SóProvas


ID
1629352
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a única alternativa seguinte que não pode considerada como uma forma de Renúncia de Receita:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    LRF, Art. 14º § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • A letra E não especifica, mas só pra lembrar: somente isenção em caráter não geral.

  • Gabarito apresentado: B

    Dica:

    SARCCAM

    Subsídio

    Anistia

    Remissão

    Crédito presumido

    Concessão isenção caráter não geral

    Alteração alíquota

    Modificação Base de cálculo

  • GABARITO: LETRA B

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Pra complementar os estudos:

    ·        Anistia: É o perdão da multa (sobre a dívida).

    ·        Remissão: É o perdão da dívida.

    ·        Subsídio: Incentivo.

    ·        Crédito presumido: Representa o montante do imposto cobrado na operação anterior.

    ·        Isenção: Dispensa legal do débito tributário.