CENTRALIZAÇÃO:
são órgãos e agentes das pessoas políticas (união, estados, DF e municípios)
desenvolvendo atividade administrativa ou serviço público DIRETAMENTE POR ELAS.
Ex: União >> Presidência
da República >> Ministério da Justiça >> DPF (todos trabalhando
para unnião é técnica de CENTRALIZAÇÃO).
DESCONCENTRAÇÃO: DIVISÃO de
órgãos
Ex: DPF >> Delegacia da
PF em Sergipe, Delegacia da PF em MG, etc
DESCENTRALIZAÇÃO:
1 - União, estados, DF e
municípios descentralizam por outorga legal (lei) e cria/autorizapara realizar
um serviço público ou atividade administrativa, com titularidade + execução (AUTÔNOMAS)
Ex: Autarquia, Fundação,
Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (F A S E)
2 - União, Estados, DF e
Municípios delegam por colaboração (LICITAÇÃO) para um particular desenvolver
um serviço público e atividade administrativa paraexecução do serviço público por
conta e risco do particular.
Ex: permissionário (ex:
transporte coletivo de ônibus), autorizatário ou concessionário (pedágio).
Alternativa A
Avante!