SóProvas


ID
1629562
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A questão, refere-se às normas do Código de Processo Penal.


Consoante o tema “Exame do corpo de delito e perícias em geral”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) - ERRADA - Art. 159, § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    b) ERRADA - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    c) - CORRETA - Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta

    d) - ERRADA -  Art. 159 -   § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (somente os não oficiais)

      e) - ERRADA - Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Elisa Samúdio e goleiro Bruno.

  • Somente os peritos NÃO OFICIAIS prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo 

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • C- GABARITO.

    Sim, é possível. Lembre do caso da Eliza Samudio ... o corpo não apareceu até hoje, então o que supriu a falta ? as testemunhas.

  • Todos comentários que vi desse matheus andrade são maldosos, preconceituosos, ofensivos e ignorantes. Infelizmente caráter, bom senso e solidariedade não são requisitos para concursos públicos, embora sejam a essência de muitos cargos pleiteados por pessoas com manifestações preconceituosas como essas.

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • a)   ERRADA: Item errado, pois na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, NECESSARIAMENTE portadoras de diploma de curso superior, PREFERENCIALMENTE na área específica, conforme art. 159, §1º do CPP.

    b)  ERRADA: Item errado, pois a adoção do sistema do livre convencimento regrado (ou motivado) implica a não vinculação do Juiz a qualquer prova produzida. Desse princípio decorre o sistema liberatório de apreciação da prova pericial. Esta previsão se encontra no art. 182 do CPP:

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá−lo ou rejeitá−lo, no todo ou em parte.

    c)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 167 do CPP:

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir−lhe a falta.

    d)  ERRADA: Item errado, pois tal compromisso só é prestado pelos peritos não oficiais, na forma do art. 159, §2º do CPP.

    e)   ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e em qualquer hora, na forma do art. 161 do CPP.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • GABARITO = C

    DEUS PERMITIRÁ

    PF/PC

  • PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA.

  • O exame do corpo de delito é 7/24 --> em qualquer dia e qualquer hora!!

  • GABARITO C.

    a) (ERRADO) Conforme art. 159, § 1º, CPP: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    b) (ERRADO) O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, conforme previsão do art. 182, CPP.

    c) (CERTO) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, é o que dispõe o art. 167, CPP.

    d) (ERRADO) Conforme dispõe o art. 159, § 2º, CPP: Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    e) (ERRADO) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, é o que dispõe o art. 161, CPP

    FONTE: ALFACON.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB. C

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • A] portadoras de curso superior

    B] podendo rejeitá-lo ou aceita-lo, no todo ou em parte.

    C] GABARITO

    Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe a falta.

    D] Apenas os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    E] Poderá ser feito a qualquer hora e qualquer dia.

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tem conhecimento técnico e científico. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que o exame realizado pelos peritos não oficiais será feito por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de curso superior, PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada a natureza do exame, artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal:


    “Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."


    C) CORRETA: no caso em que não for possível exame de corpo de delito por terem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhes a falta, artigo 167 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Somente os peritos NÃO OFICIAIS é que prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal. Os peritos oficiais não precisam prestar o compromisso devido a já ser parte de órgão do Estado.


    E) INCORRETA: o exame de corpo de delito pode ser feito a qualquer dia e a qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.



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