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Gabarito ERRADO
Conforme
entendimento consolidado pelo STF, a delatio criminis apócrifa (denúncia
anônima ou inqualificada), NÃO PODE, SOZINHA, servir de base para a
INSTAURAÇÃO de inquérito policial, considerando-se a vedação
constitucional ao anonimato e a ausência de elementos idôneos sobre a
existência da infração penal.
MAS, ATENÇÃO: Para o Supremo, com base na denúncia apócrifa a autoridade
policial PODERÁ INICIAR A INVESTIGAÇÃO, realizando diligências
preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações
obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível,
então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
(Precedente: HC 95244/PE)
OBS. O disque-denúncia é espécie de denúncia inqualificada.
bons estudos
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ERRADO.
Poderá investigar sim, desde que seja apurada uma VPI( verificação preliminar de inquerito).
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Pode investigar, mas não abrir inquérito com base exclusivamente em denúncia anônima
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PODERÁ INVESTIGAR SIM,SÓ NÃO PODE INSTAURAR INQUÉRITO EM RAZÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA
GABARITO ERRADO
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Recomendo a transferência dessa questão para disciplina DIREITO PROCESSUAL PENAL - INQUÉRITO POLICIAL.
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Antes de instaurar o inquérito policial deverá ser apurada a veracidade da denúncia.
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Errrado. Apenas não poderá instaurar inquérito. Nesse contexto, é praxe, para verificar se existe justa causa na denúncia apócrifa, que seja baixada uma VPI e, após conseguir elementos de convicções, ai sim poderá lavrar um TCO ou instaurar IP, a depender do caso concreto.
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Admite-se a denúncia anônima inautêntica
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A
questão exige conhecimento relacionado à vedação ao anonimato, prevista no art.
5º, IV, da CF/88 e suas consequências no âmbito da investigação criminal.
Conforme o STF, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial tem o
condão de dar início à investigação, realizando diligências preliminares, com o
propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A
partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento
investigatório propriamente dito (Vide HC 95244/PE).
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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a única situação que a constituição não veda o anonimato é através de denúncias para polícia. No entanto, a autoridade policial vai investigar o fato e não abrir inquérito com base em informações em anônimo.
PM_ALAGOAS_2018
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por ter relação com o tema:
Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
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O STF já admitiu que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada pela autoridade policial baseando-se em notícia anônima. Não é nulo o IP instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima (STF, 2010).
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Gabarito errado para os não assinantes.
A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente.
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Errado. Realmente não se pode iniciar um IP com denuncia anonima, mas se houver uma investigação preliminar para verificar a veracidade do fato delatado, daí é possível iniciar o IP.
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ERRADO!!! Pode simmm!! Desde que não instaure INQUÉRITO POLICIAL!
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Conforme
entendimento consolidado pelo STF, a delatio criminis apócrifa (denúncia
anônima ou inqualificada), NÃO PODE, SOZINHA, servir de base para a
INSTAURAÇÃO de inquérito policial, considerando-se a vedação
constitucional ao anonimato e a ausência de elementos idôneos sobre a
existência da infração penal.
MAS, ATENÇÃO: Para o Supremo, com base na denúncia apócrifa a autoridade
policial PODERÁ INICIAR A INVESTIGAÇÃO, realizando diligências
preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações
obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível,
então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
(Precedente: HC 95244/PE)
OBS. O disque-denúncia é espécie de denúncia inqualificada.
§ 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações(VPI), mandará instaurar inquérito.
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Gabarito: ERRADO.
Pode investigar, só não pode instaurar IPL de ofício e prender alguém com base nisso.
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A denúncia anônima não pode, por si só, embasar o IP. Pode haver diligência preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações.
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A questão exige conhecimento relacionado à vedação ao anonimato, prevista no art. 5º, IV, da CF/88 e suas consequências no âmbito da investigação criminal. Conforme o STF, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial tem o condão de dar início à investigação, realizando diligências preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Vide HC 95244/PE).
