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ID
1630045
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com art. 5º da Lei 8.112/90, “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ______________ das vagas oferecidas no concurso”.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.112/90, a resposta é a letra d) até 20%.

  • Gabarito:  D
    Lei 8.112/90
    Art. 5º-São requisitos básicos para investidura em cargo público: 
    §2º-Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20%(vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 
    c/c
    Decr. 3.298/99
    Art. 37.Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
    §1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
  • Essa questão trabalha uma regra da maior importância, cuja origem é a própria Constituição Federal. Confira o que prevê o inciso VIII do art. 37 da CF/88:

    "VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;"

    Veja, assim, que a Constituição deu ao legislador ordinário o dever de definir esse percentual. Mas note que embora se trate de norma constitucional de eficácia limitada, ela já possui aquele efeito de impedir que o legislador, por exemplo, não defina um percentual mínimo de vagas para portadores de necessidades especiais.

    A Lei 8.112/90, então, cumpriu o mandamento constitucional, e assim dispôs §2º de seu art. 5º:

    "§ 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".

    Note que o legislador conferiu um patamar máximo, o que oferece margem de discricionariedade ao Administrador. Assim, veja que os editais dos concursos federais costumam oferecer 5, 10 ou até 20% de vagas para os PNEs (Portadores de Necessidades Especiais), tudo na forma preconizada pela lei.

    Portanto, a nossa resposta correta só pode ser a alternativa D, até 20%. Fácil!

    Por fim, atenção: o STJ possui importantes decisões, como por exemplo no RMS 30841, nos quais demonstra que esse percentual não pode ser e tal maneira reduzido ou distribuído entre as vagas que acabe por alijar a efetiva inclusão dos PNEs. Ou seja, na prática, é preciso garantir um número mínimo que faça cumprir o mandamento constitucional, devendo ser afastado qualquer entendimento, ainda que amparado pelo limite legal, que acabe por negar a eficácia da previsão da Lei Maior.
  • Gab: D.


    2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 5    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • De acordo com a lei 8.112/90, a resposta é a letra d) até 20% das vagas oferecidas no concurso.