SóProvas


ID
1629115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova no processo penal, julgue o item subsequente.

A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é a nulidade do processo com a absolvição do réu.

Alternativas
Comentários
  • Questão:

    A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é a nulidade do processo com a absolvição do réu.


    Vejamos:

    Provas Ilegais:


    a) Prova Ilícita: Fere norma material, sua consequência é o desentranhamento do processo.

     Ex.: Prova conseguida mediante tortura 


    b) Prova Ilegítima: Fere norma processual, ela fica no processo, mas a torna nula. 

    Ex.: Prova pericial formada por peritos louvados, a norma diz que devem ser dois peritos, mas o trabalho pericial é feito por apenas um perito ferindo a norma .

  • Aplicação da regra contida no art. 157 do CPP. Ou seja, serão desentranhadas do processo, e não a nulidade do processo com a absolvição do réu.

    Fonte: Código de Processo Penal
  • Teoria dos frutos da árvore envenenada! 

  • A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é a nulidade do processo com a absolvição do réu. [ERRADO]


    A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é o desentranhamento do processo. [CORRIGIDO]

    Fundamento: art. 157, caput, CPP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
  • A produção de prova ilícita pode transcender a prova viciada, contaminando todo o material dela decorrente - teoria norte-americana frutos da árvore envenenada, adotado pelo STF.


    Ocorre que esta teoria não é absoluta. A existência de prova ilícita não gerará automaticamente a declaração de nulidade. Caso a prova ilícita seja admitida nos autos, ela deverá ser desentranhada e destruída, com o acompanhamento das partes (art. 157, §3º). 


    Se a prova é ilícita e isolada, não evidenciando o nexo entre as outras provas, a contaminação será eliminada, aproveitando-se o processo se existirem outras provas absolutamente independentes das ilícitas.


    Desta forma, o comando da questão está errado, já que a consequência processual de prova ilícita no processo não gerará automaticamente a nulidade do processo e a absolvição do réu.

  • ERRADO. a consequência é a retirada daquela prova dos autos do processo. E se houver indícios de que houve tortura ou algum outro crime, poderão as informações serem mandadas para investigação ou denúncia.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    Devem ser desentranhadas (retiradas) do processo e não a absolvição do réu!

  • O processo não será anulado, apenas haverá o desentranhamento da provas ilícitas.

  • a prova obtida por meio ilícito, será DESENTRANHADA do processo.

  • prova ilícito, será DESENTRANHADA do processo.

  • Bom dia caros, aproveitando o gancho, acho importante citarmos ;

     a Teoria da Fonte Independente

    Caso haja a demonstração- por parte do órgão da persecução penal- da legitimidade dos novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admitidos uma vez que não estão contaminados pelo vício da ilicitude originária. Essa teoria surge no direito norte-americano no caso BYNUM x USA (1960). A teoria é chamada de AN INDEPENDENT SOURCE e é adotada no Brasil, como podemos demonstrar através do STF HC 83921:

    “STF HC 83921 EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITORIAL. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS SUBSEQÜENTES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA AUTÔNOMA. 1. Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. O reconhecimento fotográfico, procedido na fase inquisitorial, em desconformidade com o artigo 226, I, do Código de Processo Penal, não tem a virtude de contaminar o acervo probatório coligido na fase judicial, sob o crivo do contraditório. Inaplicabilidade da teoria da árvore dos frutos envenenados (FRUITS OF THE POISONOUS TREE). Sentença condenatória embasada em provas autônomas produzidas em juízo. 2. Pretensão de reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade do writ. Ordem denegada”.

    A teoria da fonte independente encontra-se também consagrada na legislação pátria:

    “157, § 1o CPP São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

    Fonte: Amanda Pinheiro Machado Teixeira, Aline Simões de Lemos da Silva

    Cuidado com os ''salvos'' e ''ous'' da vida.

     

    Grande abraço

  • As provas ilícitas deverão ser desentranhadas do processo e, após, preclusa a decisão que determinou o desentranhamento (não couber mais recurso desta decisão), esta prova sera inutilizada pelo Juiz. 

    A ilicitude destas provas poderá ser arguida a qualquer momento, inclusive após a sentença. 