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Investigar é uma coisa, instaurar o inquérito baseado na denuncia anonima é outra.
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Investigar é uma coisa, instaurar o inquérito baseado na denuncia anonima é outra.
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Pode investigar SIM , porém instauração de IP não acontece baseado SOMENTE numa denuncia anonima .
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Investigar pode, só não pode instaurar IP sem antes investigar e analisar a validade da denúncia anonima.
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Pode investigar, só não pode instaurar o inquérito policial.
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Famosa Delação Apócrifa..
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Deve fazer a famosa VPI. Verificação preliminar de informações.
Abraço e vamo que vamo!
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Não pode instaurar o inquérito somente com base na denúncia anônima, mas pode investigar sim.
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Pode investigar, entretanto, não pode instaurar inquérito.
Foco, força e fé!
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errado
Se tiver VPI, pode
A instauração de VPI (Verificação de Procedência das Informações) não constitui constrangimento ilegal, eis que tem por escopo investigar a origem de delatio criminis anônima, antes de dar causa à abertura de inquérito policial
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Gabarito: errado
Investigar com base em denuncia anônima pode, o que não pode é instaurar inquérito.
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- Não há óbice para investigar, porém para instaurar o IP SIM.
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Poderá investigar, mas precisa ser feita uma averiguação prévia.
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ERRADO!
Mais uma informação que aprendi aqui com os colegas:
Instauração de IP/PAD com BASE em denúncia anonima: PODE!
Instauração de IP/PAD com BASE EXCLUSIVA em denúncia anônima: NÃO PODE!
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Vamos lá!
Quando da denúncia anônima:
Pode-se investigar? SIM!!
Pode-se instaurar inquérito com fundamentos somente na denuncia anônima? NÃO!!
Logo,
Gab. E
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Ele poderá investigar sim, e caso encontre elementos comprobatórios da peça apócrifa, ai sim ele poderá instaurar o inquérito.
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AVANTE POLICIA CIVIL!!!!
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Investigar sim, instaurar inquérito não.
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Denúncia Anônima, Delação Apócrifa ou Inqualificada:
Base para DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS
Não é meio para justificar a instauração do Inquérito Policial, no entanto, caso sejam apuradas e constatas as condições para a instauração por meio dessas diligências, poderá sim o delegado instaurá-lo.
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Será realizada uma verificação preliminar para tal. Mas eu tenho uma dúvida, e se possível, peço ajuda aos universitários para respondê-la.
Caso a denúncia anônima esteja munida de "corpo delito" há a necessidade de realizar a verificação ou já poderá ser instaurado o IP?
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É necessário primeiro comprovar se a denúncia é verdadeira
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No caso a polícia federal irá fazer a verificação de procedência de informação .
- Denúncia anônima não é suficiente para a instauração de Inquérito policial.
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kkkkk que mole, eu li errado
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GAB:E
DENÚNCIA ANÔNIMA (Notitia criminis INQUALIFICADA)
Para o STF, a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas, a partir dela, pode a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
ATENÇÃO: Segundo o STJ, a existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. (STJ , Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 18/02/2020, DJe 02/03/2020)
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Investigar autoridade policial pode sim, só não pode instaurar o IP de imediato.
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Questão tão fácil que na hora de marcar a gente tem medo até de errar kkkk. O típico "bom demais pra ser verdade".
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Investigar pode sim, o que não pode é instaurar o inquérito baseado em denúncia anônima
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PLUS: Denúncia anônima também pode ser chamada de apócrifa (já vi questão da CESPE assim).
Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item.
Por força de dispositivo legal, a denúncia apócrifa de eventual irregularidade administrativa será objeto de procedimento inquisitivo sumário, desde que contenha elementos que justifiquem o início das investigações. (CERTO)
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Não poderá instaurar o "IP" se baseando apenas na denúncia anônima, mas poderá "INVESTIGAR".
Gab: ERRADO
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Imagine se não pudesse investigar denúncia anônima, dai o serviço prestaria para quê? é obvio que uma denúncia anônima é para investigar (averiguar) uma situação, se ela é verdadeira ou não é outra história.