SóProvas


ID
1629148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF).

Considere que a Polícia Federal tenha recebido denúncia anônima a respeito de suposta prática delituosa inserida em seu âmbito de investigação. Nessa situação, o órgão não poderá investigar, visto que a CF veda expressamente o anonimato e a consequente deflagração da persecução penal com fundamento na referida denúncia anônima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conforme entendimento consolidado pelo STF, a delatio criminis apócrifa (denúncia anônima ou inqualificada), NÃO PODE, SOZINHA, servir de base para a INSTAURAÇÃO de inquérito policial, considerando-se a vedação constitucional ao anonimato e a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal. 

    MAS, ATENÇÃO: Para o Supremo, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial PODERÁ INICIAR A INVESTIGAÇÃO, realizando diligências preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. (Precedente: HC 95244/PE)

    OBS. O disque-denúncia é espécie de denúncia inqualificada.


    bons estudos
  • ERRADO.

    Poderá investigar sim, desde que seja apurada uma VPI( verificação preliminar de inquerito).

  • Pode investigar, mas não abrir inquérito com base exclusivamente em denúncia anônima
  • PODERÁ INVESTIGAR SIM,SÓ NÃO PODE INSTAURAR INQUÉRITO EM RAZÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA

     

    GABARITO ERRADO

  • Recomendo a transferência dessa questão para disciplina DIREITO PROCESSUAL PENAL - INQUÉRITO POLICIAL.

     

     

  • Antes de instaurar o inquérito policial deverá ser apurada a veracidade da denúncia.

     

  • Errrado. Apenas não poderá instaurar inquérito. Nesse contexto, é praxe, para verificar se existe justa causa na denúncia apócrifa, que seja baixada uma VPI e, após conseguir elementos de convicções, ai sim poderá lavrar um TCO ou instaurar IP, a depender do caso concreto. 

  • Admite-se a denúncia anônima inautêntica

  • A questão exige conhecimento relacionado à vedação ao anonimato, prevista no art. 5º, IV, da CF/88 e suas consequências no âmbito da investigação criminal. Conforme o STF, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial tem o condão de dar início à investigação, realizando diligências preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Vide HC 95244/PE).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • a única situação que a constituição não veda o anonimato é através de denúncias para polícia. No entanto, a autoridade policial vai investigar o fato e não abrir inquérito com base em informações em anônimo.



    PM_ALAGOAS_2018

  • por ter relação com o tema:

    Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • O STF já admitiu que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada pela autoridade policial baseando-se em notícia anônima. Não é nulo o IP instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima (STF, 2010).

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente.

  • Errado. Realmente não se pode iniciar um IP com denuncia anonima, mas se houver uma investigação preliminar para verificar a veracidade do fato delatado, daí é possível iniciar o IP.

    Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • ERRADO!!! Pode simmm!! Desde que não instaure INQUÉRITO POLICIAL!

  • Conforme

    entendimento consolidado pelo STF, a delatio criminis apócrifa (denúncia

    anônima ou inqualificada), NÃO PODE, SOZINHA, servir de base para a

    INSTAURAÇÃO de inquérito policial, considerando-se a vedação

    constitucional ao anonimato e a ausência de elementos idôneos sobre a

    existência da infração penal. 

    MAS, ATENÇÃO: Para o Supremo, com base na denúncia apócrifa a autoridade

    policial PODERÁ INICIAR A INVESTIGAÇÃO, realizando diligências

    preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações

    obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível,

    então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.

    (Precedente: HC 95244/PE)

    OBS. O disque-denúncia é espécie de denúncia inqualificada.

    § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações(VPI), mandará instaurar inquérito.

  • Gabarito: ERRADO.

    Pode investigar, só não pode instaurar IPL de ofício e prender alguém com base nisso.

  • A denúncia anônima não pode, por si só, embasar o IP. Pode haver diligência preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações.

  • A questão exige conhecimento relacionado à vedação ao anonimato, prevista no art. 5º, IV, da CF/88 e suas consequências no âmbito da investigação criminal. Conforme o STF, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial tem o condão de dar início à investigação, realizando diligências preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Vide HC 95244/PE).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Investigar é uma coisa, instaurar o inquérito baseado na denuncia anonima é outra.