     

    Sobre os efeitos do reconhecimento da ilicitude da prova, vale destacar que o mero reconhecimento da ilicitude da prova não é capaz de ensejar o trancamento da ação penal ou a prolação de uma sentença condenatória. A ação penal pode possuir justa causa (elementos mínimos de prova) calcada em outras provas, não declarada ilícitas, bem como a condenação pode sobrevir condenação, também fundada em outras provas, não vinculadas à prova considerada ilícita. 

     

    Fonte: Renan Araújo - Estratégia

  • ERRADO

    PROVAS INUTILIZÁVEIS OU ILEGAIS DEVEM SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO ! 

  • Teoria da prova absolutamente independente: As provas ilícitas serão desentranhadas do processo sem prejuízo de validade nas outras que foram produzidas de forma lícita devendo aquela, portanto, ser separada.

  • A consequência será o seu desentranhamento com posterior inutilização, sendo desconsiderada para os fins do processo, não havendo que se falar em obrigatoriedade de absolvição do réu.

     

  • Teoria dos frutos da Árvore Envenenada

  • Gab: errado

    Uso esse macete pra lembrar:

     

    iliCCCCito --> fere CCConstituição

    Quando fere a constituição é mais grave, logo deve ser DESENTRANHADA DO PROCESSO (nem em autos apartados fica, "tem que rasgar e fogar fora")

    ilegitimas --> fere o DPP

    Quando fere o DPP é mais leve, assim pode ficar no processo, mas em autos apartados. ("fica junto, mas não serve pra nada É NULO")

    MACETE DE MINHA AUTORIA

    ___________________

    Esse trecho da questão "... é a nulidade do processo com a absolvição do réu." Deixou q questão fácil, pois em nenhum caso gera absolvição do réu, pois pode haver outras provas que condenariam o réu. 

    A não ser que sejam as únicas provas. 

  • De acordo com o artigo 157 do CPP, as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais são inadmissíveis, devendo ser DESENTRANHADAS do processo. Por essa razão, a assertiva está ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO

    Não haverá anulação do processo e, sim, DESANTRANHAMENTO (AFASTAMENTO) DAS PROVAS ILÍCITAS DOS AUTOS.

    Base legal:  CPP, Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

     

    Bons estudos.

  • As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo e, isso, não gera necessariamente a absolvição do réu.

  • As provas ilícitas são inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo (art. 157, CPP)! A determinação consubstancia o denominado DIREITO DE EXCLUSÃO.
    Trata-se de limitação ao princípio da verdade real. Afinal, mesmo que conduza à verdade dos fatos, a prova ilícita não pode influir na formação da convicção do juiz.

    É importante saber que a jurisprudência não veda de forma absoluta a utilização pelas partes de prova ilícita no Processo Penal.
    A inadmissibilidade das provas ilícitas tem sido relativizada em uma determinada hipótese: quando, para fins de defesa, a prova ilícita for indispensável ela será admissível!

     

    Fonte: Mentoring Zero Um

  • Não há porque se falar em "nulidade do processo" e sim em desentranhamento e destruição das provas obtidas por meios ilícitos do processo penal.

  • Prova Ilegal=> Desentranhada, já preclusa=> Inutilizada.

    Prova Ilegítima=> Teoria da Nulidade: Mera irregulriedade, Nulidade Absoluta ou Relativa, Inexistência do Fato.

  • ·         Prova Ilegal: Desentranhada, já preclusa... Inutilizada. (São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.).

    ·        A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é desentranhamento das provas do processo e destruição das mesmas.

    ·         Prova Ilegítima: Teoria da Nulidade: Mera irregularidade, Nulidade Absoluta ou Relativa, Inexistência do Fato.

  • CF. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    CPP. art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.               

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.            

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

     

    PROVAS ILÍCITAS

    Provas obtidas por meios ilícitos, contrarias aos requisitos de validade exigidos pelo ordenamento jurídico. Esses requisitos possuem a natureza forma e a material. A ilicitude formal ocorrerá quando a prova, no momento introdutório, for produzida à luz de um procedimento ilegítimo, mesmo se for lícita a sua origem. Já a ilicitude material dlineia-se através da emissão de um ato antagônico ao direito e pelo qual se consegue um dado probatório, como nas hipóteses de invasão domiciliar. 

    A prova vedada comporta duas espécies:

    * Prova ilegítima: Quando a norma afrontada tiver natureza processual.

    * Prova ilícita: Quando a prova for vedada, em virtude de ter sido produzida com afronta a normas de direito material. 

