUE COMPREENDE A RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO CERTO

     

    O QUE É A EXTRATIVIDADE?

     

    É a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. Esse fenômeno é gênero que comporta 2 espécies: retroatividade e ultratividade.

     

    RETROATIVIDADE: é a aplicação da lei penal benéfica a fato acontecido antes do período da sua vigência.

    ULTRATIVIDADE: é a aplicaçao da lei penal benéfica, já revogada, a fato ocorrido após o período da sua vigência.

     

    _______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • CESPE deu como Certo, mas o trecho " a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica ..." está errado. Extra-atividade é gênero que abrange as espécies retroatividade e ultra-atividade.  A ultra-atividade das lei excepcionais e temporárias independe de serem benéficas ou maléficas. CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Questão lamentável. O examinador restringiu, na construção do texto, a ultra-atividade como sendo mera espécie de extra-atividade de lei penal mais benéfica.

  • Comentando a questão:

    Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • Existem duas posiçoes doutrinárias a respeito da ultratividade da lei temporária ou excepcional:

     

    1ª) Corrente Constitucionalista: não é possível a ultra-atividade das leis, pois o artigo 3º do CP não teria sido recepcionado pela constituição, sendo, portanto, inconstitucional. Sabemos que essa posição não é a amplamente adotada pelos tribunais; acredito que também não pelo CESPE.

    2ª) Corrente Legalista: fundamenta a ultra-atividade em dilações processuais obstativas de aplicação da lei durante o tempo ou o acontecimento determinados, ou sob o argumento técnico de que o tempo ou o acontecimento integram o tipo de injusto, excluindo a retroatividade da lei penal mais favorável. Ou seja, o tempo é elemento integrante do tipo penal incriminador. Essa corrente é a mais adotada atualmente e provavelmente utilizada pelo CESPE.

     

    A ultratividade das leis temporárias e excepcionais não seria mais uma excessão da extra-atividade da lei mais benéfica, mas sim, um subgrupo da retroatividade da lei mais benéfica.

  • Extra-ativdade: retroatividade ou ultratividade benéficas.

    meu povo, vamos aprender o básico, dando para responder a questão é o que importa...

  • Questão correta, "a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica" está correto, pelo fato de tanto a retroatividade e a ultratividade - que estão na extra-atividade-  serem usadas apenas para benefício do réu, (salvos nos casos de crime permanente ou continuado).

  • Há aqui excelentes comentários. Todavia, acrescentarei com a lição da colega @Sheila K. na Questão 329582 onde aduz:

     

    Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade). A regra geral, trazida pela CF, é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente), permitindo somente a retroatividade in melius (para beneficiá-lo). 

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.
     

    O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54)

     

    Observação também à Sùmula 711 do STF onde observa a aplicação da lei mais severa ao crime permanente e ao continuado, desde que entrado em vigor antes de cessada a contiuidade e a permanência.

  • Queataozinha tranquila
  • Existe ultra-atividade maléfica também... 

  • Só lembrando que pode ocorrer a ultra-atividade maléfica nos casos de leis excepcionais e temporárias.




    #pas

  • A exceção para isso se encontra nas leis temporárias e excepcionais. Pois elas podem retroagir para aplicar-se ao fato ocorrido durante sua vigência, embora seu prazo (lei temporal) e circunstancia (lei excepcional) tenham decaído.

  • A extra-atividade da lei penal não necessariamente será mais benéfica.

     

    As leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, e, mesmo após revogadas, sendo mais maléficas ao réu, ou não, aplicam-se ao fatos ocorridos durante a sua vigência.

  • Lei Penal no Tempo

    O crime é praticado

    No momento da ação

    NÃO é no seu resultado

    Preste muita atenção

     

    Falo da atividade

    A teoria vigente

    Mas há extra-atividade

    Que tem mais de uma vertente

     

    Uma: a retroatividade

    Que "leva" a lei ao passado

    Há esta mobilidade

    Se favorece o acusado

     

    Outra: a ultratividade

    Segue em frente "inabalável"

    E só perde a aplicabilidade

    Se surge lei mais favorável

                                                   Elaine Junot

  • Artigo 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • CERTO

    lei penal no tempo

    regra: principio da atividade (fatos praticados durante sua vigência)

    exceção: extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica. Possui duas espécies: 

    retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor;

    ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revoada, continua a reger os fatos durante vigência.  

  • Nas leis temporárias e excepcionais a ultra-atividade é aplicada ao réu independente da lei que vigorava na época ser mais benéfica ou não ao réu não é isso?


