SóProvas


ID
1630066
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, é a definição de acordo com o art. 313 do Código Penal Brasileiro, de

Alternativas
Comentários
  • "C" peculato mediante erro de outrem


  • Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Note que a questão não diz que ele induziu a erro. Logo, caracteriza-se o PECULATO ESTELIONATO.

  • Matheus Hage, no peculato mediante erro de outrem o erro decorre da própria vítima, o funcionário não induz! Abraço

  • Nota-se que não foi o agente que fez a vitima agir em erro, o funcionário recebeu coisa advinda de erro de outrem devido ao cargo que oculpa, se aproveitando disso para apropriar-se da coisa.

    RESPOSTA: C

  •  OUTRO ERROU E VOCÊ PEGOU => PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM 

    VOCÊ ERROU E OUTRO PEGOU => PECULATO CULPOSO ( SE REALMENTE VC NÃO TEVE INTENÇÃO)

     

  • "C" peculato mediante erro de outrem.

    Apropriar-se mediante erro de maneira indevida.

  • PECULATO ESTELIONATO

    Erro que a própria vítima comete

    Crie funcional próprio → retirada a qualidade de agente público vira  apropriação de coisa havida por erro

    Dolo superveniente

    A utilidade deve ser econômica/patrimonial

    Caber suspensão condicional

  • Peculato mediante erro de outrem ou Peculato Estelionato

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A) peculato. --> Art. 312 - APROPRIAR-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, (Apropriação) ou DESVIÁ-lo, em proveito próprio ou alheio: (Desvio)

    B) peculato culposo. --> Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de OUTREM:

    D) peculato doloso. --> Mesma resposta da alternativa A

    E) peculato por omissão. --> Não há crime com essa denominação em específico

  • A) peculato.

    • Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) peculato culposo.

    • Peculato culposo § 2o Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    C) peculato mediante erro de outrem.

    • Peculato mediante erro de outrem Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    D) peculato doloso.

    • crime de peculato (quando há intenção)

    E) peculato por omissão.

    • peculato no qual o agente se omite

  • Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, é a definição de acordo com o art. 313 do Código Penal Brasileiro, de

    Alternativas

    C) peculato mediante erro de outrem.

    comentário: (artigo 313): ocorre quando o funcionário público apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. Nesse caso, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.