Gabarito C.
*aquisição de imóveis = § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública
serão Despesas de capital :
1.bens de capital (aquisição e formação) :
bens em uso - inversão financeira
bens novos - investimento
2.amortização da dívida (principal sem juros ou encargos)
3.PET de dotação global.
Receita extraorçamentária - o que entra no patrimônio da Administração Publica mas que não a pertence, ou seja, será devolvido - garantias.
LETRA C.