  • Investigar é uma coisa, instaurar o inquérito baseado na denuncia anonima é outra.

  • Pode investigar SIM , porém instauração de IP não acontece baseado SOMENTE numa denuncia anonima .

  • Investigar pode, só não pode instaurar IP sem antes investigar e analisar a validade da denúncia anonima.

  • Pode investigar, só não pode instaurar o inquérito policial.

  • Famosa Delação Apócrifa..

  • Deve fazer a famosa VPI. Verificação preliminar de informações.

    Abraço e vamo que vamo!

  • Não pode instaurar o inquérito somente com base na denúncia anônima, mas pode investigar sim.

  • Pode investigar, entretanto, não pode instaurar inquérito.

    Foco, força e fé!

  • errado

    Se tiver VPI, pode

    A instauração de VPI (Verificação de Procedência das Informações) não constitui constrangimento ilegal, eis que tem por escopo investigar a origem de delatio criminis anônima, antes de dar causa à abertura de inquérito policial

  • Gabarito: errado

    Investigar com base em denuncia anônima pode, o que não pode é instaurar inquérito.

    • Não há óbice para investigar, porém para instaurar o IP SIM.
  • Poderá investigar, mas precisa ser feita uma averiguação prévia.

  • ERRADO!

    Mais uma informação que aprendi aqui com os colegas:

    Instauração de IP/PAD com BASE em denúncia anonima: PODE!

    Instauração de IP/PAD com BASE EXCLUSIVA em denúncia anônima: NÃO PODE!

  • Vamos lá!

    Quando da denúncia anônima:

    Pode-se investigar? SIM!!

    Pode-se instaurar inquérito com fundamentos somente na denuncia anônima? NÃO!!

    Logo,

    Gab. E

  • Ele poderá investigar sim, e caso encontre elementos comprobatórios da peça apócrifa, ai sim ele poderá instaurar o inquérito.

  • AVANTE POLICIA CIVIL!!!!

  • Investigar sim, instaurar inquérito não.

  • Denúncia Anônima, Delação Apócrifa ou Inqualificada:

    Base para DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS

    Não é meio para justificar a instauração do Inquérito Policial, no entanto, caso sejam apuradas e constatas as condições para a instauração por meio dessas diligências, poderá sim o delegado instaurá-lo.

  • Será realizada uma verificação preliminar para tal. Mas eu tenho uma dúvida, e se possível, peço ajuda aos universitários para respondê-la.

    Caso a denúncia anônima esteja munida de "corpo delito" há a necessidade de realizar a verificação ou já poderá ser instaurado o IP?

  • É necessário primeiro comprovar se a denúncia é verdadeira

  • No caso a polícia federal irá fazer a verificação de procedência de informação .

    • Denúncia anônima não é suficiente para a instauração de Inquérito policial.
  • kkkkk que mole, eu li errado

  • GAB:E

    DENÚNCIA ANÔNIMA (Notitia criminis INQUALIFICADA)

    Para o STF, a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas, a partir dela, pode a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.

    ATENÇÃO: Segundo o STJ, a existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. (STJ , Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 18/02/2020, DJe 02/03/2020)

     

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

     

     

     

     

     

     

  • Investigar autoridade policial pode sim, só não pode instaurar o IP de imediato.

  • Questão tão fácil que na hora de marcar a gente tem medo até de errar kkkk. O típico "bom demais pra ser verdade".

  • Investigar pode sim, o que não pode é instaurar o inquérito baseado em denúncia anônima

  • PLUS: Denúncia anônima também pode ser chamada de apócrifa (já vi questão da CESPE assim).

    Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item.

    Por força de dispositivo legal, a denúncia apócrifa de eventual irregularidade administrativa será objeto de procedimento inquisitivo sumário, desde que contenha elementos que justifiquem o início das investigações. (CERTO)

  • Não poderá instaurar o "IP" se baseando apenas na denúncia anônima, mas poderá "INVESTIGAR".

    Gab: ERRADO

  • Imagine se não pudesse investigar denúncia anônima, dai o serviço prestaria para quê? é obvio que uma denúncia anônima é para investigar (averiguar) uma situação, se ela é verdadeira ou não é outra história.