     

    Pode ocorrer, outrossim, que a prova não seja obtida por meio da realização da infração penal, mas considere-se ilícita por afrontar a princípio constitucional, como é o caso da gravação de conversa telefônica que exponha o interlocutor a vexame insuportável, colidindo com resgurado da imagem, da intimidade e da vida das pessoas.

     

    O processo penal se distanciou da doutrina e da jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como prova ilícita tanto aquela que viole disposições materiais como processuais.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Rapido e direto ....provas obtidas por meio  ilicito ou anticonstitucional deve ser desentrenhada do processo ....pronto bola pra frente

     

  •    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

         Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • GAB: ERRADO 

     

    TEM QUE SER  DESENTRANHADAS/EXTRAVIADA/ JOGADA FORA/ PARA OUTRO UNIVERSO ESPACIL PARA OUTRA GALAXIA DE JUPITER.... 

  • ERRADO

     

    Não resulta nulidade, e sim desentranhamento do processo. 

     

    * Essa professora de Processo Penal, Letícia Delgado, é top! Comentários excelentes.



  • Provas ilegais com violação às normas constitucionais devem ser desentranhadas do processo, NAO GERA NULIDADE do processo muito menos a absolvição do réu.

  • Não necessariamente o réu será absolvido.

  • GAB: ERRADO


    AS PROVAS SERÃO ANULADAS E DESENTRANHADAS DO PROCESSO.

  • Serão apenas desentranhadas do processo.

  • uma prova ilegal não obsta a continuidade processual.

  • Errado

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Já foi pacificada a questão da possibilidade de apreciação de provas ilícitas, mas com ressalvas. Outra coisa, não será necessariamente o réu absolvido, serão decretadas nulas e desentranhadas do processo.

  • Prova ilícita* em favor do réu, senão será desentranhada do processo.

    Prova derivada da ilícita só se não evidenciado nexo de causalidade ou puder ser obtida por fonte independente**.

    *prova obtida em violação a normas constitucionais ou legais.

    **fonte que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    ***a prova declarada inadmissível será inutilizada por decisão judicial se preclusa a decisão de desentranhamento, facultado às partes acompanhar o incidente.

  • Essa professora de proc penal é EXCELENTE!!!!!!!

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    Prof. Douglas Vargas, do Gran Cursos: Caso uma prova ilícita não senha desentranhada do processo, mas o juiz não a utilize para fundamentar sua decisão de condenar o réu, essa prova não irá contaminar a decisão prolatada, e nem o processo como um todo. 

    Ou seja: se a prova não for utilizada, não há problema, pois não haverá prejuízoao acusado. Entretanto, se a fundamentação contar com a prova ilícita identificada, estaremos diante de uma nulidade absoluta da decisão.

  • Gab Errada

     

    Causa o desentranhamento dessa prova no processo e não absolvição do réu. 

  • Absolvição né, tem que ver cada coisa.

  • PROVAS ILÍCITAS- Há violação á normas constitucionais ou legais ou seja viola normas de direito material - A consequência é o DESENTRANHAMENTO do processo ou seja essa prova não pode ingressar no processo por se INADMISSÍVEL e se ingressar tem que ser desentranhada. ( Art.157 CPP)

    PROVAS ILEGITIMAS- Há violação de normas processuais (infraconstitucionais) - A consequência é a NULIDADE da prova.

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais Causa o desentranhamento dessa prova no processo. 

    Bons estudos...

  • "De determinda prova..." não são todas as provas que são ilícitas. As que forem ilícitas serão DESENTRANHADAS DO PROCESSO (ART.157. - CPP)

  • As provas são desentranhadas do processo.

  • ERRADO

    Ilícitas (8 letras) - material (8 letras) - São DESENTRANHADAS;

    Ilegítimas (10 letras) - processual (10 letras) - declarada a NULIDADE.

  • Gabarito: ERRADO

    DESENTRANHA-SE A PROVA E ESTE FATO POR SI NÃO ENSEJA A ABSOLVIÇÃO. 

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, a consequência processual é o “desentranhamento” da prova ilícita, não a nulidade do processo e a absolvição do réu. Ou seja, apenas retira-se a prova do processo, conforme artigo 157 do CPP.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • GAB ERRADO.

