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Letra (b)
LRF, Art. 14º §
1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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A letra E não especifica, mas só pra lembrar: somente isenção em caráter não geral.
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Gabarito apresentado: B
Dica:
SARCCAM
Subsídio
Anistia
Remissão
Crédito presumido
Concessão isenção caráter não geral
Alteração alíquota
Modificação Base de cálculo
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GABARITO: LETRA B
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Pra complementar os estudos:
· Anistia: É o perdão da multa (sobre a dívida).
· Remissão: É o perdão da dívida.
· Subsídio: Incentivo.
· Crédito presumido: Representa o montante do imposto cobrado na operação anterior.
· Isenção: Dispensa legal do débito tributário.