    Ao falar que a extra-atividade da lei penal é mais benéfica ao réu a questão ficou errada! alguém pode me explicar o contrario se eu tiver errado? fico grato!

  • Achei o final confuso e má formulado..

  • perfeita igual Paola Oliveira.

  • https://www.youtube.com/watch?v=v8cBaHOOUIk

    sempre tive dúvidas sobre ultratividade e retroatividade, o vídeo vai ajudar!

  • Pensei da mesma forma thyago. E marquei a questao como errada :/

  • Gabarito CORRETO

    O professor do Qc fez um bom comentário, olhem lá!!!

  • professorzinho do QC com seu comentariozinho fuleira.

    Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.

  • Absurda a questão. Na extra-atividade, a lei vigente à época dos fatos ou da circunstância será aplicada independentemente se favorável ou prejudicial ao réu.

  • Gabarito: CORRETO

    Conflito de leis no tempo

    a) Regra: Irretroatividade da Lex gravior (literalmente “lei mais grave”)

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage.

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta. (Art. 5º, inc. 40)

    - Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    b) Exceção: Irretroatividade da Lex mitior (literalmente “lei mais suave”)

    - Art. 2º - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado.

    - Art. 3º - Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal (seca, guerra).

    a

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    c) Situações especiais

    - Súmula 501 do STJ: é admitida a aplicação retroativa da Lei 1343/06, desde que o resultado da aplicação integral dos seus dispositivos seja + benéfico do que a Lei 6368/76, vedada a combinação de leis.

    Observação: Você pode retroagir a Lei 1343/06, todavia, terá que retroagir ela por inteiro.

    - Lei intermediária: é a que será aplicada quando for a + benéfica dos três.

    Lei 1 --> 1 a 4 anos

    Lei 2 --> 5 meses a 2 anos (É a que será aplicada quando for a + benéfica das três)

    Lei 3 --> 2 a 8 anos.

    - Aplicação da benéfica durante a “vacatio legis”: prevalece que a lei não é aplicável, pois pode inclusive ser revogada nesse período

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.

    CERTO

  • Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.

    CERTO

  • Como regra geral, a lei penal deverá respeitar a extra-atividade, ou seja, não poderá retroagir nem ser aplicada ulteriormente (aplicar com efeitos para frente). Isso se dá pela questão da segurança jurídica, é preciso saber-se por qual lei será uma pessoa julgada. No entanto, a lei penal comporta ressalva no caso de haver benefício para o réu, portanto a lei penal pode ser extra-ativa. Esse pensamento vem expressado no art. 2º, caput e parágrafo único do CP.

    CERTO

  • Resumão: da colega Nayara

    - ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).

    2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies

    2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.

    2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

    gab. certo

  • Questão mal gabaritada. A ultratividade pode ser tanto benéfica quanto maléfica. Para mim o erro está aí.

  • E a lei temporária?

  • Gab Certa

    Atividade: Aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o Período de sua vigência.

    Extra-atividade: Duas modalidades

    Retroatividade: Aplicar a lei penal benéfica aos fatos praticados antes da sua entrada em vigor.   

    Ultra-atividade: Aplicar a lei penal benéfica, mesma ela já estando revogada.   

  • REGRA ; IRRETROATIVIDADE DA LEI  ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).

    EXCEÇÃO : RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR O RÉU

    EXTRA-ATIVIDADE

     Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.( PASSADO)

    Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.(FUTURO)

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

    REGRA-aplicação durante a sua vigência.

    EXCEÇÃO-extra-atividade

    EXTRA-ATIVIDADE

    *RETROATIVIDADE

    *ULTRATIVIDADE

  • EXTRA-ATIVIDADE(EXCEÇÃO)

    *RETROATIVIDADE-retroagir para beneficiar o réu.

    *ULTRATIVIDADE-aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Minha contribuição.

    Lei penal no tempo

    Regra: Atividade (fatos praticados durante sua vigência)

    Exceção: Extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica. Que possui duas espécies: 

    a)Retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor;

    b)Ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revogada, continua a reger os fatos durante vigência.  

    Abraço!!!

  • E a lei temporária e excepcional, quando o agente é condenado fora do período de sua vigência?
  • A extra-atividade da lei penal é um gênero que engloba duas espécies: retroatividade (a lei se aplica “para trás”) e ultratividade (a lei se aplica “para frente”). A lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu e será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência. Por isso é correto dizer que a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade (aplicação tanto “para frente” quanto “para trás”).

    Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor

  • Certo

    regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência (Atividade);

    A exceção é a extra-atividade  da lei penal que divide-se em:

    Retroatividade -> ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

    Ultra-atividade -> ocorre quando a lei é revogada e continua a regular fatos que ocorreram enquanto estava vigente, é o caso da questão.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas

  • RETROATIVIDADE DE LEI PENAL BENEFICA.

    OBS 1: CF. ART. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    OBS 2: SUMULA 711 STF- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    OBS 3: SUMULA 611 STF -TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.

    CRIME PERMANENTE É AQUELE CUJA CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO.

    CRIME CONTINUADO Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicasse-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    OBS 4: No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

  • CERTO

    lei penal no tempo

    regra: principio da atividade (fatos praticados durante sua vigência)

    exceção: extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica. Possui duas espécies: 

    retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor.

    ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revoada, continua a reger os fatos durante vigência.  

  • Elaborou essa questão na pressa, certeza.

  • Q323840

    MESMA QUESTÃO, NO MESMO CONCURSO.

    QUEM VAI FAZER PCDF AGENTE, FIQUE ATENTO POIS ELA PODE CAIR NOVAMENTE.

  • CERTO.

    RETROATIVIDADE: LEI VOLTA NO TEMPO;

    ULTRA-ATIVIDADE: LEI AVANÇA NO TEMPO.

  • A ultratividade da lei penal permite a sua aplicação (ainda que mais severa) a fatos praticados durante a sua vigência, portanto, não será ultrativa somente quando for benéfica.

  • discordo do gabarito porque a lei penal mais malefica tambem retroage mesmo que j[a revogada em caso de extratividade.... teclado padrao americado.

  • QUANDO SE FALA EM EXTRATIVIDADE, LEMBRE-SE: APENAS A LEI BENÉFICA A POSSUI.

    AS LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS POSSUEM A ULTRATIVIDADE, QUE É APENAS UMA ESPÉCIE DO GÊNERO EXTRATIVIDADE.

  • A REGRA é a aplicação da lei apenas durante o seu PERÍODO DE VIGÊNCIA (Atividade);

    ****A EXTRA-ATIVIDADE é a EXCEÇÃO da lei penal que DIVIDE-SE em:

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência Para Beneficiar o Réu.****

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

    O genero extra-arividade pode ser tanto benéfica como maléfica ao réo em seus desdobramentos. Cabe recurso ao meu ver.

  • Acredito que a questão esteja errada. Pois a exceção é a retroatividade. A ultra-atividade continua na regra da "a lei rege o ato", o que seria a regra da teoria da atividade. Se o fato ocorre hoje sob a vigência da lei A, e vem novacio lejis in pejus, continua a aplicar a lei A, pois era a lei que regia o ato no momento da ação ou omissão.

  • CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    [...]

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    • Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    [...]

    Bons Estudos.

  • E o caso da Lei Temporaria ou Excepcional como fica?

  • REGRA é a aplicação da lei apenas durante o seu PERÍODO DE VIGÊNCIA (Atividade);

    EXTRA-ATIVIDADE é a EXCEÇÃO da lei penal que DIVIDE-SE em:

    Retroatividade

    Ultratividade

  • O meu erro? Saber demais...

  • EXTRA-ATIVIDADE Genêro;

    RETROATIVIDADE ➜ A lei penal retroage em beneficio do réu;

    ULTRATIVIDADE A aplicação da norma após a sua revogação.

  • E segunda questão que erro pq a banca desconsidera a Existencia da ultratividade de leis revogadas mais maléficas 

  • Questão aula!

    PMAL 2021

  • C

    Gênero: extra-atividade

    Espécies ==> retroatividade

    ==> ultra-atividade

  • Linda questão. Boa pra copiar e colar no caderninho de estudos.

  • GABARITO: C

    Tudo que for para beneficiar o réu está valendo, salvo quando se tratar de crimes permanentes ou continuados, nesse caso permanece a lei que estiver em vigor até cessar o crime.

  • Mole mole

  • A questão só esquece que existe a possibilidade da ultra-atividade de lei gravosa em crimes continuados e permanentes.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

    O EQUIVOCO DA QUESTÃO ESTÁ DE VERMELHO!!!

    Nem tive a coragem de marcar "C" --- Pois a lei ultra-ativa é diferente, ela é aplicada a tudo que ocorre durante a sua vigência, pouco importando se é benéfica ou maléfica!!

    ANULA!