    PROVAS ILÍCITAS -----> DECLARADA INADMISSÍVEL ----> DESENTRANHADA DOS AUTOS ----> INUTILIZADA

    PROVAS ILEGÍTIMAS (Quando viola normas processuais) -----> APLICA-SE A TEORIA DAS NULIDADES

  • A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é a nulidade do processo com a absolvição do réu (devendo ser desentranhadas do processo).

    Obs.: Decreto-Lei 3.689/41, art. 157.

    Gabarito: Errado.

  • Errada.

    A violação das normas constitucionais ou legal para a obtenção de uma prova, tornando-a ilícita, acarretará no seu desentranhamento do processo e posterior inutilização.

    O processo não foi contaminado pela prova e o juiz considerará as demais provas obtidas por meios lícitos.

    O que pode gerar nulidade do processo é violação de natureza processual (majoritariamente consagrada como prova ilegítima) como a ausência de informação do direito ao silêncio no interrogatório do acusado (vai gerar nulidade relativa) ou ausência da defesa técnica durante o interrogatório do réu (nulidade absoluta, caso a falta tenha dado prejuízo ao réu)

  • A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é a nulidade do processo com a absolvição do réu.

    A declaração de nulidade no processo depende do prejuízo a parte, a depender da prova ,pode gerar nulidade relativa, devendo ser demonstrado o efetivo prejuízo ao réu no processo.

  • Ilícitas- inutilizáveis, salvo em casos excepcionais em favorecimento do réu

    Ilegítimas- Nulidade do processo, podendo ser relativo dependendo do prejuízo causado ao réu.

  • As provas ilícitas são desentranhadas do processo. O processo continua sem essas provas.

  • Gab. ERRADO

    As provas ilícitas e as ilícitas por derivação, declarada sua ilicitude, deverão ser desentranhadas do processo e, após estar preclusa a decisão que determinou o desentranhamento (não couber mais recurso desta decisão), esta prova será inutilizada pelo Juiz. É o que preconiza o § 3° do art. 157 do CPP:

    Art. 157 (...) § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    Sobre os efeitos do reconhecimento da ilicitude da prova, vale destacar que o mero reconhecimento da ilicitude da prova não é capaz de ensejar o trancamento da ação penal ou a prolação de uma sentença condenatória. A ação penal pode possuir justa causa (elementos mínimos de prova) calcada em outras provas, não declarada ilícitas, bem como a condenação pode sobrevir condenação, também fundada em outras provas, não vinculadas à prova considerada ilícita (Informativo 776 do STF).

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

  • GAB ERRADO

    A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é o desentranhamento do processo. [CORRIGIDO]

    CPP: art. 157, caput, CPP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Serão desentranhadas!!

    Avante!

  • PROVAS ILÍCITAS- Há violação á normas constitucionais ou legais ou seja viola normas de direito material - A consequência é o DESENTRANHAMENTO do processo ou seja essa prova não pode ingressar no processo por se INADMISSÍVEL e se ingressar tem que ser desentranhada. ( Art.157 CPP)

    PROVAS ILEGITIMAS- Há violação de normas processuais (infraconstitucionais) - A consequência é a NULIDADE da prova.

  • Provas ilegais serão desentranhadas do processo! Nada haver com absolvição ou nulidade do processo.

  • As provas Ilícitas => Serão retiradas/arrancadas dos processos + Destruídas (Através de decisão judicial fundamentada e será facultado a presença das partes).

  • CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    PROVAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.

    OBSERVAÇÃO

    Elas desentranhas ou seja são retiradas do processo.

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas processuais.

    OBSERVAÇÃO

    Elas são invalidadas (nulidade)

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.

    EXCEÇÃO

    1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas

    2-fonte independente

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2° Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3° Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4°  (VETADO)                 

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Abraço!!!

  • GAB ERRADO

    NÃO A NULIDADE DO PROCESSO--- E SIM DA PROVA ESPECÍFICA

  •  Serão desentranhadas do processo,

  • CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    PROVAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.

    OBSERVAÇÃO

    Elas desentranhas ou seja são retiradas do processo.

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas processuais.

    OBSERVAÇÃO

    Elas são invalidadas (nulidade)

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.

  • Ignora a prova ilegal e segue o baile.

  • Nem tudo será jogado fora, apenas o que estiver fora do procedimento legal.

  • Doutrina dos frutos da árvore envenenada se aplicaria, o que significa que demais provas decorrentes das ilegais, também serão excluídas. Mas não significa dizer que tudo está perdido.

  • Errado, serão desentrenhado do processo.

