-
Art. 4o Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10357.htm
-
Gabarito: CERTO
Para deixar um pouco mais claro, esse art. 4° é da LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, que Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
-
A questao acredito nao tratar da lei 11343.
-
E não trata Rodrigo! ela trata da Lei nº 10.357/2001 que versa sobre as normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme descrito no enunciado da questão.
Veja que ela se refere às duas leis (lei de drogas e de controle e ficalização de produtos químicos).
Bons Estudos!
-
-
CORRETO
CADASTRO + LICENÇA/AUTORIZAÇÃO (SE EVENTUAL)
-
Para comercializar produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, o comerciante deverá ser cadastrado no Departamento de Polícia Federal e possuir licença de funcionamento, concedida pelo mesmo departamento. Certo
-----------------
LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Art. 4º Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.
Art. 1o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.
-
fiquei na dúvida se o comerciante que pode criar a substância entorpecente após a liberação da PF, ou se o produto pode ser objeto de insumo para pessoas de má fé utilizá-o como entorpecente. kkkk redação esquisita
-
A redação não ajuda , uma vez que a resposta é obtida com o art. 4º da lei LEI No 10.357/01.
Art. 4 Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1 , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2 , independentemente das demais exigências legais e regulamentares.
--------------------------------------------------------------------
NÃO CONFUNDAMOS COM OS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS 11.343/06
Se a questão falar em plantio, cultura e a colheita dos vegetais = AUTORIZAÇÃO DA UNIÃO.
FINALIDADE = medicinais ou científicas, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização
Art. 2º, Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
--------------------
Além disso, ainda tem as plantas de uso estritamente ritualístico-religioso
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
-----------------
Fonte: Sérgio Dalme , Legislação de drogas comentada.
-
GABARITO CORRETO
Lei 10.357/2001: Art. 4º - Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1º , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2 , independentemente das demais exigências legais e regulamentares.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
-
Para completar com a resposta dos colegas, quanto à licença de funcionamento do estabelecimento:
== Pessoa Jurídica ou Pessoa Física ==
PERMANENTE --> Cadastro + Licença de funcionamento
EVENTUAL --> Cadastro + licença ESTADUAL