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ID
1629586
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial portador de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

     

    Conforme afirma o CPP:

     

    CAPÍTULO II - DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • GABARITO = D

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A VERDADE. MAS NA FALTA> DUAS PESSOAS IdÔneas

  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficialportador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneasportadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tem conhecimento técnico e científico. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    A) INCORRETA: Tenha atenção que o exame de corpo de delito será realizado por perito oficial e na falta deste “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, conforme artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Tenha atenção que o exame de corpo de delito é realizado sobre os vestígios deixados pelo crime (direto) ou sobre outros dados e vestígios que não o corpo de delito (indireto), artigo 158 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Tenha atenção que no caso em que não for possível exame de corpo de delito por terem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhes a falta, artigo 167 do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta, conforme o disposto no artigo 159, caput, do Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.”


    E) INCORRETA: a lei 13.721 de 2018 incluiu prioridades para a realização do exame de corpo de delito nos crimes que envolvam: “violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência”,  artigo 158, parágrafo único, I e II, do Código de Processo Penal.


    Resposta: D


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.






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