  • Ilícitas (ferem normas penais ou constitucionais) - São sempre nulas e devem ser desentranhadas do processo.

    Ilegítimas (ferem norma processual) - Podem ser de nulidade relativa, absoluta ou de mera irregularidade, serão anuladas e desentranhadas ou mesmo validadas no curso do processo a depender de cada caso.

  • ~ As provas ilícitas são inadmissíveis

    ~ Devem ser desentranhadas do processo

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

  • Errado

    As provas ilícitas serão desentranhadas do processo

  • ERRADO, DESENTRENHADAS DO PROCESSO

  • Lembre-se Simone

    As provas ilícitas são aquelas cuja a maneira de sua obtenção violaram normas de direito material (direito civil, administrativo, comercial) e constitucional, portanto, elas são inadmissíveis dentro do processo ,devendo ser DESENTRENHADAS do processo.

    As provas ilegítimas por sua vez são aquelas obtidas com desrespeito ao direito processual.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    DICA

     --- > Julgado recente do STF!

    > É lícita à prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso ao registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido.

  • Para evitar a decoreba, coloca isso na prática. Imagina um Réu que poderia se beneficiar disso: Ele iria produzir ou pedir para alguém produzir prova ilícita com o intuito da nulidade do processo. Seria um oba oba danado.

  • LEVARÁ APENAS A NULIDADE DO PRECESSO

  • É O QUE FALTAVA

  • Errado,

    vejamos:

    A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é -> a nulidade do processo com a absolvição do réu -> não temos tais consequências.

    Provas ilícitas -> desentranhadas do processo

    Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Seja forte e corajosa.

  • APENAS desentranhadas do processo E NÃO NULIDADE DO PROCESSO

  • lula olou pra essas questão e riu.

  • Errado

    Provas ilícitas: inadmissíveis - desentranha do processo.

    Provas ilegítimas: nulas - nulidade do processo.

  • Violação às normas constitucionais ou legais é PROVA ILEGÍTIMA (NULA DO PROCESSO) e não ILÍCITA (DESENTRANHADA DO PROCESSO).

    Exemplo de prova ilegítima porque viola às normas constitucionais/legais:

    • interrogatório sem a presença de advogado;
    • colheita de um depoimento sem advogado etc
  • Penso que seria necessária a comprovação de real prejuízo ao réu.

  • Nulidade do Processo?? Muita calma nessa hora!! As provas ilícitas serão nulas e descartas mas o processo continuará para julgamento...

  • Não possui como consequência a absolvição do réu, e sim a inutilização e desentranhamento da prova dos autos (art. 157, CPP).

    Assim, não fazendo coisa julgada material e sim formal, pois caso haja novas provas, estas podem ser utilizadas para fundar nova ação penal.

  • Errado.

    A consequência será o seu desentranhamento com posterior inutilização, sendo desconsiderada para os fins do processo, não havendo que se falar em obrigatoriedade de absolvição do réu, nos termos do art. 157, §3º do CPP. 

  • SO REFORÇANDO OS AMIGOS AI;

    O IP, COMO PEÇA ADM DE NATUREZA CAULTELAR, NAO ESTA SUJEITA A NULIDADE..

    OU SEJA, NAO HÁ NULIDADE NO IP E SIM IRREGULARIDADE

  • ERRADOOOO

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Gabarito:ERRADO!

    A consequência é que a prova ilícita será DESENTRANHADA do processo, pois as provas ilícitas (com violação às normas constitucionais) são inadmissíveis. Assim, a prova ilícita será inutilizada (destruída).

    Obs: provas ilegítimas =violam as normas infraconstitucionais.

    Portanto:

    ILÍCITAS = INADMISSIBILIDADE = SERÃO DESENTRANHADAS DO PROCESSO

    ILEGÍTIMAS = NULIDADE = SERÃO ANULADAS DO PROCESSO

    Art.157 CPP.

  • desentranha (tira) do processo
  • Consequências imediatas: 1) desentranhamento;

    2) avaliação das provas subsequentes -> o princípio da serendipidade indica que são aceitáveis aquelas provas que, embora obtidas por meios ilícitos, teriam sido igualmente descobertas por meios lícitos;

    3) mesmo que ilícitas, provas podem ser excepcionalmente admitidas se beneficiarem o réu.

  • ERRADO

    As provas ilícitas podem ser utilizadas no processo em benefício do réu.