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"C" peculato mediante erro de outrem
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Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Note que a questão não diz que ele induziu a erro. Logo, caracteriza-se o PECULATO ESTELIONATO.
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Matheus Hage, no peculato mediante erro de outrem o erro decorre da própria vítima, o funcionário não induz! Abraço
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Nota-se que não foi o agente que fez a vitima agir em erro, o funcionário recebeu coisa advinda de erro de outrem devido ao cargo que oculpa, se aproveitando disso para apropriar-se da coisa.
RESPOSTA: C
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OUTRO ERROU E VOCÊ PEGOU => PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
VOCÊ ERROU E OUTRO PEGOU => PECULATO CULPOSO ( SE REALMENTE VC NÃO TEVE INTENÇÃO)
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"C" peculato mediante erro de outrem.
Apropriar-se mediante erro de maneira indevida.
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PECULATO ESTELIONATO
Erro que a própria vítima comete
Crie funcional próprio → retirada a qualidade de agente público vira → apropriação de coisa havida por erro
Dolo superveniente
A utilidade deve ser econômica/patrimonial
Caber suspensão condicional
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Peculato mediante erro de outrem ou Peculato Estelionato
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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A) peculato. --> Art. 312 - APROPRIAR-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, (Apropriação) ou DESVIÁ-lo, em proveito próprio ou alheio: (Desvio)
B) peculato culposo. --> Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de OUTREM:
D) peculato doloso. --> Mesma resposta da alternativa A
E) peculato por omissão. --> Não há crime com essa denominação em específico
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A) peculato.
- Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
B) peculato culposo.
- Peculato culposo § 2o Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
C) peculato mediante erro de outrem.
- Peculato mediante erro de outrem Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
D) peculato doloso.
- crime de peculato (quando há intenção)
E) peculato por omissão.
- peculato no qual o agente se omite
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Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, é a definição de acordo com o art. 313 do Código Penal Brasileiro, de
Alternativas
C) peculato mediante erro de outrem.
comentário: (artigo 313): ocorre quando o funcionário público apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. Nesse caso, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.